Texto Original



DECRETO Nº 49.114, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

 

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao código NBM/SH dos insumos “pigmento tipo rutilo” e “pigmento de dióxido de titânio”. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, 

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, 

 

DECRETA: 

 

Art. 1° O Anexo 8-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único do presente Decreto. 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA 

Governador do Estado 

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO 

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO 

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017

INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

(Anexo 8, art. 4º)

 

MERCADORIA IMPORTADA 

VIGÊNCIA 

PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO 

MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO – NBM/SH 

ITEM 

SUBITEM 

DESCRIÇÃO 

NBM/SH 

............... 

................. 

......................................... 

.................... 

..................... 

....................... 

...................................................... 

23 

............... 

......................................... 

................... 

.................... 

...................... 

.................................................... 

............. 

........................................ 

................... 

23.3 

........................................ 

3206.11.10 

(NR) 

.......... 

............ 

........................................ 

.................... 

.................... 

...................... 

.................................................... 

52 

52.1 

....................................... 

3206.11.10 

(NR) 

....................... 

.................. 

............................................................ 

..................... 

................... 

................ 

................... 

........................................ 

....................... 

....................... 

..................... 

.......................................................... 

                                                                                                                                                    ” 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.