DECRETO Nº 25.434,
DE 06 DE MAIO DE 2003.
(Vide Decreto
nº 27.220, de 6 de outubro de 2004.)
Altera o Decreto
nº 25.361, de 04 de abril de 2003, que dispõe sobre a concessão e pagamento
de remuneração do Programa Jornada Extra de Segurança.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo artigo 37, inciso II e IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a escassez de efetivo no quadro de
Escrivão de Polícia, da Polícia Civil, e a imprescindibilidade da presença de
tais policiais nas turmas de plantão,
DECRETA:
Art. 1º O artigo
7º do Decreto nº 25.361, de 04 de abril de 2003,
passa a dispor de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 7º..............................................................................................................
Parágrafo único. Em caso de excepcional interesse público demonstrado,
inclusive, pela existência de cargos vagos, será admitida, ad referendum
do Conselho Superior de Política de Pessoal, a inclusão, no programa de jornada
extra, do servidor que perceba função gratificada”.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 06 de maio de
2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do
Estado
GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO
SOARES