DECRETO Nº 48.944,
DE14DEABRILDE 2020.
Altera
o Anexo Único do Decreto nº 42.863, de 6 de abril de
2016 que aprova o Plano do Curso de Formação de Sargentos PM/BM e do Curso
de Habilitação de Cabos PM/BM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a urgente necessidade
de execução do Curso de Habilitação de Cabos PM (CHC) PM, regulamentado pelo Decreto nº 42.863, de 6 de abril de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que
regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIN) decorrente do
surto de Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo
Único do Decreto nº 42.863, de 6 de abril de 2016,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO ÚNICO
PLANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE
SARGENTOS PM/BM E DO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS PM/BM
..........................................................................................................................
7. DESENVOLVIMENTO DO CFS E DO CHC
..........................................................................................................................
b)
O CHC será desenvolvido totalmente na modalidade a distância, com avaliação
final do curso também realizada no Ambiente Virtual de Aprendizagem da ACIDES;
(NR)
c)
As aulas do CFS serão realizadas em salas de aula e do CHC no Ambiente Virtual
de Aprendizagem da ACIDES, contendo atividades teórico-práticas, ao final das
quais o aluno será avaliado, e conceituado como “APTO” ou “INAPTO; (NR)
........................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Palácio do Campo das
Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2020, 204º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do
Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO
ESTADO
ANTÔNIO DA PÁDUA
VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO