Texto Original



LEI Nº 16.803, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim incluir o Dia Estadual dos Cuidados Paliativos.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 312-A. Dia 12 de outubro: Dia Estadual dos Cuidados Paliativos. (AC)

 

Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput tem como objetivo esclarecer, orientar e divulgar a relevância dos cuidados paliativos enquanto tratamentos focados na prevenção e no alívio do sofrimento físico, psicológico, social e espiritual, assim como na melhoria do bem-estar geral dos doentes em estado terminal, com enfermidades graves ou incuráveis, em fase avançada, em internamento ou no domicílio.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.