Texto Original



DECRETO Nº 49.172, DE 7 DE JULHO DE 2020.

 

Altera o Decreto nº 44.740, de 18 de julho de 2017, que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, e na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018

 

DECRETA: 

 

Art. 1º Ficam redenominadas as atividades privativas do GOATE, de que trata o art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, a seguir especificadas, mantidos os símbolos: 

 

I - de Diretor de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras para Diretor de Processos e Sistemas Tributários;  

 

II - de Diretor Geral de Processos e Sistemas Tributários para Diretor Geral de Fiscalização e Atendimento; 

 

III - de Gerente de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras para Gerente de Fiscalização e Atendimento; 

 

IV - de Gerente Técnico de Postos e Terminais Fiscais para Gerente de Monitoramento de Fronteiras; 

 

V - de Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Xexéu para Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ - Xexéu; 

 

VI - de Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Goiana para Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ - Goiana; 

 

VII - de Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - São Caetano e Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia para Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ - São Caetano e Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia; 

 

VIII - de Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Terminal Aeroviário e Sedex para Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ - Terminal Multimodal e Sedex; 

 

IX - de Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Ibó para Gerente de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento; 

 

X - de Gerente da Central Operacional de Cargas para Gerente de Parametrização do Cálculo Automático; 

 

XI - de Gerente de Modernização da Fiscalização das Fronteiras e do Atendimento para Gerente de Modernização e Eficiência Institucional;  

 

XII - de Gerente de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual para Gerente de Processos e Qualidade do Atendimento; 

 

XIII - de Gerente de Controle e Análise de Documentos Fiscais para Gerência de Monitoramento e Fiscalização 1; 

 

XIV - de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Olinda para Gerente de Monitoramento e Fiscalização 2; 

 

XV - de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Jaboatão dos Guararapes para Gerente de Monitoramento e Fiscalização 3; 

 

XVI - de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Carpina e Goiana para Gerente de Atendimento Virtual; 

 

XVII - de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão para Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão e Carpina; 

 

XVIII - de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Recife para Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Região Metropolitana do Recife; 

 

XIX - de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Grandes Contribuintes para Gerente do ICD; 

 

XX - de Gerente de Segmento Econômico - IPVA para Gerente do IPVA; 

 

XXI - de Gerente de Segmento Econômico - Malha Fina e ECF para Gerente de Comércio Eletrônico e Malha Fina; 

 

XXII - de Gerente de Segmento Econômico - Débitos Fiscais para Gerente de Cobrança e Recuperação de Crédito;  

 

XXIII - de Gerente de Segmento Econômico - Microempresa para Gerente do Simples Nacional; e 

 

XXIV - de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual -  Palmares para Gerente de Sistemas de Informações Tributárias 3. 

 

Art. 2º Os arts. 3º, 4º e 10 do Anexo I do Decreto nº 44.740, de 18 de julho de 2017, passam a vigorar com as seguintes modificações: 

 

“Art. 3º ............................................................................................................

.......................................................................................................................... 

 

§ 1º ..................................................................................................................

.......................................................................................................................... 

 

III - ...................................................................................................................

.......................................................................................................................... 

 

d) ......................................................................................................................

.......................................................................................................................... 

 

e) Diretoria de Processos e Sistemas Tributários: (NR) 

.......................................................................................................................... 

 

8. Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 3. (AC) 

.......................................................................................................................... 

 

q) Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento: (AC) 

 

1. Gerência de Fiscalização e Atendimento; (AC) 

 

2. Gerência de Monitoramento de Fronteiras; (AC) 

 

3. Gerência de Parametrização do Cálculo Automático; (AC) 

 

4. Gerência de Modernização e Eficiência Institucional; (AC) 

 

5. Gerência de Processos e Qualidade do Atendimento; (AC) 

 

6. Gerência de Monitoramento e Fiscalização 1; (AC) 

 

7. Gerência de Monitoramento e Fiscalização 2; (AC) 

 

8. Gerência de Monitoramento e Fiscalização 3; (AC) 

 

9. Gerência de Comércio Eletrônico e Malha Fina; (AC) 

 

10. Gerência do IPVA; (AC) 

 

11. Gerência do ICD; (AC) 

 

12. Gerência de Cobrança e Recuperação de Crédito; (AC) 

 

13. Gerência do Simples Nacional; (AC) 

 

14. Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento; (AC) 

 

15. Gerência de Atendimento Virtual; (AC) 

 

16. Gerência de Unidade Avançada da SEFAZ - Goiana; (AC) 

 

17. Gerência de Unidade Avançada da SEFAZ - São Caetano e Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia; (AC) 

 

18. Gerência de Unidade Avançada da SEFAZ - Terminal Multimodal e Sedex; (AC) 

 

19. Gerência de Unidade Avançada da SEFAZ - Xexéu; (AC) 

 

20. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho; (AC) 

 

21. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão e Carpina;e (AC) 

 

22. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Região Metropolitana do Recife; (AC) 

.......................................................................................................................... 

 

Art. 4º ...............................................................................................................

.......................................................................................................................... 

 

XXXV - à Diretoria de Processos e Sistemas Tributários: gerir os sistemas da área tributária, visando à sua automação e à uniformização dos processos da ação fiscal a eles inerentes, inclusive aqueles relativos ao atendimento ao contribuinte; e coordenar e controlar as atividades referentes a cadastro, informações tributárias, arrecadação tributária, lançamento, cobrança eletrônica do crédito tributário, antecipação e substituição tributária do ICMS; (NR) 

 

XXXVI - à Gerência de Processos e Sistemas Tributários: assessorar a Diretoria de Processos e Sistemas Tributários; e supervisionar e coordenar as demais gerências da Diretoria; (NR) 

.......................................................................................................................... 

 

XL - às Gerências de Monitoramento e Fiscalização: distribuir mandados de monitoramento fiscal e ações fiscais planejadas pela Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal e aprovadas pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; recuperar o crédito tributário e a conformidade tributária através do gerenciamento e coordenação de atividades de monitoramento fiscal; consolidar indicadores dos resultados dos ciclos de monitoramento fiscal; e fornecer à Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento sugestões de atividades a serem levadas ao Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; (NR) 

 

XLI - Gerência de Processos e Qualidade do Atendimento: gerenciar o atendimento e padronizar a execução de ações fiscais das Agências da Receita Estadual; padronizar os procedimentos a serem adotados nas referidas unidades fazendárias; analisar e gerenciar indicadores da qualidade do atendimento em todos os canais de atendimento utilizados; analisar e gerenciar indicadores de produtividade do atendimento; e acompanhar e realizar campanhas de engajamento aos contribuintes; (NR) 

.......................................................................................................................... 

 

XLV - Gerências de Circunscrição de Agências da Receita Estadual: coordenar, programar e controlar os trabalhos das Agências da Receita Estadual das respectivas circunscrições; gerenciar os seus níveis de atendimento; (NR) 

.......................................................................................................................... 

 

LXII - à Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento: coordenar e supervisionar atividades de atendimento na Secretaria da Fazenda; atender e prestar serviços aos contribuintes por meio das Agências da Receita Estadual vinculadas à Diretoria; coordenar e supervisionar atividades de atendimento virtual e Telesefaz; coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Agências da Receita Estadual e pelas Unidades Avançadas da SEFAZ; estabelecer política de controle da fiscalização de mercadorias em circulação nas divisas, nas Unidades Avançadas da SEFAZ e nos terminais de fiscalização; fiscalizar a circulação de mercadorias; representar Agências da Receita Estadual e Unidades Avançadas da SEFAZ perante os órgãos internos e externos da Secretaria da Fazenda; supervisionar as atividades de monitoramento da conformidade dos contribuintes; supervisionar e analisar os processos relativos à cobrança do imposto antecipado e à substituição tributária do ICMS; supervisionar e coordenar as atividades prestadas pelas Gerências do ICD e do IPVA; (NR) 

 

LXIII - à Gerência de Fiscalização e Atendimento: assessorar o Diretor Geral de Fiscalização e Atendimento; zelar pelo cumprimento das ações fiscais e mandados de monitoramento fiscal em conformidade com os procedimentos previstos e aprovados pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; e analisar os processos de competência da respectiva Diretoria; (NR) 

 

LXIV - à Gerência de Monitoramento de Fronteiras: coordenar e supervisionar tecnicamente as Unidades Avançadas da SEFAZ, inclusive quanto à operacionalização dos sistemas Passe Fiscal, Estadual e Nacional, Nota Fiscal Eletrônica - NFe e Fronteira Digital; disponibilizar indicadores e tendências da área para a Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento; estruturar e coordenar operações móveis; (NR) 

 

LXV - às Gerências de Unidades Avançadas da SEFAZ: programar, coordenar e controlar os trabalhos e atividades das Unidades Avançadas da SEFAZ das respectivas circunscrições; (NR) 

.......................................................................................................................... 

