DECRETO Nº 26.966, DE 29 DE
JULHO DE 2004.
Dispõe
sobre a Grade Curricular e o Curso de Formação de que trata o § 1º do art. 19
da Lei nº 11.562, de 30 de junho de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 19 da Lei nº 11.562, de 30 de junho de 1998, e alterações,
estabelece, como requisito para habilitação à promoção funcional dos
integrantes do Grupo Ocupacional Auditoria do Tesouro Estadual – GOATE, da
Secretaria da Fazenda, a participação em Curso de Formação e em Grade
Curricular,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e viabilizar
a promoção, no exercício de 2004, dos integrantes do GOATE,
DECRETA:
Art. 1º Para efeito das
promoções a serem realizadas no exercício de 2004, a Grade Curricular e o Curso
de Formação de que trata o § 1º do art. 19 da Lei nº
11.562, de 30 de junho de 1998, e alterações, serão, provisoriamente,
ministrados de forma integrada aos integrantes do Grupo Ocupacional Auditoria
do Tesouro Estadual – GOATE.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
29 de julho de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
GOVERNADOR DO ESTADO
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR