DECRETO Nº 26.035, DE 17 DE
OUTUBRO DE 2003.
Altera
o Decreto nº 25.208, de 10
de fevereiro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar o pagamento de vantagens,
adicionais e gratificações aos servidores públicos civis e militares do Estado
de Pernambuco, para dotar de maior controle as despesas com pessoal,
DECRETA:
Art.1º. Fica acrescido ao art.
1º do Decreto nº 25.208,
de 10 de fevereiro de 2003, parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1° ............................................................................................................
Parágrafo único. Os valores nominais, expressos monetariamente,
decorrentes de eventuais cálculos financeiros relativos aos requerimentos
administrativos, disposições legais ou sentenças normativas transitadas em
julgado, apresentados com vistas à deliberação do Conselho Superior de Política
de Pessoal – CSPP, para autorização do pagamento de que trata o caput deste
artigo, serão, exclusivamente, de responsabilidade das respectivas chefias das
unidades setoriais de folha de pagamento, dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual.
Art. 2°. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de
2003.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
17 de outubro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
TEREZINHA NUNES DA COSTA
GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
MOZART NEVES RAMOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
RENATO DA SILVA FILHO
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
ALEXANDRE RODRIGUES ALVES
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
IRAN PEREIRA DOS SANTOS