LEI Nº 16.803, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim incluir o
Dia Estadual dos Cuidados Paliativos.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
312-A. Dia 12 de outubro: Dia Estadual dos Cuidados Paliativos. (AC)
Parágrafo
único. O dia estadual previsto no caput tem como objetivo esclarecer,
orientar e divulgar a relevância dos cuidados paliativos enquanto tratamentos
focados na prevenção e no alívio do sofrimento físico, psicológico, social e
espiritual, assim como na melhoria do bem-estar geral dos doentes em estado
terminal, com enfermidades graves ou incuráveis, em fase avançada, em
internamento ou no domicílio.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de
dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES -
PSB.