DECRETO
Nº 49.194, DE 10 DE JULHO DE 2020.
(Revogado
pelo art.2º do
Decreto
nº 51.790, de 16 de novembro de 2021)
Altera
o Anexo Único do Decreto nº 49.171, de 7 de
julho de 2020, que mantem a suspensão de atividades autorizadas no Anexo I
do Decreto nº 49.055 de 31 de maio de 2020
que sistematiza
as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus,
conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em
relação aos Municípios que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos
os municípios do Agreste do Estado de Pernambuco, que integram as Gerências
Regionais de Saúde IV e V, ao Anexo Único do Decreto
nº 49.171, de 7 de julho de 2020.
Art.2º O Anexo Único do Decreto nº 49.171, de 7 de julho de 2020,
passa ter a redação conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO
ÚNICO DO DECRETO Nº 49.171, DE 7 DE JULHO DE 2020
IV GERES (AC)
|
Municípios
|
AGRESTINA
|
ALAGOINHA
|
ALTINHO
|
BARRA
DE GUABIRABA
|
BELO
JARDIM
|
BEZERROS
|
BONITO
|
BREJO
DA MADRE DE DEUS
|
CACHOEIRINHA
|
CAMOCIM
DE SÃO FELIX
|
CARUARU
|
CUPIRA
|
FREI
MIGUELINHO
|
GRAVATÁ
|
IBIRAJUBA
|
JATAÚBA
|
JUREMA
|
PANELAS
|
PESQUEIRA
|
POÇÃO
|
RIACHO
DAS ALMAS
|
SAIRÉ
|
SANHARÓ
|
SANTA
CRUZ DO CAPIBARIBE
|
SANTA
MARIA DO CAMBUCÁ
|
SÃO
BENTO DO UNA
|
SÃO
CAETANO
|
SÃO
JOAQUIM DO MONTE
|
TACAIMBÓ
|
TAQUARITINGA
DO NORTE
|
TORITAMA
|
VERTENTES
|
V GERES (AC)
|
Municípios
|
ÁGUAS
BELAS
|
ANGELIM
|
BOM
CONSELHO
|
BREJÃO
|
CAETÉS
|
CALÇADOS
|
CANHOTINHO
|
CAPOEIRAS
|
CORRENTES
|
GARANHUNS
|
IATI
|
ITAÍBA
|
JUCATI
|
JUPI
|
LAGOA
DO OURO
|
LAJEDO
|
PALMERINA
|
PARANATAMA
|
SALOÁ
|
SÃO
JOÃO
|
TEREZINHA
|
VI GERES (NR)
|
Municípios
|
ARCOVERDE
|
BUÍQUE
|
CUSTÓDIA
|
IBIMIRIM
|
INAJÁ
|
JATOBÁ
|
MANARI
|
PEDRA
|
PETROLÂNDIA
|
SERTÂNIA
|
TACARATU
|
TUPANATINGA
|
VENTUROSA
|
VII GERES (NR)
|
Municípios
|
BELÉM
DO SÃO FRANCISCO
|
CEDRO
|
MIRANDIBA
|
SALGUEIRO
|
SERRITA
|
TERRA
NOVA
|
VERDEJANTE
|
VIII GERES (NR)
|
Municípios
|
AFRÂNIO
|
CABROBÓ
|
DORMENTES
|
LAGOA
GRANDE
|
OROCÓ
|
PETROLINA
|
SANTA
MARIA DA BOA VISTA
|
IX GERES (NR)
|
Municípios
|
ARARIPINA
|
BODOCÓ
|
EXU
|
GRANITO
|
IPUBI
|
MOREILÂNDIA
|
OURICURI
|
PARNAMIRIM
|
SANTA
CRUZ
|
SANTA
FILOMENA
|
TRINDADE
|
X GERES (NR)
|
Municípios
|
AFOGADOS
DA INGAZEIRA
|
BREJINHO
|
CARNAÍBA
|
IGUARACI
|
INGAZEIRA
|
ITAPETIM
|
QUIXABA
|
SANTA
TEREZINHA
|
SÃO
JOSÉ DO EGITO
|
SOLIDÃO
|
TABIRA
|
TUPARETAMA
|
XI GERES (NR)
|
Municípios
|
BETÂNIA
|
CALUMBI
|
CARNAUBEIRA
DA PENHA
|
FLORES
|
FLORESTA
|
ITACURUBA
|
SANTA
CRUZ DA BAIXA VERDE
|
SÃO
JOSÉ DO BELMONTE
|
SERRA
TALHADA
|
TRIUNFO
|
.................................................................................................................................................”