Texto Original



DECRETO Nº 26.700, DE 11 DE MAIO DE 2004

 

Estabelece a prorrogação do prazo para o pagamento de diárias destinadas às atividades do Grupamento de Radiopatrulha Aéreo da Secretaria de Defesa Social e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que dos 06 (seis) pilotos do helicóptero PP-EDS da Secretaria de Defesa Social apenas 02 (dois) atingiram a marca de 500 (quinhentas) horas de vôo, condição necessária para serem homologados como Comandante da aeronave;

 

CONSIDERANDO ainda que a Secretaria de Defesa Social não dispõe de mecânico, necessário a realização de pré-vôo, pós-vôo e controle técnico de documentação, e para tanto contam com a Cooperação Técnica de Pilotos e Mecânicos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação, o estabelecido no Decreto nº 25.423, de 05 de maio de 2003, que fixa o valor das diárias a serem pagas aos servidores militares e civis de outros Estados, em cooperação técnica com o Estado de Pernambuco no Grupamento de Radiopatrulhamento Aéreo da Secretaria de Defesa Social.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de março de 2004.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de maio de 2004.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

 

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

ALCINDO SALUSTIANO DANTAS FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.