DECRETO Nº 26.700, DE 11 DE MAIO DE 2004
Estabelece a
prorrogação do prazo para o pagamento de diárias destinadas às atividades do
Grupamento de Radiopatrulha Aéreo da Secretaria de Defesa Social e dá outras
providências.
O
VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que dos 06 (seis)
pilotos do helicóptero PP-EDS da Secretaria de Defesa Social apenas 02 (dois)
atingiram a marca de 500 (quinhentas) horas de vôo, condição necessária para
serem homologados como Comandante da aeronave;
CONSIDERANDO ainda que a
Secretaria de Defesa Social não dispõe de mecânico, necessário a realização de
pré-vôo, pós-vôo e controle técnico de documentação, e para tanto contam com a
Cooperação Técnica de Pilotos e Mecânicos da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais,
DECRETA:
Art.
1º Fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação, o
estabelecido no Decreto nº 25.423, de 05 de maio de
2003, que fixa o valor das diárias a serem pagas aos servidores militares e
civis de outros Estados, em cooperação técnica com o Estado de Pernambuco no
Grupamento de Radiopatrulhamento Aéreo da Secretaria de Defesa Social.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 21 de março de 2004.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas,
em 11 de maio de 2004.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador
do Estado em exercício
JOÃO
BATISTA MEIRA BRAGA
MOZART
DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO
ELISEU COSTA ROMÃO
ALCINDO
SALUSTIANO DANTAS FILHO