Texto Original



LEI Nº 16.784, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Altera os Anexos I, II e III da Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Anexos I, II e III da Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, passam a vigorar com as alterações constantes nos Anexos I, II e III, respectivamente, desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO I

 

ANEXO I DA LEI Nº 14.249, DE 2010

.......................................................................................................................................................

 

TABELA 4 - ESGOTAMENTO SANITÁRIO

.......................................................................................................................................................

4.2 - Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário (NR)

 

Capacidade de atendimento (habitantes)

Tipo de Estação de Tratamento

 

Sistema Simplificado

Sistema não simplificado

Até 100

D

G

De 101 a 500

E

H

De 501 a 1000

F

I

De 1001 a 5.000

G

J

De 5.001 a 10.000

H

L

De 10.001 a 20.000

I

M

De 20.001 a 30.000

J

N

De 30.001 a 50.000

L

O

De 50.001 a 100.000

M

P

Acima de 100.000

N

Q

(NR)

 

OBSERVAÇÕES:

 

Para efeito de enquadramento considerar:

 

1.Sistemas simplificados: Tanque séptico e Valas de Infiltração; Tanque Séptico e Sumidouros; e Tanque Séptico acoplado com filtro anaeróbios de fluxo ascendente; (NR)

 

2.Sistemas não simplificados: Lagoas de estabilização não aeradas mecanicamente; Lagoas aeradas mecanicamente; Reatores UASB acoplados a filtros anaeróbios de fluxo ascendente ou lagoas de polimento; Lodos ativados; Filtros Biológicos; Processos físico-químicos, Processos mecanizados e que requerem energia elétrica para o seu funcionamento. (NR)

.......................................................................................................................................................

 

TABELA 8 - EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS

...................................................................................................................................................................

 

8.1.12 - Carcinicultura tanque suspenso (marinha)

Área utilizada nos tanques (ha)

Até 1

Acima de 1 a 10

Acima de 10 a 30

Acima de 30 a 50

Acima de 50

F

G

H

I

J

(AC)

 

8.1.13 - Carcinicultura tanque suspenso (água doce)

Área utilizada nos tanques (ha)

Até 1

Acima de 1 a 10

Acima de 10 a 30

Acima de 30 a 50

Acima de 50

F

G

H

I

J

(AC)

 

8.1.14 - Carcinicultura tanque edificado (marinha)

Área utilizada nos tanques (ha)

Até 1

Acima de 1 a 10

Acima de 10 a 30

Acima de 30 a 50

Acima de 50

F

G

H

I

J

(AC)

 

8.1.15 - Carcinicultura tanque edificado (água doce)

Área utilizada nos tanques (ha)

Até 1

Acima de 1 a 10

Acima de 10 a 30

Acima de 30 a 50

Acima de 50

F

G

H

I

J

(AC)

 

8.1.16 - Carcinicultura  tanque-rede (marinha)

Volume utilizado (m³)

Até 300

Acima de 300 a 1.000

Acima de 1.000 a 3.500

Acima de 3.500 a 9.000

Acima de 9.000

E

F

G

H

I

(AC)

 

8.1.17 - Carcinicultura  tanque-rede(água doce)

Volume utilizado (m³)

Até 300

Acima de 300 a 1.000

Acima de 1.000 a 3.500

Acima de 3.500 a 9.000

Acima de 9.000

E

F

G

H

I

(AC)

 

8.1.18 - Psicultura tanque suspenso (água doce)

Área utilizada nos tanques (ha)

Até 1

Acima de 1 a 10

Acima de 10 a 30

Acima de 30 a 50

Acima de 50

F

G

H

I

J

(AC)

 

8.1.19 - Psicultura tanque edificado (água doce)

Área utilizada nos tanques (ha)

Até 1

Acima de 1 a 10

Acima de 10 a 30

Acima de 30 a 50

Acima de 50

F

G

H

I

J

(AC)

 

8.1.20 - Psicultura em Raceways

Volume utilizado (m³)

Até 500

Acima de 500 a 1.000

Acima de 1.000 a 3.500

Acima de 3.500 a 9.000

Acima de 9.000

E

F

G

H

I

(AC)

 

8.1.21 - Pesque-pague

Área utilizada nos tanques (ha)

Até 1

Acima de 1 a 10

Acima de 10 a 30

Acima de 30 a 50

Acima de 50

F

G

H

I

J

(AC)

 

8.1.22 - Policultivo

Área utilizada nos tanques (ha)

Até 1

Acima de 1 a 10

Acima de 10 a 30

Acima de 30 a 50

Acima de 50

F

G

H

I

J

(AC)

 

8.1.23 - Pecuária Semi Intensiva e Intensiva

Área (ha)

Até  10

10 a 50

50 a 100

100 a  300

Acima de 300

D

E

F

G

H

(AC)

 

8.1.24 - Caprinocultura e Ovinocultura

Área (ha)

Até  10

10 a 50

50 a 100

100 a  300

Acima de 300

D

E

F

G

H

(AC)

 

8.1.25 - Incubatório

  Área construída  (m2)

Até  1000

1000 a 2000

2000-3000

3000-  4000

Acima de 4000

D

E

F

G

H

(AC)

...................................................................................................................................................................

 

TABELA 11 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

...................................................................................................................................................................

11.3 - (REVOGADO)

...................................................................................................................................................................

TABELA 12 - ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES

...................................................................................................................................................................

12.5.6 - Geração de energia Solar (fotovoltaica)

Potência (MW)

Até 0,5

Acima de 05 a 1,0

Acima de 1,0 a 5,0

Acima de 5,0 a 10,0

Acima de 10,0

-

G

H

I

J

(AC)

 

12.5.7 - Não especificados anteriormente

Potência (MVA)

 

até 5

acima de 5 a 15

acima de 15 a 45

acima de 45 a 135

acima de 135

 

J

L

M

N

P

(AC)

...................................................................................................................................................................

 

TABELA 14 - EQUIPAMENTOS DE LAZER E ESPORTES

...................................................................................................................................................................

14.13 - (REVOGADO)

...................................................................................................................................................................

 

TABELA 16 - Manejo e Uso da Fauna Silvestre Nativa e Exótica (AC)

 

16.1 Centro de triagem e reabilitação da fauna silvestre nativa e/ou exótica

Área do empreendimento em metros quadrados (m²) - área construída

Até 2.000

Acima de 2.000 a 5.000

Acima 5.000 até 10.000

Acima de 10.000 a 15.000

Acima de 15.000

G

H

I

J

L

(AC)

 

16.2 Criadouro científico para fins de pesquisa

Área do empreendimento em metros quadrados (m²) - área construída

Até 1.200

Acima de 1.200 a 2.400

Acima 2.400 a 4.800

Acima de 4.800 a 9.600

Acima de 9.600

C

D

E

F

G

(AC)

 

16.3 Criador comercial de fauna silvestre nativa e/ou exótica

Área do empreendimento em metros quadrados (m²) - área construída

Até 200

Acima de 200 a 600

Acima 600 a 1.000

Acima de 1.000 a 1.400

Acima de 1.400

G

H

I

J

L

(AC)

 

16.4 Criadouro conservacionista

Área do empreendimento em metros quadrados (m²) - área construída

Até 1.200

Acima de 1.200 a 2.400

Acima 2.400 a 4.800

Acima de 4.800 a 9.600

Acima de 9.600

A

B

C

D

E

(AC)

 

16.5 Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre nativa e/ou fauna exótica

Área do empreendimento em metros quadrados (m²) - área construída

Até 200

Acima de 200 a 600

Acima 600 a 1.000

Acima de 1.000 a 1.400

Acima de 1.400

D

E

F

G

H

(AC)

 

16.6 Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre nativa e/ou exótica

Área do empreendimento em metros quadrados (m²) - área construída

Até 200

Acima de 200 a 600

Acima 600 a 1.000

Acima de 1.000 a 1.400

Acima de 1.400

G

H

I

J

L

(AC)

 

16.7 Mantenedor de fauna silvestre nativa e/ou exótica

Área do empreendimento em metros quadrados (m²) - área construída

Até 200

Acima de 200 a 600

Acima 600 a 1.000

Acima de 1.000 a 1.400

Acima de 1.400

A

B

C

E

F

(AC)

 

16.8 Zoológico ou jardim zoológico

Área do empreendimento em metros quadrados (m²)

Até 2.000

Acima de 2.000 a 5.000

Acima 5.000 até 10.000

Acima de 10.000 a 15.000

Acima de 15.000

G

H

I

J

L

(AC)

 

16.9 Criador de passeriformes silvestres nativos - amador

Licença anual para criação amadorística de passeriforme de acordo com números total de animais, incluindo matrizes e nascidos em cativeiro

De 1 a 10

De 11 a 20

De 21 a 30

De 31 a 40

De 41 a 50

De 51 a 60

De 61 a 70

De 71 a 80

De 81 a 90

De 91 a 100

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

¹As atividades relacionadas na Tabela 16.9 estão sujeitas aos enquadramentos a que se referem o ANEXO III, na coluna “Serviços de Gestão de Fauna”.”

(AC)

 

ANEXO II

 

“ANEXO II DA LEI Nº 14.249, DE 2010

.......................................................................................................................................................

 

1.25 Captura, coleta e transporte de fauna silvestre nativa (NR)

CAPTURA, COLETA E TRANSPORTE DE FAUNA SILVESTRE

NATUREZA DO SERVIÇO

UNIDADE DE MEDIDA

ENQUADRAMENTO

PARA FINS DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

 

- Levantamento de fauna

Táxon

C

- Monitoramento de fauna

Táxon

I

- Resgate e afugentamento de fauna

Operação

J

PARA MANEJO DE FAUNA SINANTRÓPICA COM FINS PARTICULARES

Operação

E

PARA FORMAÇÃO DE PLANTEL

Espécime

C

PARA PESQUISA CIENTÍFICA SEM VÍNCULO COM INSTITUIÇÕES DE PESQUISA PÚBLICAS OU COM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO TÉCNICO OU SUPERIOR

Operação

G

PARA PESQUISA CIENTÍFICA COM VÍNCULO COM INSTITUIÇÕES DE PESQUISA PÚBLICAS OU COM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO TÉCNICO OU SUPERIOR

Operação

A

PARA MANEJO DE FAUNA EM AERÓDROMO

Operação

J

¹As atividades relacionadas na Tabela 1.25 estão sujeitas aos enquadramentos a que se referem o ANEXO III, na coluna “Serviços de Gestão de Fauna”

(NR)

 

1.26 Manejo e uso da fauna silvestre nativa ou exótica (AC)

AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE FAUNA SILVESTRE

NATUREZA DO SERVIÇO

UNIDADE DE MEDIDA

ENQUADRAMENTO

CENTRO DE TRIAGEM E REABILITAÇÃO DA FAUNA SILVESTRE NATIVA E/OU EXÓTICA

- Autorização manejo de fauna

Operação

I

- Renovação da Autorização

Operação

F

CRIADOURO CIENTÍFICO DE FAUNA SILVESTRE PARA FINS DE PESQUISA

- Autorização manejo de fauna

Operação

F

- Renovação da Autorização

Operação

C

CRIADOURO CIENTÍFICO DE FAUNA SILVESTRE PARA FINS DE PESQUISA - VINCULADO A INSTITUIÇÕES DE PESQUISA E ENSINO

- Autorização manejo de fauna

Operação

ISENTO

- Renovação da Autorização

Operação

ISENTO

CRIADOURO COMERCIAL DA FAUNA SILVESTRE NATIVA E/OU EXÓTICA

- Autorização de Manejo de Fauna

Operação

J

- Renovação da Autorização

Operação

G

CRIADOURO CONSERVACIONISTA

- Autorização manejo de fauna

Operação

D

- Renovação da Autorização

Operação

A

EMPREENDIMENTO COMERCIAL DE FAUNA SILVESTRE NATIVA E/OU EXÓTICA (ANIMAIS VIVOS)

- Autorização de Manejo de Fauna

Operação

F

- Renovação da Autorização

Operação

D

EMPREENDIMENTO COMERCIAL DE FAUNA SILVESTRE NATIVA E/OU EXÓTICA (PARTES, PRODUTOS E/OU SUBPRODUTOS)

- Autorização de Manejo de Fauna

Operação

E

- Renovação da Autorização

Operação

C

MANTENEDOR DE FAUNA SILVESTRE NATIVA E/OU EXÓTICA

- Autorização manejo de fauna

Operação

B

- Renovação da Autorização

Operação

A

ZOOLÓGICO OU JARDIM ZOOLÓGICO

- Autorização manejo de fauna

Operação

J

- Renovação da Autorização

Operação

G

ABATEDOURO E FRIGORÍFICO DE FAUNA SILVESTRE

- Autorização de Manejo de Fauna

Operação

J

- Renovação da Autorização

Operação

G

CURTUME

 

 

- Autorização manejo de fauna

Operação

F

- Renovação da Autorização

Operação

D

TRANSPORTE NACIONAL DE FAUNA SILVESTRE; E PARTE, PRODUTOS E DERIVADOS DA FAUNA EXÓTICA CONSTANTE DO ANEXO I DA CONVENÇÃO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL DE ESPÉCIMES DA FAUNA E FLORA EM PERIGO DE EXTINÇÃO - CITES

Operação

B

¹As atividades relacionadas na Tabela 1.26 estão sujeitas aos enquadramentos a que se referem o ANEXO III, na coluna “Serviços de Gestão de Fauna” (AC)

 

1.27 Criação amadora de passeriformes silvestres nativos - amador (AC)

NATUREZA DO SERVIÇO

UNIDADE DE MEDIDA

ENQUADRAMENTO

Homologação

Operação

C

Transferência de ave entre criadores

Ave

A

Transporte de ave com finalidade de treinamento ou participação em torneios

Ave

A

Transporte de ave com finalidade de mudança

Ave

A

Transporte de ave com finalidade de pareamento

Ave

A

Inclusão no Plantel de ave oriunda de criador comercial

Ave

A

Reversão de fuga, furto ou óbito

Ave

B

Alteração de vínculo de anilhas

Anilha

B

Declaração de nascimento

Ave

B

Autorização e/ou Alteração para exposição/torneio de canto/fibra ou concurso de animais silvestres

Evento

C

Autorização para Registro de nova Entidade Associativa

Operação

E

¹As atividades relacionadas na Tabela 1.27 estão sujeitas aos enquadramentos a que se referem o ANEXO III, na coluna “Serviços de Gestão de Fauna” (AC)

 

1.28 - Autorizações não especificadas anteriormente (AC)

Classificação

H

(AC)                                                                                                                                        ”

 

ANEXO III

 

“ANEXO III DA LEI Nº 14.249, DE 2010

TAXAS EM REAIS, POR ANO, PARA OBTENÇÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES E CONSULTA PRÉVIA

Enquadramento

Consulta prévia

Licença prévia

Licença de instalação

Licença de operação

Autorização

Licença simplificada

Serviços de Gestão de Fauna Especificados na tabela 16.9 do anexo I e tabelas 1.25, 1.26 e 1.27 do Anexo II

(AC)

A

57,03

57,03

76,05

57,03

57,03

133,08

57,03

B

-

76,05

152,10

76,05

76,05

228,15

76,05

C

-

114,07

228,15

152,10

152,10

380,25

114,07

D

-

152,10

304,19

228,15

228,15

532,34

152,10

E

-

228,15

456,28

304,19

304,19

760,47

228,15

F

-

304,19

608,38

456,28

456,28

1.064,66

304,19

G

-

456,28

912,57

608,38

608,38

1.520,95

456,28

H

-

608,38

1.216,77

912,57

912,57

2.129,34

608,38

I

-

912,57

1.825,77

1.216,77

1.216,77

3.041,94

912,57

J

-

1.216,77

2.433,56

1.825,77

1.825,77

4.258,73

1.216,77

L

-

1.825,17

3.650,32

2.433,56

2.433,56

6.083,88

1.825,17

M

-

2.433,56

4.867,08

3.650,32

3.650,32

8.517,40

2.433,56

N

-

3.650,32

7.300,63

4.867,08

4.867,08

12.167,71

3.650,32

O

-

4.687,08

9.734,16

7.300,63

7.300,63

17.034,79

4.687,08

P

-

6.083,85

12.167,72

9.734,16

9.734,16

21.901,88

6.083,85

Q

-

7.300,63

14.825,05

12.167,72

12.167,72

26.992,77

7.300,63

                                                                                                                                                              ”

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.