DECRETO
Nº 49.059, DE 4 DE JUNHO DE 2020.
Modifica o Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei
nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à
dispensa da entrega do arquivo do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal –
SEF referente ao encerramento do exercício fiscal de 2019, nas condições que
especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a adoção, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Escrituração Fiscal Digital -
EFD - ICMS/IPI, do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituído
pelo Decreto Federal nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de o
contribuinte efetuar, por meio da EFD - ICMS/IPI, relativa ao período fiscal de
fevereiro de 2020, a escrituração do Registro de Inventário referente ao
encerramento do exercício fiscal de 2019;
CONSIDERANDO,
em razão disso, desnecessária a entrega do arquivo digital do Sistema de
Escrituração Contábil e Fiscal – SEF,
DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes
modificações, renumerando-se para § 1º o parágrafo único do art. 269-D:
“Art. 269-D.
.....................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º Fica dispensada a entrega do arquivo SEF relativo à
escrituração do Registro de Inventário referente ao encerramento do exercício
fiscal de 2019, na hipótese de a mencionada escrituração ter sido efetuada por
meio da EFD - ICMS/IPI, nos termos do inciso I do § 2º do art. 269-F.” (AC)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2020, 204º
da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI
NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO