Texto Original



DECRETO Nº 25.423, DE 05 DE MAIO DE 2003

 

Estabelece a prorrogação do prazo para o pagamento de diárias destinadas às atividades do Grupamento de Radiopatrulha Aéreo da Secretaria de Defesa Social e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que dos 06 (seis) pilotos do helicóptero PP-EDS da Secretaria de Defesa Social apenas 02 (dois) atingiram a marca de 500 (quinhentas) horas de vôo, condição necessária para serem homologados como Comandante da aeronave;

 

CONSIDERANDO ainda que a Secretaria de Defesa Social não dispõe de mecânico, necessário a realização de pré-vôo, pós-vôo e controle técnico de documentação, e para tanto contam com a Cooperação Técnica de Pilotos e Mecânicos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;

 

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação autirozatória do Comselho Superior de Política de Pessoal – CSPP, em reunião realizada em 29/04/03,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação, o estabelecido no Decreto nº 24.127, de 21 de março de 2002, que fixa o valor das diárias a serem pagas aos servidores militares e civis de outros Estados, em cooperação técnica com o Estado de Pernambuco no Grupamento de Radiopatrulhamento Aéreo da Secretaria de Defesa Social.  

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de março de 2003.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 05 de maio de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.