DECRETO Nº 26.751, DE 24 DE
MAIO DE 2004.
Qualifica
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP a Fundação
Alice Figueira de Apoio ao IMIP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o contido na Lei
nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro
de 2001,
CONSIDERANDO a importância das atividades desenvolvidas
pela Fundação Alice Figueira de Apoio ao IMIP;
CONSIDERANDO o requerimento e a habilitação da sociedade civil, sem fins
lucrativos, Fundação Alice Figueira de Apoio ao IMIP para a consecução dos seus
objetivos,
DECRETA:
Art. 1º Fica
qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP a
Fundação Alice Figueira de Apoio ao IMIP, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua dos Coelhos, 300, Prédio do IMIP -
Instituto Materno Infantil de Pernambuco, no bairro da Boa Vista, nesta cidade
de Recife, capital do Estado de Pernambuco, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 12.859.468/0001-15, com Estatuto Social
devidamente registrado no 2º Cartório de Títulos e Documentos das Pessoas
Jurídicas, nesta cidade de Recife, capital do Estado de Pernambuco, sob o nº
253415, em 19 de março de 2002, tendo por finalidade apoiar às ações de saúde da
criança, do adolescente e da mulher prestados pelo IMIP, em seu Complexo
Hospitalar e em Postos Comunitários de Saúde; apoio à pesquisa, pura e
aplicada, com ênfase no estudo das causas sociais políticas e econômicas das
doenças; apoio à formação e aperfeiçoamento de pessoal docente em todos os
níveis, com ênfase na educação continuada; identificação de processos
inovadores de promoção da saúde e prevenção das doenças, a fim de serem
utilizados pelo IMIP; atuar junto às comunidades assistidas pelo IMIP promovendo
ações diretas com as famílias; colaborar para o desenvolvimento do IMIP, a fim
de que ele alcance, plenamente, os seus objetivos sociais e científicos;
incentivar a prática do trabalho voluntário, de acordo com a legislação em
vigor; participar e incentivar a promoção da saúde, segurança alimentar e
nutricional, dentre outras atividades.
Art. 2º A Fundação
Alice Figueira de Apoio ao IMIP passa a denominar-se Fundação Alice Figueira de
Apoio ao IMIP / OSCIP.
Art. 3º A Fundação Alice
Figueira de Apoio ao IMIP/ OSCIP poderá celebrar Termo de Parceria com Órgãos e
Entidades Públicas Estaduais, devendo ter como intervenientes a Secretaria de
Administração e Reforma do Estado e a Secretaria da Fazenda, nos termos da
legislação em vigor.
Parágrafo único. O Termo de
Parceria de que trata o presente artigo definirá as obrigações, condições e,
eventualmente, a transferência de recursos financeiros, que poderá ser
disponibilizada pelo Estado de Pernambuco à Fundação Alice Figueira de Apoio ao
IMIP/ OSCIP, para o desempenho de suas atividades.
Art. 4º A Fundação Alice
Figueira de Apoio ao IMIP/OSCIP deverá observar as disposições da Lei Federal
específica, da Lei Estadual nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000 e do Decreto Estadual nº 23.046,
de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
24 de maio de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES
JOSÉ ARLINDO SOARES
TEREZINHA NUNES DA COSTA
GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
MOZART NEVES RAMOS
TEÓGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
GABRIEL ALVES MACIEL
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
IRAN PEREIRA DOS SANTOS
(REPUBLICADO POR SAÍDO COM
INCORREÇÕES NO ORIGINAL)