Texto Original



DECRETO Nº 26.751, DE 24 DE MAIO DE 2004.

 

Qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP a Fundação Alice Figueira de Apoio ao IMIP, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO a importância das atividades desenvolvidas pela Fundação Alice Figueira de Apoio ao IMIP;

 

CONSIDERANDO o requerimento e a habilitação da sociedade civil, sem fins lucrativos, Fundação Alice Figueira de Apoio ao IMIP para a consecução dos seus objetivos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP a Fundação Alice Figueira de Apoio ao IMIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua dos Coelhos, 300, Prédio do IMIP - Instituto Materno Infantil de Pernambuco, no bairro da Boa Vista, nesta cidade de Recife, capital do Estado de Pernambuco, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 12.859.468/0001-15, com Estatuto Social devidamente registrado no 2º Cartório de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas, nesta cidade de Recife, capital do Estado de Pernambuco, sob o nº 253415, em 19 de março de 2002, tendo por finalidade apoiar às ações de saúde da criança, do adolescente e da mulher prestados pelo IMIP, em seu Complexo Hospitalar e em Postos Comunitários de Saúde; apoio à pesquisa, pura e aplicada, com ênfase no estudo das causas sociais políticas e econômicas das doenças; apoio à formação e aperfeiçoamento de pessoal docente em todos os níveis, com ênfase na educação continuada; identificação de processos inovadores de promoção da saúde e prevenção das doenças, a fim de serem utilizados pelo IMIP; atuar junto às comunidades assistidas pelo IMIP promovendo ações diretas com as famílias; colaborar para o desenvolvimento do IMIP, a fim de que ele alcance, plenamente, os seus objetivos sociais e científicos; incentivar a prática do trabalho voluntário, de acordo com a legislação em vigor; participar e incentivar a promoção da saúde, segurança alimentar e nutricional, dentre outras atividades. 

 

Art. 2º A Fundação Alice Figueira de Apoio ao IMIP passa a denominar-se Fundação Alice Figueira de Apoio ao IMIP / OSCIP.

 

Art. 3º A Fundação Alice Figueira de Apoio ao IMIP/ OSCIP poderá celebrar Termo de Parceria com Órgãos e Entidades Públicas Estaduais, devendo ter como intervenientes a Secretaria de Administração e Reforma do Estado e a Secretaria da Fazenda, nos termos da legislação em vigor.

 

Parágrafo único. O Termo de Parceria de que trata o presente artigo definirá as obrigações, condições e, eventualmente, a transferência de recursos financeiros, que poderá ser disponibilizada pelo Estado de Pernambuco à Fundação Alice Figueira de Apoio ao IMIP/ OSCIP, para o desempenho de suas atividades.

 

Art. 4º A Fundação Alice Figueira de Apoio ao IMIP/OSCIP deverá observar as disposições da Lei Federal específica, da Lei Estadual nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000 e do Decreto Estadual nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de maio de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES

JOSÉ ARLINDO SOARES

TEREZINHA NUNES DA COSTA

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

MOZART NEVES RAMOS

TEÓGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

GABRIEL ALVES MACIEL

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

IRAN PEREIRA DOS SANTOS

 

(REPUBLICADO POR SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.