DECRETO Nº 48.857, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
(Revogado
pelo art.2º do
Decreto nº 51.790,
de 16 de novembro de 2021)
(Vide inciso III do art. 25 do Decreto nº
49.055, de 31 de maio de 2020 – revoga Decreto nº
48.834, de 20 de março de 2020.)
Altera
o Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, que
define no âmbito socioeconômico medidas restritivas temporárias adicionais para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
2º
.............................................................................................................
§ 1º ...................................................................................................................
..........................................................................................................................
VIII
- lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de
produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em
domicílio e/ou como ponto de coleta. (AC)
..........................................................................................................................
“Art.
3º
.............................................................................................................
Parágrafo único.
...............................................................................................
..........................................................................................................................
VIII
- serviços urgentes de manutenção predial e prevenção de incêndio. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data sua publicação, ficando vigente enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25
de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO