DECRETO Nº
49.172, DE 7 DE JULHO DE 2020.
Altera o Decreto
nº 44.740, de 18 de julho de 2017, que aprova o Regulamento da Secretaria
da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº
107, de 14 de abril de 2008, e na Lei nº 16.520, de
27 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam redenominadas as atividades privativas do GOATE, de que trata o
art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de
2008, a seguir especificadas, mantidos os símbolos:
I
- de Diretor de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras
para Diretor de Processos e Sistemas Tributários;
II
- de Diretor Geral de Processos e Sistemas Tributários para Diretor
Geral de Fiscalização e Atendimento;
III - de Gerente de Fiscalização, Atendimento e Controle das
Fronteiras para Gerente de Fiscalização e Atendimento;
IV
- de Gerente Técnico de Postos e Terminais Fiscais para Gerente de
Monitoramento de Fronteiras;
V
- de Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Xexéu
para Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ - Xexéu;
VI
- de Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Goiana
para Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ - Goiana;
VII
- de Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - São Caetano e
Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia para Gerente de Unidade Avançada da
SEFAZ - São Caetano e Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia;
VIII
- de Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Terminal
Aeroviário e Sedex para Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ - Terminal
Multimodal e Sedex;
IX
- de Gerente
de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais
- Ibó para Gerente de Programação da Ação Fiscal e
Monitoramento;
X
- de Gerente da Central Operacional de Cargas para Gerente de
Parametrização do Cálculo Automático;
XI
- de Gerente de Modernização da Fiscalização das Fronteiras e do Atendimento
para Gerente de Modernização e Eficiência Institucional;
XII
- de Gerente de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita
Estadual para Gerente de Processos e Qualidade do Atendimento;
XIII
- de Gerente de Controle e Análise de Documentos Fiscais
para Gerência de Monitoramento e Fiscalização 1;
XIV
- de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Olinda para
Gerente de Monitoramento e Fiscalização 2;
XV
- de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual -
Jaboatão dos Guararapes para Gerente de Monitoramento e
Fiscalização 3;
XVI
- de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Carpina e Goiana
para Gerente de Atendimento Virtual;
XVII
- de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo
Antão para Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de
Santo Antão e Carpina;
XVIII
- de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Recife para
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Região
Metropolitana do Recife;
XIX
- de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Grandes
Contribuintes para Gerente do ICD;
XX
- de Gerente de Segmento Econômico - IPVA para Gerente do IPVA;
XXI
- de Gerente de Segmento Econômico - Malha Fina e ECF para Gerente de Comércio
Eletrônico e Malha Fina;
XXII
- de Gerente de Segmento Econômico - Débitos Fiscais para Gerente de Cobrança e
Recuperação de Crédito;
XXIII
- de Gerente de Segmento Econômico - Microempresa para Gerente do Simples
Nacional; e
XXIV - de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita
Estadual - Palmares para Gerente de Sistemas de Informações
Tributárias 3.
Art. 2º
Os arts. 3º, 4º e 10 do Anexo I do Decreto nº
44.740, de 18 de julho de 2017, passam a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art. 3º
............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 1º ..................................................................................................................
..........................................................................................................................
III - ...................................................................................................................
..........................................................................................................................
d) ......................................................................................................................
..........................................................................................................................
e) Diretoria de Processos e Sistemas Tributários:
(NR)
..........................................................................................................................
8. Gerência de Sistemas de Informações
Tributárias 3. (AC)
..........................................................................................................................
q) Diretoria Geral de Fiscalização e
Atendimento: (AC)
1. Gerência de Fiscalização e Atendimento;
(AC)
2. Gerência de Monitoramento de
Fronteiras; (AC)
3. Gerência de Parametrização do Cálculo
Automático; (AC)
4. Gerência de Modernização e Eficiência
Institucional; (AC)
5. Gerência de Processos e Qualidade do
Atendimento; (AC)
6. Gerência de Monitoramento e
Fiscalização 1; (AC)
7. Gerência de Monitoramento e Fiscalização
2; (AC)
8. Gerência de Monitoramento e
Fiscalização 3; (AC)
9. Gerência de Comércio Eletrônico e Malha
Fina; (AC)
10. Gerência do IPVA; (AC)
11. Gerência do ICD; (AC)
12. Gerência de Cobrança e Recuperação de
Crédito; (AC)
13. Gerência do Simples
Nacional; (AC)
14. Gerência de Programação da Ação Fiscal
e Monitoramento; (AC)
15. Gerência de Atendimento Virtual;
(AC)
16. Gerência de Unidade Avançada da SEFAZ
- Goiana; (AC)
17. Gerência de Unidade Avançada da SEFAZ
- São Caetano e Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia; (AC)
18. Gerência de Unidade Avançada da SEFAZ
- Terminal Multimodal e Sedex; (AC)
19. Gerência de Unidade Avançada da SEFAZ
- Xexéu; (AC)
20. Gerência de Circunscrição de Agência
da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho; (AC)
21. Gerência de Circunscrição de Agência
da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão e Carpina;e (AC)
22. Gerência de Circunscrição de Agência
da Receita Estadual - Região Metropolitana do Recife; (AC)
..........................................................................................................................
Art. 4º
...............................................................................................................
..........................................................................................................................
XXXV - à Diretoria de Processos e Sistemas
Tributários: gerir os sistemas da área tributária, visando à sua automação e à
uniformização dos processos da ação fiscal a eles inerentes, inclusive aqueles
relativos ao atendimento ao contribuinte; e coordenar e controlar as atividades
referentes a cadastro, informações tributárias, arrecadação tributária,
lançamento, cobrança eletrônica do crédito tributário, antecipação e
substituição tributária do ICMS; (NR)
XXXVI - à Gerência de Processos e Sistemas
Tributários: assessorar a Diretoria de Processos e Sistemas Tributários; e
supervisionar e coordenar as demais gerências da Diretoria; (NR)
..........................................................................................................................
XL - às Gerências de Monitoramento e
Fiscalização: distribuir mandados de monitoramento fiscal e ações fiscais
planejadas pela Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal e
aprovadas pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; recuperar o
crédito tributário e a conformidade tributária através do gerenciamento e
coordenação de atividades de monitoramento fiscal; consolidar indicadores dos
resultados dos ciclos de monitoramento fiscal; e fornecer à Gerência de
Programação da Ação Fiscal e Monitoramento sugestões de atividades a serem
levadas ao Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; (NR)
XLI - Gerência de Processos e
Qualidade do Atendimento: gerenciar o atendimento e padronizar a execução de
ações fiscais das Agências da Receita Estadual; padronizar os procedimentos a
serem adotados nas referidas unidades fazendárias; analisar e gerenciar
indicadores da qualidade do atendimento em todos os canais de atendimento
utilizados; analisar e gerenciar indicadores de produtividade do atendimento; e
acompanhar e realizar campanhas de engajamento aos contribuintes; (NR)
..........................................................................................................................
XLV - Gerências de Circunscrição de
Agências da Receita Estadual: coordenar, programar e controlar os trabalhos das
Agências da Receita Estadual das respectivas circunscrições; gerenciar os seus
níveis de atendimento; (NR)
..........................................................................................................................
LXII - à Diretoria Geral de Fiscalização e
Atendimento: coordenar e supervisionar atividades de atendimento na Secretaria
da Fazenda; atender e prestar serviços aos contribuintes por meio das Agências
da Receita Estadual vinculadas à Diretoria; coordenar e supervisionar
atividades de atendimento virtual e Telesefaz; coordenar e supervisionar
as atividades desenvolvidas pelas Agências da Receita Estadual e pelas Unidades
Avançadas da SEFAZ; estabelecer política de controle da fiscalização de
mercadorias em circulação nas divisas, nas Unidades Avançadas da SEFAZ e nos
terminais de fiscalização; fiscalizar a circulação de mercadorias; representar
Agências da Receita Estadual e Unidades Avançadas da SEFAZ perante os órgãos
internos e externos da Secretaria da Fazenda; supervisionar as atividades de
monitoramento da conformidade dos contribuintes; supervisionar e analisar os
processos relativos à cobrança do imposto antecipado e à substituição
tributária do ICMS; supervisionar e coordenar as atividades prestadas pelas
Gerências do ICD e do IPVA; (NR)
LXIII - à Gerência de Fiscalização e
Atendimento: assessorar o Diretor Geral de Fiscalização e Atendimento; zelar
pelo cumprimento das ações fiscais e mandados de monitoramento fiscal em
conformidade com os procedimentos previstos e aprovados pelo Conselho de
Planejamento e Controle da Ação Fiscal; e analisar os processos de competência
da respectiva Diretoria; (NR)
LXIV - à Gerência de Monitoramento de
Fronteiras: coordenar e supervisionar tecnicamente as Unidades Avançadas da
SEFAZ, inclusive quanto à operacionalização dos sistemas Passe Fiscal, Estadual
e Nacional, Nota Fiscal Eletrônica - NFe e Fronteira Digital;
disponibilizar indicadores e tendências da área para a Gerência de Programação
da Ação Fiscal e Monitoramento; estruturar e coordenar operações móveis;
(NR)
LXV - às Gerências de Unidades
Avançadas da SEFAZ: programar, coordenar e controlar os trabalhos e atividades
das Unidades Avançadas da SEFAZ das respectivas circunscrições; (NR)
..........................................................................................................................
LXVII - à Gerência de Parametrização do
Cálculo Automático: gerenciar as parametrizações dos cálculos aplicáveis ao
ICMS Antecipado, implantar as regras de cálculo advindas de alterações na
legislação, atualizar os códigos de mercadorias e as respectivas associações,
atender às necessidades de parametrizações individuais ou por segmento de
contribuintes e monitorar a adequação dos parâmetros de cálculo; fornecer à
Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento sugestões de atividades
a serem levadas ao Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;
(NR)
..........................................................................................................................
CXXII - à Gerência de Modernização e
Eficiência Institucional: conceber e implementar a estratégia e o modelo de
negócio desenvolvido pela Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento;
coordenar e gerenciar projetos relacionados à Diretoria; assessorar as áreas de
interesse no desenvolvimento de melhorias; acompanhar a articulação com órgãos
relacionados ao atendimento ao contribuinte e à fiscalização das fronteiras no
âmbito das Unidades Avançadas da SEFAZ; participar dos fóruns nacionais
de interesse da Diretoria; (NR)
..........................................................................................................................
CXXV - à Gerência de Comércio Eletrônico e
Malha Fina: acompanhar o cumprimento das obrigações tributárias e informações
prestadas por terceiros; monitorar as informações prestadas nas declarações
fiscais do exercício fiscal corrente por meio de análise de conformidades
fiscais; realizar cruzamentos de dados cadastrais, fiscais e financeiros,
econômicos e contábeis; desenvolver e aprimorar malhas fiscais e indicativos de
oportunidades para a autorregularização; disponibilizar indicadores e
tendências da área para a Gerência de Programação da Ação Fiscal e
Monitoramento; analisar documentos fiscais em busca de inconformidades
relativas às operações e prestações interestaduais destinadas a
consumidor final não contribuinte do ICMS; (AC)
CXXVI - à Gerência do IPVA: verificar o
cumprimento do potencial de receita dos contribuintes e aplicar controles
fiscais para efetivação do cumprimento das obrigações tributárias principais e
acessórias; analisar e gerir os indicadores de arrecadação da área; gerenciar e
coordenar as atividades de licenciamento anual; coordenar o lançamento do
crédito tributário relativo ao IPVA; disponibilizar indicadores e tendências da
área para a Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento; (AC)
CXXVII - à Gerência de Cobrança e
Recuperação de Crédito: gerar, emitir e expedir avisos de cobrança massificada;
padronizar a abordagem ao contribuinte quanto à natureza e valor do débito
pendente e às formas e prazos de sua liquidação; disponibilizar indicadores e
tendências da área para a Gerência de Programação da Ação Fiscal e
Monitoramento; promover a interação com os demais órgãos no sentido de
aprimorar a identificação de devedores; identificar os contribuintes omissos de
pagamento; informar os procedimentos administrativo-tributários nos limites de
suas atribuições e de acordo com a legislação específica; elaborar relatórios
mensais e estatísticos de suas atividades; representar a Secretaria da Fazenda
junto ao Núcleo Estadual Integrado de Cobrança; (AC)
CXXVIII - à Gerência do Simples Nacional:
promover a geração de alertas de conformidade para contribuintes no regime do
Simples Nacional, verificar o cumprimento do potencial de receita dos
contribuintes e aplicar controles fiscais para efetivação do cumprimento das
obrigações tributárias principais e acessórias; disponibilizar indicadores e
tendências da área para a Gerência de Programação da Ação Fiscal e
Monitoramento; (AC)
CXXIX - à Gerência do ICD: verificar o
cumprimento do potencial de receita dos contribuintes e aplicar controles
fiscais para efetivação do cumprimento das obrigações tributárias principais e
acessórias; analisar e gerir os indicadores de arrecadação da área; coordenar o
lançamento do crédito tributário relativo ao ICD; (AC)
CXXX - à Gerência de Programação da Ação
Fiscal e Monitoramento: zelar pelo cumprimento das ações fiscais e mandados de
monitoramento fiscal em conformidade com os procedimentos previstos e aprovados
pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; consolidar os
indicadores e tendências percebidos pelas demais gerências da Diretoria;
subsidiar a Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no
planejamento das ações fiscais e monitoramento no âmbito do Conselho de
Planejamento e Controle da Ação Fiscal; programar as ações fiscais e
monitoramento junto ao sistema de Gestão da Ação Fiscal (GAF); e (AC)
CXXXI - à Gerência de Atendimento Virtual:
gerenciar os níveis de atendimento virtual e garantir a efetividade desses
atendimentos; garantir a efetividade das ferramentas virtuais de atendimento;
analisar a efetividade dos serviços digitais e propor a priorização dos
serviços junto à Diretoria de Processos e Sistemas Tributários; coordenar as
atividades das equipes do Telesefaz e do Plantão Fiscal. (AC)
..........................................................................................................................
Art. 10. .............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV - ordens de serviço para
realização de ações fiscais: pelos Diretores Gerais da área tributária; e
(NR)
.........................................................................................................................”
Art. 3º Os Anexos
III, V e VI do Decreto nº 44.740, de 2017, passam a
vigorar com as modificações constantes nos Anexos I, II e III, respectivamente,
deste Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de julho de 2020.
Art. 5º Revogam-se
os itens 9, 17, 20 e 21 da alínea “d”, e a alínea “l”, ambos do inciso III do §
1º do art. 3º do Decreto nº 44.740, de 18 de julho de
2017.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO I
“ANEXO III DO DECRETO Nº 44.740/2017
ATIVIDADES
PRIVATIVAS DO GOATE
|
DENOMINAÇÃO
|
%
|
Quant.
|
|
...................................................................................................................
|
|
|
|
Diretor
Geral de Fiscalização e Atendimento (NR)
|
30%
|
01
|
|
...................................................................................................................
|
|
|
|
Diretor
de Processos e Sistemas Tributários (NR)
|
25%
|
01
|
|
Diretor
de Tributação e Orientação
|
25%
|
01
|
|
...................................................................................................................
|
|
|
|
Gerente
de Processos Fiscais
|
15%
|
01
|
|
Gerente
de Monitoramento e Fiscalização 1 (NR)
|
15%
|
01
|
|
Gerente
de Processos e Qualidade do Atendimento (NR)
|
15%
|
01
|
|
Gerente
Geral da I Região Fiscal
|
15%
|
01
|
|
...................................................................................................................
|
|
|
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Arcoverde e Belo
Jardim
|
15%
|
01
|
|
Gerente
de Sistemas de Informações Tributárias 3 (NR)
|
15%
|
01
|
|
Gerente de Circunscrição de Agência da
Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho
|
15%
|
01
|
|
Gerente
do ICD (NR)
|
15%
|
01
|
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru e
Gravatá
|
15%
|
01
|
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Garanhuns
|
15%
|
01
|
|
Gerente
de Atendimento Virtual (NR)
|
15%
|
01
|
|
Gerente
de Monitoramento e Fiscalização 3 (NR)
|
15%
|
01
|
|
Gerente
de Monitoramento e Fiscalização 2 (NR)
|
15%
|
01
|
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Petrolina
|
15%
|
01
|
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Região Metropolitana do
Recife (NR)
|
15%
|
01
|
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Salgueiro e
Petrolândia
|
15%
|
01
|
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe e
Surubim
|
15%
|
01
|
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo
Antão e Carpina (NR)
|
15%
|
01
|
|
Gerente
de Unidade Avançada da SEFAZ - Goiana (NR)
|
15%
|
01
|
|
Gerente
de Unidade Avançada da SEFAZ - Terminal Multimodal e Sedex (NR)
|
15%
|
01
|
|
Gerente
de Unidade Avançada da SEFAZ - Xexéu (NR)
|
15%
|
01
|
|
Gerente
de Processos Estratégicos e Inteligência de Dados
|
15%
|
01
|
|
Gerente
de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento (NR)
|
15%
|
01
|
|
Gerente
de Unidade Avançada da SEFAZ - São Caetano e Unidade Compartilhada Delmiro
Gouveia (NR)
|
15%
|
01
|
|
Gerente
Técnico da Administração Tributária
|
15%
|
01
|
|
Gerente
de Fiscalização e Atendimento (NR)
|
15%
|
01
|
|
Gerente
de Modernização e Eficiência Institucional (NR)
|
15%
|
01
|
|
Gerente
de Monitoramento de Fronteiras (NR)
|
15%
|
01
|
|
Gerente
de Parametrização do Cálculo Automático (NR)
|
15%
|
01
|
|
...................................................................................................................
|
|
|
|
Gerente de Planejamento de Ação
Fiscal
|
15%
|
01
|
|
...................................................................................................................
|
|
|
|
Gerente
de Segmento Econômico - Atacado
|
15%
|
01
|
|
...................................................................................................................
|
|
|
|
Gerente
de Segmento Econômico - Comércio Exterior
|
15%
|
01
|
|
Gerente
de Cobrança e Recuperação de Crédito (NR)
|
15%
|
01
|
|
Gerente
de Segmento Econômico - Energia e Telecomunicação
|
15%
|
01
|
|
...................................................................................................................
|
|
|
|
Gerente
de Segmento Econômico - Indústria e Cigarros
|
15%
|
01
|
|
Gerente
do IPVA (NR)
|
15%
|
01
|
|
Gerente
de Comércio Eletrônico e Malha Fina (NR)
|
15%
|
01
|
|
Gerente
de Segmento Econômico - Materiais de Construção
|
15%
|
01
|
|
Gerente
de Segmento Econômico - Medicamentos
|
15%
|
01
|
|
Gerente
do Simples Nacional (NR)
|
15%
|
01
|
|
...................................................................................................................
|
|
|
|
Chefias
|
6,5%
|
62
|
|
TOTAL
|
|
185
|
” (NR)
ANEXO II
“ANEXO V DO DECRETO Nº 44.740/2017
RELAÇÃO DAS
AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL - AREs
1. DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E
ATENDIMENTO (NR)
Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo
Agostinho;
Agência da Receita Estadual - Vitória de
Santo Antão;
Agência da Receita Estadual -
Carpina;
Agência da Receita Estadual - Região
Metropolitana do Recife.
2. II REGIÃO FISCAL
..........................................................................................................................”
ANEXO III
“ANEXO VI DO DECRETO
Nº 44.740/2017
RELAÇÃO DAS
UNIDADES AVANÇADAS DA SEFAZ (NR)
Unidade Avançada da SEFAZ - Goiana;
Unidade Avançada da SEFAZ - Xexéu;
Unidade Avançada da SEFAZ - Terminal
Multimodal e Sedex;
Unidade Avançada da SEFAZ - São Caetano e
Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia.”