Texto Original



DECRETO Nº 26.966, DE 29 DE JULHO DE 2004.

 

Dispõe sobre a Grade Curricular e o Curso de Formação de que trata o § 1º do art. 19 da Lei nº 11.562, de 30 de junho de 1998.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que o § 1º do art. 19 da Lei nº 11.562, de 30 de junho de 1998, e alterações, estabelece, como requisito para habilitação à promoção funcional dos integrantes do Grupo Ocupacional Auditoria do Tesouro Estadual – GOATE, da Secretaria da Fazenda, a participação em Curso de Formação e em Grade Curricular,

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e viabilizar a promoção, no exercício de 2004, dos integrantes do GOATE,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Para efeito das promoções a serem realizadas no exercício de 2004, a Grade Curricular e o Curso de Formação de que trata o § 1º do art. 19 da Lei nº 11.562, de 30 de junho de 1998, e alterações, serão, provisoriamente, ministrados de forma integrada aos integrantes do Grupo Ocupacional Auditoria do Tesouro Estadual – GOATE.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de julho de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.