Texto Original



LEI Nº 12.278, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

Modifica a redação do preâmbulo do art. 2º da Lei nº 12.219, de 13 de junho de 2002, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificada a redação do preâmbulo do artigo 2º da Lei nº 12.219, de 13 de junho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte forma:

 

"Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER crédito suplementar, no valor de R$ 655.000,00 (seiscentos e cinqüenta e cinco mil reais), para aplicação de recursos que lhe forem aportados a título de aumento da participação do Estado em seu capital social, conforme demonstrativo a seguir:"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de junho de 2002.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de novembro de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

FERNANDO JORDÃO DE VASCONCELOS

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

CLÁUDIA LIRA DE BARROS CORREIA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.