 

LXVII - à Gerência de Parametrização do Cálculo Automático: gerenciar as parametrizações dos cálculos aplicáveis ao ICMS Antecipado, implantar as regras de cálculo advindas de alterações na legislação, atualizar os códigos de mercadorias e as respectivas associações, atender às necessidades de parametrizações individuais ou por segmento de contribuintes e monitorar a adequação dos parâmetros de cálculo; fornecer à Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento sugestões de atividades a serem levadas ao Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; (NR) 

.......................................................................................................................... 

 

CXXII - à Gerência de Modernização e Eficiência Institucional: conceber e implementar a estratégia e o modelo de negócio desenvolvido pela Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento; coordenar e gerenciar projetos relacionados à Diretoria; assessorar as áreas de interesse no desenvolvimento de melhorias; acompanhar a articulação com órgãos relacionados ao atendimento ao contribuinte e à fiscalização das fronteiras no âmbito das Unidades Avançadas da SEFAZ;  participar dos fóruns nacionais de interesse da Diretoria; (NR) 

.......................................................................................................................... 

 

CXXV - à Gerência de Comércio Eletrônico e Malha Fina: acompanhar o cumprimento das obrigações tributárias e informações prestadas por terceiros; monitorar as informações prestadas nas declarações fiscais do exercício fiscal corrente por meio de análise de conformidades fiscais; realizar cruzamentos de dados cadastrais, fiscais e financeiros, econômicos e contábeis; desenvolver e aprimorar malhas fiscais e indicativos de oportunidades para a autorregularização; disponibilizar indicadores e tendências da área para a Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento; analisar documentos fiscais em busca de inconformidades relativas  às operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS; (AC)  

 

CXXVI - à Gerência do IPVA: verificar o cumprimento do potencial de receita dos contribuintes e aplicar controles fiscais para efetivação do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias; analisar e gerir os indicadores de arrecadação da área; gerenciar e coordenar as atividades de licenciamento anual; coordenar o lançamento do crédito tributário relativo ao IPVA; disponibilizar indicadores e tendências da área para a Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento; (AC) 

 

CXXVII - à Gerência de Cobrança e Recuperação de Crédito: gerar, emitir e expedir avisos de cobrança massificada; padronizar a abordagem ao contribuinte quanto à natureza e valor do débito pendente e às formas e prazos de sua liquidação; disponibilizar indicadores e tendências da área para a Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento; promover a interação com os demais órgãos no sentido de aprimorar a identificação de devedores; identificar os contribuintes omissos de pagamento; informar os procedimentos administrativo-tributários nos limites de suas atribuições e de acordo com a legislação específica; elaborar relatórios mensais e estatísticos de suas atividades; representar a Secretaria da Fazenda junto ao Núcleo Estadual Integrado de Cobrança; (AC) 

 

CXXVIII - à Gerência do Simples Nacional: promover a geração de alertas de conformidade para contribuintes no regime do Simples Nacional, verificar o cumprimento do potencial de receita dos contribuintes e aplicar controles fiscais para efetivação do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias; disponibilizar indicadores e tendências da área para a Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento; (AC) 

 

CXXIX - à Gerência do ICD: verificar o cumprimento do potencial de receita dos contribuintes e aplicar controles fiscais para efetivação do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias; analisar e gerir os indicadores de arrecadação da área; coordenar o lançamento do crédito tributário relativo ao ICD; (AC) 

 

CXXX - à Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento: zelar pelo cumprimento das ações fiscais e mandados de monitoramento fiscal em conformidade com os procedimentos previstos e aprovados pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; consolidar os indicadores e tendências percebidos pelas demais gerências da Diretoria; subsidiar a Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no  planejamento das ações fiscais e monitoramento no âmbito do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; programar as ações fiscais e monitoramento junto ao sistema de Gestão da Ação Fiscal (GAF); e (AC) 

 

CXXXI - à Gerência de Atendimento Virtual: gerenciar os níveis de atendimento virtual e garantir a efetividade desses atendimentos; garantir a efetividade das ferramentas virtuais de atendimento; analisar a efetividade dos serviços digitais e propor a priorização dos serviços junto à Diretoria de Processos e Sistemas Tributários; coordenar as atividades das equipes do Telesefaz e do Plantão Fiscal. (AC) 

.......................................................................................................................... 

 

Art. 10. .............................................................................................................

.......................................................................................................................... 

 

IV - ordens de serviço para realização de ações fiscais: pelos Diretores Gerais da área tributária; e (NR) 

.........................................................................................................................” 

 

Art. 3º Os Anexos III, V e VI do Decreto nº 44.740, de 2017, passam a vigorar com as modificações constantes nos Anexos I, II e III, respectivamente, deste Decreto. 

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020. 

 

Art. 5º Revogam-se os itens 9, 17, 20 e 21 da alínea “d”, e a alínea “l”, ambos do inciso III do § 1º do art. 3º do Decreto nº 44.740, de 18 de julho de 2017.  

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA 

Governador do Estado 

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS 

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA 

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO 

 

ANEXO I 

 

“ANEXO III DO DECRETO Nº 44.740/2017 

 

ATIVIDADES PRIVATIVAS DO GOATE 

 

DENOMINAÇÃO 

% 

Quant. 

................................................................................................................... 

 

 

Diretor Geral de Fiscalização e Atendimento (NR) 

30% 

01 

................................................................................................................... 

 

 

Diretor de Processos e Sistemas Tributários (NR) 

25% 

01 

Diretor de Tributação e Orientação 

25% 

01 

................................................................................................................... 

 

 

Gerente de Processos Fiscais 

15% 

01 

Gerente de Monitoramento e Fiscalização 1 (NR) 

15% 

01 

Gerente de Processos e Qualidade do Atendimento (NR) 

15% 

01 

Gerente Geral da I Região Fiscal 

15% 

01 

................................................................................................................... 

 

 

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Arcoverde e Belo Jardim 

15% 

01 

Gerente de Sistemas de Informações Tributárias 3 (NR) 

15% 

01 

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho 

15% 

01 

Gerente do ICD (NR) 

15% 

01 

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru e Gravatá  

15% 

01 

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Garanhuns  

15% 

01 

Gerente de Atendimento Virtual (NR) 

15% 

01 

Gerente de Monitoramento e Fiscalização 3 (NR) 

15% 

01 

Gerente de Monitoramento e Fiscalização 2 (NR) 

15% 

01 

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Petrolina  

15% 

01 

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Região Metropolitana do Recife (NR) 

15% 

01 

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Salgueiro e Petrolândia 

15% 

01 

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe e Surubim  

15% 

01 

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão e Carpina (NR) 

15% 

01 

Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ - Goiana (NR) 

15% 

01 

Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ - Terminal Multimodal e Sedex (NR) 

15% 

01 

Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ - Xexéu (NR) 

15% 

01 

Gerente de Processos Estratégicos e Inteligência de Dados  

15% 

01 

Gerente de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento (NR) 

15% 

01 

Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ - São Caetano e Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia (NR) 

15% 

01 

Gerente Técnico da Administração Tributária  

15% 

01 

Gerente de Fiscalização e Atendimento (NR) 

15% 

01 

Gerente de Modernização e Eficiência Institucional (NR) 

15% 

01 

Gerente de Monitoramento de Fronteiras (NR) 

15% 

01 

Gerente de Parametrização do Cálculo Automático (NR) 

15% 

01 

................................................................................................................... 

 

 

Gerente de Planejamento de Ação Fiscal  

15% 

01 

................................................................................................................... 

 

 

Gerente de Segmento Econômico - Atacado  

15% 

01 

................................................................................................................... 

 

 

Gerente de Segmento Econômico - Comércio Exterior 

15% 

01 

Gerente de Cobrança e Recuperação de Crédito (NR) 

15% 

01 

Gerente de Segmento Econômico - Energia e Telecomunicação 

15% 

01 

................................................................................................................... 

 

 

Gerente de Segmento Econômico - Indústria e Cigarros 

15% 

01 

Gerente do IPVA (NR) 

15% 

01 

Gerente de Comércio Eletrônico e Malha Fina (NR) 

15% 

01 

Gerente de Segmento Econômico - Materiais de Construção 

15% 

01 

Gerente de Segmento Econômico - Medicamentos 

15% 

01 

Gerente do Simples Nacional (NR) 

15% 

01 

................................................................................................................... 

 

 

Chefias  

6,5% 

62 

TOTAL 

 

185  

” (NR) 

 

ANEXO II 

 

“ANEXO V DO DECRETO Nº 44.740/2017 

RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL - AREs 

 

1. DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO (NR) 

Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho; 

Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão; 

Agência da Receita Estadual - Carpina; 

Agência da Receita Estadual - Região Metropolitana do Recife. 

 

2. II REGIÃO FISCAL 

..........................................................................................................................” 

 

ANEXO III 

 

“ANEXO VI DO DECRETO Nº 44.740/2017 

 

RELAÇÃO DAS UNIDADES AVANÇADAS DA SEFAZ (NR) 

 

Unidade Avançada da SEFAZ - Goiana; 

Unidade Avançada da SEFAZ - Xexéu; 

Unidade Avançada da SEFAZ - Terminal Multimodal e Sedex; 

Unidade Avançada da SEFAZ - São Caetano e Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia.” 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.