DECRETO Nº 49.261,
DE 6 DE AGOSTO DE 2020.
(Vide errata no final do
texto.)
Modifica
o Decreto nº 44.650, de 30
de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do
recolhimento do imposto devido na importação de insumos do exterior.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
promover ajustes no Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos
8 e 8-A do Decreto nº
44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS, passam a vigorar com modificações,
conforme, respectivamente, os Anexos 1 e 2 deste Decreto.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2020.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO 1
“ANEXO 8 DO DECRETO Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E
PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO
ART. 34
..........................................................................................................................
Art. 4º
...........................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
§ 5º Relativamente aos itens 26 e
108 do Anexo 8-A, deve-se observar: (AC)
I - o diferimento de que
trata o caput fica condicionado ao recolhimento mínimo, no
exercício de 2020, a título de imposto de responsabilidade direta, do mesmo
valor recolhido no exercício de 2019; e (AC)
II - na hipótese de
descumprimento da condição prevista no inciso I, o valor correspondente à
diferença entre o montante do imposto recolhido no exercício de 2019 e aquele
recolhido no exercício de 2020 deve ser recolhido até o dia 5 de fevereiro de
2021, sob o código de receita 097-3. (AC)
...................................................................................................................................................”.
ANEXO 2
“ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS
CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art.
4º)
|
MERCADORIA IMPORTADA
|
VIGÊNCIA
|
PERCENTUAL DO ICMS
DIFERIDO
|
MERCADORIA RESULTANTE
DA
INDUSTRIALIZAÇÃO –
NBM/SH
|
|
ITEM
|
SUBITEM
|
DESCRIÇÃO
|
NBM/SH
|
|
...................
|
........................
|
.......................
|
.................................
|
..............................
|
..............................
|
........................................
|
|
26
|
26.1
|
.......................
|
.................................
|
.............................
|
..............................
|
........................................
|
|
26.2
|
.......................
|
.................................
|
|
26.3
|
.......................
|
.................................
|
|
26.4
|
.......................
|
.................................
|
|
26.5
|
.......................
|
.................................
|
|
26.6
|
.......................
|
.................................
|
|
26.7
|
.......................
|
.................................
|
|
26.8
|
.......................
|
.................................
|
|
26.9
|
.......................
|
.................................
|
|
26.10
|
.......................
|
.................................
|
1º.8.2020 a 31.7.2021
(NR)
|
................................
|
|
26.11
|
.......................
|
.................................
|
.............................
|
................................
|
|
26.12 (AC)
|
poliestireno expansível – com
carga
|
3903.11.10
|
1º.8.2020 a 31.7.2021
|
75%
|
|
26.13 (AC)
|
poliestireno expansível – com
carga
|
3903.11.20
|
1º.8.2020 a 31.7.2021
|
75%
|
|
26.14 (AC)
|
outros polímeros de estireno, em
formas primária
|
3903.90.90
|
1º.8.2020 a 31.7.2021
|
75%
|
|
...................
|
........................
|
.......................
|
.................................
|
..............................
|
..............................
|
........................................
|
|
108
|
108.1
|
.......................
|
.................................
|
de 1º.8.2020 a
31.7.2021 (NR)
|
..............................
|
........................................
|
|
108.2
|
.......................
|
.................................
|
|
108.3
|
.......................
|
.................................
|
|
108.4
|
.......................
|
.................................
|
|
108.5
|
.......................
|
.................................
|
|
108.6
|
.......................
|
.................................
|
|
108.7
|
.......................
|
.................................
|
|
108.8
|
.......................
|
.................................
|
|
108.9
|
.......................
|
.................................
|
|
108.10
|
.......................
|
.................................
|
|
108.11
|
.......................
|
.................................
|
|
108.12
|
.......................
|
.................................
|
|
108.13
|
.......................
|
.................................
|
|
108.14
|
.......................
|
.................................
|
|
108.15
|
.......................
|
.................................
|
|
108.16
|
.......................
|
.................................
|
|
108.17
|
.......................
|
.................................
|
|
108.18
|
.......................
|
.................................
|
|
108.19
|
.......................
|
.................................
|
|
108.20
|
.......................
|
.................................
|
|
108.21
|
.......................
|
.................................
|
|
108.22
|
.......................
|
.................................
|
|
108.23
|
.......................
|
.................................
|
|
...................
|
........................
|
.......................
|
.................................
|
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|
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|
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|
”
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 16 de outubro de 2020, pág. 9,
coluna 1.)
No Anexo 2
do Decreto nº 49.261,
de 6 de agosto de 2020, que modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do
recolhimento do imposto devido na importação de insumos do exterior:
ONDE SE LÊ:
“ANEXO 2
“ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS
CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)
|
MERCADORIA
IMPORTADA
|
VIGÊNCIA
|
PERCENTUAL DO ICMS
DIFERIDO
|
MERCADORIA RESULTANTE
DA
INDUSTRIALIZAÇÃO –
NBM/SH
|
|
ITEM
|
SUBITEM
|
DESCRIÇÃO
|
NBM/SH
|
|
...................
|
........................
|
.......................
|
.................................
|
..............................
|
..............................
|
........................................
|
|
..................
|
....................
|
...........................
|
.................................
|
..............................
|
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|
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|
|
26.13 (AC)
|
poliestireno expansível
– com carga
|
..............................
|
...........................
|
.............................
|
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|
|
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|
...........................
|
.................................
|
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|
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|
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|
|
...................
|
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|
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|
.................................
|
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|
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|
........................................
|
”
LEIA-SE:
“ANEXO 2
“ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS
CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)
|
MERCADORIA
IMPORTADA
|
VIGÊNCIA
|
PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO
|
MERCADORIA RESULTANTE
DA
INDUSTRIALIZAÇÃO –
NBM/SH
|
|
ITEM
|
SUBITEM
|
DESCRIÇÃO
|
NBM/SH
|
|
...................
|
........................
|
.......................
|
.................................
|
..............................
|
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|
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|
|
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|
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|
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|
.................................
|
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|
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|
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|
|
26.13 (AC)
|
poliestireno expansível
– sem carga
|
..............................
|
...........................
|
.............................
|
.....................................
|
|
....................
|
...........................
|
.................................
|
..............................
|
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|
........................................
|
|
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|
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|
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|
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|
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|
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|
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|