DECRETO Nº 49.026, DE 15 DE MAIO DE 2020.
(Revogado
pelo art.2º do
Decreto nº 51.790,
de 16 de novembro de 2021)
(Vide incisos II, III e V do art. 25 do Decreto
nº 49.055, de 31 de maio de 2020 – revoga Decretos
nº 48.832, de 19 de março de 2020, 48.834, de 20 de
março de 2020 e 48.881, de 3 de abril de 2020.)
Altera o Decreto nº 48.881, de 3 de abril de 2020, que alterou
o Decreto de nº 48.832, de 19 de março de 2020, e o
Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, que
definem no âmbito socioeconômico medidas restritivas temporárias adicionais para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus..
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 48.881, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
3º Permanecem em vigor, até 31 de maio de 2020, as determinações de suspensão
de atividades econômicas previstas no Decreto de nº
48.809, de 14 de março de 2020, no Decreto nº
48.832, de 19 de março de 2020, no Decreto nº
48.834, de 20 de março de 2020, e no Decreto nº
48.837, de 23 de março de 2020, e respectivas alterações. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de maio
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO