Texto Original



DECRETO Nº 25.434, DE 06 DE MAIO DE 2003.

 

(Vide Decreto nº 27.220, de 6 de outubro de 2004.)

 

Altera o Decreto nº 25.361, de 04 de abril de 2003, que dispõe sobre a concessão e pagamento de remuneração do Programa Jornada Extra de Segurança.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, inciso II e IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a escassez de efetivo no quadro de Escrivão de Polícia, da Polícia Civil, e a imprescindibilidade da presença de tais policiais nas turmas de plantão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 25.361, de 04 de abril de 2003, passa a dispor de parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Art. 7º..............................................................................................................

 

Parágrafo único. Em caso de excepcional interesse público demonstrado, inclusive, pela existência de cargos vagos, será admitida, ad referendum do Conselho Superior de Política de Pessoal, a inclusão, no programa de jornada extra, do servidor que perceba função gratificada”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 06 de maio de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.