LEI COMPLEMENTAR Nº 430, DE 4 DE MAIO DE
2020.
Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que
institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e
disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração
Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O Anexo I da Lei
Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“ANEXO
I
Atribuições
dos cargos do GOATE:
1.
AFTE I:
..........................................................................................................................
a)
administração e gestão financeira dos recursos do Tesouro Estadual; (NR)
b)
planejamento, elaboração e monitoramento da programação financeira dos recursos
do Tesouro Estadual; (NR)
c).......................................................................................................................
d)
registro, análise, supervisão, acompanhamento e consolidação das gestões
orçamentária, financeira e patrimonial dos Poderes de Estado, do Ministério
Público, do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos autônomos; (NR)
e)
gestão, registro e controle da dívida pública, de convênios, de acordos e de
outros instrumentos que possam vir a criar obrigações financeiras para o
Estado; (NR)
f)........................................................................................................................
g)
supervisão e análise dos registros contábeis consolidados, executados no âmbito
dos Poderes de Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e
demais órgãos autônomos; (AC)
..........................................................................................................................
-
controlar, monitorar e avaliar o cumprimento das metas do programa de ajuste
fiscal do Estado e elaborar proposta de ajustes. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4
de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI
NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO