LEI Nº 12.278, DE
6 DE NOVEMBRO DE 2002.
Modifica a
redação do preâmbulo do art. 2º da Lei nº 12.219, de 13
de junho de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
modificada a redação do preâmbulo do artigo 2º da Lei
nº 12.219, de 13 de junho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte
forma:
"Art. 2º
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Agência de
Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER crédito suplementar, no
valor de R$ 655.000,00 (seiscentos e cinqüenta e cinco mil reais), para
aplicação de recursos que lhe forem aportados a título de aumento da
participação do Estado em seu capital social, conforme demonstrativo a
seguir:"
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13
de junho de 2002.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 6 de novembro de 2002.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO JORDÃO DE
VASCONCELOS
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
CLÁUDIA LIRA DE
BARROS CORREIA