Texto Original



LEI Nº 9

LEI Nº 9.419, DE 31 DE JANEIRO DE 1984.

 

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 9.376, de 30 de novembro de 1983.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e ou sancionou a seguinte lei:

 

Art. 1º Acrescenta-se ao artigo 1º da Lei nº 9.376, de 30 de novembro de 1983, o seguinte Parágrafo único:

 

Art. 1º ..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

Parágrafo único. Os servidores contratados para funções de magistério serão enquadrados nos cargos cujos níveis sejam correspondentes a faixa salarial do contrato de professor na data da vigência da presente Lei.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de janeiro de 1984.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Governador do Estado

 

EDGAR ARLINDO DE MATTOS DE OLIVEIRA

HORÁCIO FALCÃO FERRAZ

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.