LEI Nº 11.777, DE
25 DE MAIO DE 2000.
Altera a Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, que dispõe
sobre a Organização Básica da Polícia Militar de Pernambuco, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 18, da Lei nº
11.328, de 11 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 ...........................................................................................................
V -
....................................................................................................................
d) Gabinete de Identificação (GId).
..........................................................................................................................
§ 3º O Gabinete de Identificação (GId) é o órgão competente
para todos os assuntos relacionados com a identificação de pessoal na Polícia
Militar de Pernambuco, sendo reconhecida fé pública à carteira de identidade
por ele expedida.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 25 de maio de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
NEWSON MOTTA COSTA
JÚNIOR