DECRETO Nº 25.423, DE 05 DE MAIO DE 2003
Estabelece
a prorrogação do prazo para o pagamento de diárias destinadas às atividades do
Grupamento de Radiopatrulha Aéreo da Secretaria de Defesa Social e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO que dos 06 (seis) pilotos do helicóptero PP-EDS da
Secretaria de Defesa Social apenas 02 (dois) atingiram a marca de 500 (quinhentas)
horas de vôo, condição necessária para serem homologados como Comandante da
aeronave;
CONSIDERANDO ainda que a Secretaria de Defesa Social não dispõe de
mecânico, necessário a realização de pré-vôo, pós-vôo e controle técnico de
documentação, e para tanto contam com a Cooperação Técnica de Pilotos e
Mecânicos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação autirozatória do Comselho
Superior de Política de Pessoal – CSPP, em reunião realizada em 29/04/03,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado pelo
prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação, o estabelecido no Decreto nº 24.127, de 21 de março de 2002, que fixa o
valor das diárias a serem pagas aos servidores militares e civis de outros
Estados, em cooperação técnica com o Estado de Pernambuco no Grupamento de
Radiopatrulhamento Aéreo da Secretaria de Defesa Social.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de
março de 2003.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 05 de maio de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES