DECRETO Nº 49.114,
DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Modifica
o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao código NBM/SH dos insumos “pigmento
tipo rutilo” e “pigmento de dióxido de titânio”.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho
de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de
março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo
8-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único do presente
Decreto.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS
CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)
|
MERCADORIA IMPORTADA
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VIGÊNCIA
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PERCENTUAL DO ICMS
DIFERIDO
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MERCADORIA RESULTANTE
DA INDUSTRIALIZAÇÃO – NBM/SH
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ITEM
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SUBITEM
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DESCRIÇÃO
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NBM/SH
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23
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23.3
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3206.11.10
(NR)
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52
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52.1
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3206.11.10
(NR)
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”