LEI Nº 16.784, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera os Anexos
I, II e III da Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010,
que dispõe sobre o licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas
ao meio ambiente.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, passam a
vigorar com as alterações constantes nos Anexos I, II e III, respectivamente,
desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo
de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23
de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
“ANEXO I DA LEI Nº 14.249,
DE 2010
.......................................................................................................................................................
TABELA
4 - ESGOTAMENTO SANITÁRIO
.......................................................................................................................................................
4.2
- Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário (NR)
|
Capacidade
de atendimento (habitantes)
|
Tipo
de Estação de Tratamento
|
|
|
Sistema
Simplificado
|
Sistema
não simplificado
|
|
Até
100
|
D
|
G
|
|
De
101 a 500
|
E
|
H
|
|
De
501 a 1000
|
F
|
I
|
|
De
1001 a 5.000
|
G
|
J
|
|
De
5.001 a 10.000
|
H
|
L
|
|
De
10.001 a 20.000
|
I
|
M
|
|
De
20.001 a 30.000
|
J
|
N
|
|
De
30.001 a 50.000
|
L
|
O
|
|
De
50.001 a 100.000
|
M
|
P
|
|
Acima
de 100.000
|
N
|
Q
|
(NR)
OBSERVAÇÕES:
Para
efeito de enquadramento considerar:
1.Sistemas
simplificados: Tanque séptico e Valas de Infiltração; Tanque Séptico e
Sumidouros; e Tanque Séptico acoplado com filtro anaeróbios de fluxo
ascendente; (NR)
2.Sistemas
não simplificados: Lagoas de estabilização não aeradas mecanicamente; Lagoas
aeradas mecanicamente; Reatores UASB acoplados a filtros anaeróbios de fluxo
ascendente ou lagoas de polimento; Lodos ativados; Filtros Biológicos;
Processos físico-químicos, Processos mecanizados e que requerem energia
elétrica para o seu funcionamento. (NR)
.......................................................................................................................................................
TABELA
8 - EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS
...................................................................................................................................................................
8.1.12
- Carcinicultura tanque suspenso (marinha)
|
Área
utilizada nos tanques (ha)
|
|
Até
1
|
Acima
de 1 a 10
|
Acima
de 10 a 30
|
Acima
de 30 a 50
|
Acima
de 50
|
|
F
|
G
|
H
|
I
|
J
|
(AC)
8.1.13
- Carcinicultura tanque suspenso (água doce)
|
Área
utilizada nos tanques (ha)
|
|
Até
1
|
Acima
de 1 a 10
|
Acima
de 10 a 30
|
Acima
de 30 a 50
|
Acima
de 50
|
|
F
|
G
|
H
|
I
|
J
|
(AC)
8.1.14
- Carcinicultura tanque edificado (marinha)
|
Área
utilizada nos tanques (ha)
|
|
Até
1
|
Acima
de 1 a 10
|
Acima
de 10 a 30
|
Acima
de 30 a 50
|
Acima
de 50
|
|
F
|
G
|
H
|
I
|
J
|
(AC)
8.1.15
- Carcinicultura tanque edificado (água doce)
|
Área
utilizada nos tanques (ha)
|
|
Até
1
|
Acima
de 1 a 10
|
Acima
de 10 a 30
|
Acima
de 30 a 50
|
Acima
de 50
|
|
F
|
G
|
H
|
I
|
J
|
(AC)
8.1.16
- Carcinicultura tanque-rede (marinha)
|
Volume
utilizado (m³)
|
|
Até
300
|
Acima
de 300 a 1.000
|
Acima
de 1.000 a 3.500
|
Acima
de 3.500 a 9.000
|
Acima
de 9.000
|
|
E
|
F
|
G
|
H
|
I
|
(AC)
8.1.17
- Carcinicultura tanque-rede(água doce)
|
Volume
utilizado (m³)
|
|
Até
300
|
Acima
de 300 a 1.000
|
Acima
de 1.000 a 3.500
|
Acima
de 3.500 a 9.000
|
Acima
de 9.000
|
|
E
|
F
|
G
|
H
|
I
|
(AC)
8.1.18
- Psicultura tanque suspenso (água doce)
|
Área
utilizada nos tanques (ha)
|
|
Até
1
|
Acima
de 1 a 10
|
Acima
de 10 a 30
|
Acima
de 30 a 50
|
Acima
de 50
|
|
F
|
G
|
H
|
I
|
J
|
(AC)
8.1.19
- Psicultura tanque edificado (água doce)
|
Área
utilizada nos tanques (ha)
|
|
Até
1
|
Acima
de 1 a 10
|
Acima
de 10 a 30
|
Acima
de 30 a 50
|
Acima
de 50
|
|
F
|
G
|
H
|
I
|
J
|
(AC)
8.1.20
- Psicultura em Raceways
|
Volume
utilizado (m³)
|
|
Até
500
|
Acima
de 500 a 1.000
|
Acima
de 1.000 a 3.500
|
Acima
de 3.500 a 9.000
|
Acima
de 9.000
|
|
E
|
F
|
G
|
H
|
I
|
(AC)
8.1.21
- Pesque-pague
|
Área
utilizada nos tanques (ha)
|
|
Até
1
|
Acima
de 1 a 10
|
Acima
de 10 a 30
|
Acima
de 30 a 50
|
Acima
de 50
|
|
F
|
G
|
H
|
I
|
J
|
(AC)
8.1.22
- Policultivo
|
Área
utilizada nos tanques (ha)
|
|
Até
1
|
Acima
de 1 a 10
|
Acima
de 10 a 30
|
Acima
de 30 a 50
|
Acima
de 50
|
|
F
|
G
|
H
|
I
|
J
|
(AC)
8.1.23
- Pecuária Semi Intensiva e Intensiva
|
Área
(ha)
|
|
Até
10
|
10
a 50
|
50
a 100
|
100
a 300
|
Acima
de 300
|
|
D
|
E
|
F
|
G
|
H
|
(AC)
8.1.24
- Caprinocultura e Ovinocultura
|
Área
(ha)
|
|
Até
10
|
10
a 50
|
50
a 100
|
100
a 300
|
Acima
de 300
|
|
D
|
E
|
F
|
G
|
H
|
(AC)
8.1.25
- Incubatório
|
Área construída (m2)
|
|
Até
1000
|
1000
a 2000
|
2000-3000
|
3000-
4000
|
Acima
de 4000
|
|
D
|
E
|
F
|
G
|
H
|
(AC)
...................................................................................................................................................................
TABELA
11 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
...................................................................................................................................................................
11.3
- (REVOGADO)
...................................................................................................................................................................
TABELA
12 - ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES
...................................................................................................................................................................
12.5.6
- Geração de energia Solar (fotovoltaica)
|
Potência
(MW)
|
|
Até
0,5
|
Acima
de 05 a 1,0
|
Acima
de 1,0 a 5,0
|
Acima
de 5,0 a 10,0
|
Acima
de 10,0
|
|
-
|
G
|
H
|
I
|
J
|
(AC)
12.5.7
- Não especificados anteriormente
|
Potência
(MVA)
|
|
até
5
|
acima
de 5 a 15
|
acima
de 15 a 45
|
acima
de 45 a 135
|
acima
de 135
|
|
J
|
L
|
M
|
N
|
P
|
(AC)
...................................................................................................................................................................
TABELA
14 - EQUIPAMENTOS DE LAZER E ESPORTES
...................................................................................................................................................................
14.13
- (REVOGADO)
...................................................................................................................................................................
TABELA
16 - Manejo e Uso da Fauna Silvestre Nativa e Exótica (AC)
16.1
Centro de triagem e reabilitação da fauna silvestre nativa e/ou exótica
|
Área
do empreendimento em metros quadrados (m²) - área construída
|
|
Até
2.000
|
Acima
de 2.000 a 5.000
|
Acima
5.000 até 10.000
|
Acima
de 10.000 a 15.000
|
Acima
de 15.000
|
|
G
|
H
|
I
|
J
|
L
|
(AC)
16.2
Criadouro científico para fins de pesquisa
|
Área
do empreendimento em metros quadrados (m²) - área construída
|
|
Até
1.200
|
Acima
de 1.200 a 2.400
|
Acima
2.400 a 4.800
|
Acima
de 4.800 a 9.600
|
Acima
de 9.600
|
|
C
|
D
|
E
|
F
|
G
|
(AC)
16.3
Criador comercial de fauna silvestre nativa e/ou exótica
|
Área
do empreendimento em metros quadrados (m²) - área construída
|
|
Até
200
|
Acima
de 200 a 600
|
Acima
600 a 1.000
|
Acima
de 1.000 a 1.400
|
Acima
de 1.400
|
|
G
|
H
|
I
|
J
|
L
|
(AC)
16.4
Criadouro conservacionista
|
Área
do empreendimento em metros quadrados (m²) - área construída
|
|
Até
1.200
|
Acima
de 1.200 a 2.400
|
Acima
2.400 a 4.800
|
Acima
de 4.800 a 9.600
|
Acima
de 9.600
|
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
(AC)
16.5
Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre nativa e/ou fauna
exótica
|
Área
do empreendimento em metros quadrados (m²) - área construída
|
|
Até
200
|
Acima
de 200 a 600
|
Acima
600 a 1.000
|
Acima
de 1.000 a 1.400
|
Acima
de 1.400
|
|
D
|
E
|
F
|
G
|
H
|
(AC)
16.6
Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre
nativa e/ou exótica
|
Área
do empreendimento em metros quadrados (m²) - área construída
|
|
Até
200
|
Acima
de 200 a 600
|
Acima
600 a 1.000
|
Acima
de 1.000 a 1.400
|
Acima
de 1.400
|
|
G
|
H
|
I
|
J
|
L
|
(AC)
16.7
Mantenedor de fauna silvestre nativa e/ou exótica
|
Área
do empreendimento em metros quadrados (m²) - área construída
|
|
Até
200
|
Acima
de 200 a 600
|
Acima
600 a 1.000
|
Acima
de 1.000 a 1.400
|
Acima
de 1.400
|
|
A
|
B
|
C
|
E
|
F
|
(AC)
16.8
Zoológico ou jardim zoológico
|
Área
do empreendimento em metros quadrados (m²)
|
|
Até
2.000
|
Acima
de 2.000 a 5.000
|
Acima
5.000 até 10.000
|
Acima
de 10.000 a 15.000
|
Acima
de 15.000
|
|
G
|
H
|
I
|
J
|
L
|
(AC)
16.9
Criador de passeriformes silvestres nativos - amador
|
Licença
anual para criação amadorística de passeriforme de acordo com números total
de animais, incluindo matrizes e nascidos em cativeiro
|
|
De
1 a 10
|
De
11 a 20
|
De
21 a 30
|
De
31 a 40
|
De
41 a 50
|
De
51 a 60
|
De
61 a 70
|
De
71 a 80
|
De
81 a 90
|
De
91 a 100
|
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
G
|
H
|
I
|
J
|
¹As
atividades relacionadas na Tabela 16.9 estão sujeitas aos enquadramentos a que
se referem o ANEXO III, na coluna “Serviços de Gestão de Fauna”.”
(AC)
ANEXO II
“ANEXO II DA LEI
Nº 14.249, DE 2010
.......................................................................................................................................................
1.25
Captura, coleta e transporte de fauna silvestre nativa (NR)
|
CAPTURA,
COLETA E TRANSPORTE DE FAUNA SILVESTRE
|
|
NATUREZA
DO SERVIÇO
|
UNIDADE
DE MEDIDA
|
ENQUADRAMENTO
|
|
PARA
FINS DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
|
|
|
-
Levantamento de fauna
|
Táxon
|
C
|
|
-
Monitoramento de fauna
|
Táxon
|
I
|
|
-
Resgate e afugentamento de fauna
|
Operação
|
J
|
|
PARA
MANEJO DE FAUNA SINANTRÓPICA COM FINS PARTICULARES
|
Operação
|
E
|
|
PARA
FORMAÇÃO DE PLANTEL
|
Espécime
|
C
|
|
PARA
PESQUISA CIENTÍFICA SEM VÍNCULO COM INSTITUIÇÕES DE PESQUISA PÚBLICAS OU COM
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO TÉCNICO OU SUPERIOR
|
Operação
|
G
|
|
PARA
PESQUISA CIENTÍFICA COM VÍNCULO COM INSTITUIÇÕES DE PESQUISA PÚBLICAS OU COM
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO TÉCNICO OU SUPERIOR
|
Operação
|
A
|
|
PARA
MANEJO DE FAUNA EM AERÓDROMO
|
Operação
|
J
|
¹As
atividades relacionadas na Tabela 1.25 estão sujeitas aos enquadramentos a que
se referem o ANEXO III, na coluna “Serviços de Gestão de Fauna”
(NR)
1.26
Manejo e uso da fauna silvestre nativa ou exótica (AC)
|
AUTORIZAÇÃO
PARA CRIAÇÃO DE FAUNA SILVESTRE
|
|
NATUREZA
DO SERVIÇO
|
UNIDADE
DE MEDIDA
|
ENQUADRAMENTO
|
|
CENTRO
DE TRIAGEM E REABILITAÇÃO DA FAUNA SILVESTRE NATIVA E/OU EXÓTICA
|
|
-
Autorização manejo de fauna
|
Operação
|
I
|
|
-
Renovação da Autorização
|
Operação
|
F
|
|
CRIADOURO
CIENTÍFICO DE FAUNA SILVESTRE PARA FINS DE PESQUISA
|
|
-
Autorização manejo de fauna
|
Operação
|
F
|
|
-
Renovação da Autorização
|
Operação
|
C
|
|
CRIADOURO
CIENTÍFICO DE FAUNA SILVESTRE PARA FINS DE PESQUISA - VINCULADO A
INSTITUIÇÕES DE PESQUISA E ENSINO
|
|
-
Autorização manejo de fauna
|
Operação
|
ISENTO
|
|
-
Renovação da Autorização
|
Operação
|
ISENTO
|
|
CRIADOURO
COMERCIAL DA FAUNA SILVESTRE NATIVA E/OU EXÓTICA
|
|
-
Autorização de Manejo de Fauna
|
Operação
|
J
|
|
-
Renovação da Autorização
|
Operação
|
G
|
|
CRIADOURO
CONSERVACIONISTA
|
|
-
Autorização manejo de fauna
|
Operação
|
D
|
|
-
Renovação da Autorização
|
Operação
|
A
|
|
EMPREENDIMENTO
COMERCIAL DE FAUNA SILVESTRE NATIVA E/OU EXÓTICA (ANIMAIS VIVOS)
|
|
-
Autorização de Manejo de Fauna
|
Operação
|
F
|
|
-
Renovação da Autorização
|
Operação
|
D
|
|
EMPREENDIMENTO
COMERCIAL DE FAUNA SILVESTRE NATIVA E/OU EXÓTICA (PARTES, PRODUTOS E/OU
SUBPRODUTOS)
|
|
-
Autorização de Manejo de Fauna
|
Operação
|
E
|
|
-
Renovação da Autorização
|
Operação
|
C
|
|
MANTENEDOR
DE FAUNA SILVESTRE NATIVA E/OU EXÓTICA
|
|
-
Autorização manejo de fauna
|
Operação
|
B
|
|
-
Renovação da Autorização
|
Operação
|
A
|
|
ZOOLÓGICO
OU JARDIM ZOOLÓGICO
|
|
-
Autorização manejo de fauna
|
Operação
|
J
|
|
-
Renovação da Autorização
|
Operação
|
G
|
|
ABATEDOURO
E FRIGORÍFICO DE FAUNA SILVESTRE
|
|
-
Autorização de Manejo de Fauna
|
Operação
|
J
|
|
-
Renovação da Autorização
|
Operação
|
G
|
|
CURTUME
|
|
|
|
-
Autorização manejo de fauna
|
Operação
|
F
|
|
-
Renovação da Autorização
|
Operação
|
D
|
|
TRANSPORTE
NACIONAL DE FAUNA SILVESTRE; E PARTE, PRODUTOS E DERIVADOS DA FAUNA EXÓTICA
CONSTANTE DO ANEXO I DA CONVENÇÃO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL DE ESPÉCIMES
DA FAUNA E FLORA EM PERIGO DE EXTINÇÃO - CITES
|
Operação
|
B
|
¹As
atividades relacionadas na Tabela 1.26 estão sujeitas aos enquadramentos a que
se referem o ANEXO III, na coluna “Serviços de Gestão de Fauna” (AC)
1.27
Criação amadora de passeriformes silvestres nativos - amador (AC)
|
NATUREZA
DO SERVIÇO
|
UNIDADE
DE MEDIDA
|
ENQUADRAMENTO
|
|
Homologação
|
Operação
|
C
|
|
Transferência
de ave entre criadores
|
Ave
|
A
|
|
Transporte
de ave com finalidade de treinamento ou participação em torneios
|
Ave
|
A
|
|
Transporte
de ave com finalidade de mudança
|
Ave
|
A
|
|
Transporte
de ave com finalidade de pareamento
|
Ave
|
A
|
|
Inclusão
no Plantel de ave oriunda de criador comercial
|
Ave
|
A
|
|
Reversão
de fuga, furto ou óbito
|
Ave
|
B
|
|
Alteração
de vínculo de anilhas
|
Anilha
|
B
|
|
Declaração
de nascimento
|
Ave
|
B
|
|
Autorização
e/ou Alteração para exposição/torneio de canto/fibra ou concurso de animais
silvestres
|
Evento
|
C
|
|
Autorização
para Registro de nova Entidade Associativa
|
Operação
|
E
|
¹As
atividades relacionadas na Tabela 1.27 estão sujeitas aos enquadramentos a que
se referem o ANEXO III, na coluna “Serviços de Gestão de Fauna” (AC)
1.28
- Autorizações não especificadas anteriormente (AC)
(AC)
”
ANEXO III
“ANEXO III DA LEI
Nº 14.249, DE 2010
TAXAS EM REAIS, POR ANO, PARA OBTENÇÃO DE
LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES E CONSULTA PRÉVIA
|
Enquadramento
|
Consulta
prévia
|
Licença
prévia
|
Licença
de instalação
|
Licença
de operação
|
Autorização
|
Licença
simplificada
|
Serviços
de Gestão de Fauna Especificados na tabela 16.9 do anexo I e tabelas 1.25,
1.26 e 1.27 do Anexo II
(AC)
|
|
A
|
57,03
|
57,03
|
76,05
|
57,03
|
57,03
|
133,08
|
57,03
|
|
B
|
-
|
76,05
|
152,10
|
76,05
|
76,05
|
228,15
|
76,05
|
|
C
|
-
|
114,07
|
228,15
|
152,10
|
152,10
|
380,25
|
114,07
|
|
D
|
-
|
152,10
|
304,19
|
228,15
|
228,15
|
532,34
|
152,10
|
|
E
|
-
|
228,15
|
456,28
|
304,19
|
304,19
|
760,47
|
228,15
|
|
F
|
-
|
304,19
|
608,38
|
456,28
|
456,28
|
1.064,66
|
304,19
|
|
G
|
-
|
456,28
|
912,57
|
608,38
|
608,38
|
1.520,95
|
456,28
|
|
H
|
-
|
608,38
|
1.216,77
|
912,57
|
912,57
|
2.129,34
|
608,38
|
|
I
|
-
|
912,57
|
1.825,77
|
1.216,77
|
1.216,77
|
3.041,94
|
912,57
|
|
J
|
-
|
1.216,77
|
2.433,56
|
1.825,77
|
1.825,77
|
4.258,73
|
1.216,77
|
|
L
|
-
|
1.825,17
|
3.650,32
|
2.433,56
|
2.433,56
|
6.083,88
|
1.825,17
|
|
M
|
-
|
2.433,56
|
4.867,08
|
3.650,32
|
3.650,32
|
8.517,40
|
2.433,56
|
|
N
|
-
|
3.650,32
|
7.300,63
|
4.867,08
|
4.867,08
|
12.167,71
|
3.650,32
|
|
O
|
-
|
4.687,08
|
9.734,16
|
7.300,63
|
7.300,63
|
17.034,79
|
4.687,08
|
|
P
|
-
|
6.083,85
|
12.167,72
|
9.734,16
|
9.734,16
|
21.901,88
|
6.083,85
|
|
Q
|
-
|
7.300,63
|
14.825,05
|
12.167,72
|
12.167,72
|
26.992,77
|
7.300,63
|
”