DECRETO Nº
49.201, DE 15 DE JULHO DE 2020.
(Revogado
pelo art.2º do
Decreto nº 51.790,
de 16 de novembro de 2021)
Altera
o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que
sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
19 ........................................................................................................…
……………………………………………………………….......……………
§
4º A partir de 16 de julho de 2020, o funcionamento dos quiosques e
estabelecimentos similares, situados nas áreas do calçadão das avenidas de
beira-mar e de beira-rio, e nos parques do Estado de Pernambuco, poderá ser
retomado, observando-se a regulamentação dos
respectivos municípios.” (AC).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ARTHUR BRUNO DE
OLIVEIRA SCHWAMBACH
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
RODRIGO CAVALCANTI
NOVAES