DECRETO Nº 49.355,
DE 19 DE AGOSTO DE 2020.
Aprova
o Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto
nº 47.011, de 17 de janeiro de 2019, e no Decreto
nº 47.020, de 18 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art.
1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, anexos a este Decreto.
Art.
2º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de
direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado a seguir especificados, mantidos
os símbolos:
I
- 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral Técnico de Desapropriações,
símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Apoio Técnico à
Procuradoria do Contencioso Cível;
II
- 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de
Processos Administrativos da Procuradoria de Apoio Jurídico, símbolo
DAS-2, passando a denominar-se de Gerente Geral de
Processos Administrativos da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao
Governador;
III
- 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Negociações e
Desapropriações, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de
Laudos, Avaliações e Manifestações Técnicas;
IV
- 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Executivo de Apoio Administrativo,
símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio Operacional à Procuradoria do Contencioso Cível;
V
- 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Apoio à Procuradoria da Fazenda,
símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio à Procuradoria da
Fazenda Estadual;
VI
- 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor da Gerência de Cálculos de Embargos à
Execução, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor da Gerência de
Cálculos de Impugnação e de Contestação;
VII - 1 (um) cargo, em comissão, de
Assessor do Núcleo de Acompanhamento Imobiliário, símbolo CAA-2, passando a denominar-se
Assessor Operacional à Procuradoria do Contencioso
Cível;
VIII
- 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor da
Procuradoria da Fazenda, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor da Procuradoria da Fazenda Estadual;
IX
- 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor,
símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor da
Procuradoria do Contencioso Cível;
X
- 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete,
símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Técnico
da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao
Governador;
XI
- 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico da
Procuradoria de Apoio Jurídico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor do PGE-LEGIS;
XII
- 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente da
Procuradoria de Apoio ao Governador, símbolo CAA-3, passando a
denominar-se Assistente da Procuradoria de Apoio
Jurídico-Legislativo ao Governador;
XIII - 1 (um) cargo, em comissão, de
Secretário de Gabinete, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente do
Núcleo da Dívida Ativa;
XIV
- 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de Cálculos Judiciais, símbolo
CAA-3, passando a denominar-se Assistente da Gerência de Cálculos de Impugnação
e de Contestação;
XV
- 1 (um) cargo, em comissão, de Auxiliar da
Procuradoria da Fazenda, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar da Procuradoria da Fazenda Estadual;
XVI
- 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Planejamento e Gestão, símbolo FDA-3,
passando a denominar-se Gestor de Planejamento, Gestão e Inovação;
XVII
- 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Cálculos Judiciais, símbolo FDA-3,
passando a denominar-se Gestor de Cálculos de Precatório e de Atualização;
XVIII
- 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Cálculos de Embargos à Execução,
símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Cálculos de Impugnação e de
Contestação;
XIX
- 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Apoio à Procuradoria do Contencioso,
símbolo FDA-3, passando a denominar-se de Gestor de Apoio à Procuradoria do
Contencioso Cível; e
XX
- 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico, símbolo FDA-3,
passando a denominar-se de Gestor Técnico do PGE-LEGIS.
Art.
3º Ficam redenominados 2 (dois) cargos, em comissão, de Procurador-Chefe
Adjunto, símbolo PE II, privativos de Procuradores integrantes da Procuradoria
Geral do Estado, passando a denominar-se Procurador-Chefe Adjunto do Gabinete.
Art.
4º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos
integrantes da estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2020.
Art. 6º Revoga-se o Decreto
nº 37.076, de 2 de setembro de 2011.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES
LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO I
REGULAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1° A Procuradoria Geral do Estado,
órgão integrante do Núcleo de Gestão, nos termos do inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de
2009, tem por competência, entre outras atribuições elencadas na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990,
e no inciso XVI do art. 1º da Lei nº
16.520, de 27 de dezembro de 2018, e suas alterações posteriores:
I - exercer a representação jurídica,
judicial e extrajudicial do Estado, da administração direta, autarquias e
fundações;
II - prestar apoio em assuntos jurídicos e
legislativos ao Governador do Estado;
III - prestar serviços de consultoria
jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
IV - normatizar e promover a uniformização
de jurisprudência administrativa no âmbito do Estado;
V - desempenhar as funções relativas à
execução fiscal da dívida ativa; e
VI - zelar pela observância da legalidade
e da finalidade dos atos administrativos e das atividades governamentais.
Art. 2º Ao Procurador Geral do Estado
incumbe exercer a representação maior da Procuradoria Geral do Estado, mormente
no que concerne às competências institucionais previstas na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990,
e alterações legislativas posteriores.
§ 1º Compete, em especial:
I - ao Procurador Geral Adjunto:
substituir o Procurador Geral do Estado em suas ausências e impedimentos;
dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete; realizar reuniões
periódicas entre os Procuradores Adjuntos do Gabinete; empreender gestões junto
às Secretarias de Estado e outros órgãos da administração estadual, visando à
reunião de esforços e meios para o bom funcionamento dos serviços a cargo das
Representações; exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo
Procurador Geral do Estado;
II - aos Procuradores Chefes Adjuntos do
Gabinete: assessorar o Procurador Geral do Estado e o Procurador Geral Adjunto
nos assuntos de natureza técnico-jurídica e administrativa; rever, quando for o
caso, pareceres emitidos ou aprovados pelos Procuradores Chefes e
manifestar-se, originariamente, nos processos e expedientes que lhes sejam
distribuídos; opinar sobre o ajuizamento de ações constitucionais; propor,
fundamentadamente, a revisão de súmulas e de pareceres normativos, bem como a
edição, reforma ou revogação de atos normativos; opinar sobre a edição de
súmula administrativa e de parecer normativo, bem como sobre a atribuição de
caráter sistêmico aos pronunciamentos emitidos pelos órgãos de execução da
Procuradoria Geral do Estado; oficiar nos processos por designação do
Procurador Geral do Estado ou do Procurador Geral Adjunto; analisar e aprovar
os pedidos de dispensa de recurso encaminhados pelas especializadas; exercer
outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Procurador Geral do Estado;
III - aos Procuradores-Chefes: exercer as
chefias das Procuradorias especializadas, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990;
e
IV - aos Procuradores-Chefes Adjuntos:
auxiliar o Procurador Chefe respectivo, substituindo-o em suas ausências e
impedimentos; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo
Procurador Geral do Estado.
§ 2º Os pareceres exarados pelos
Procuradores do Estado serão aprovados pelo Procurador Geral do Estado.
§
3º O Procurador Geral do Estado poderá editar ato normativo dispensando sua
aprovação final em pareceres exarados pelos Procuradores do Estado nos casos de
consultas envolvendo matéria reiterada, objeto de aprovação anterior, bem como
nas alusivas a temas de baixa complexidade ou valor econômico. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto
nº 55.513, de 11 de outubro de 2023.)
§
4º Na hipótese mencionada no §3º, a aprovação final dos pareceres caberá aos
Chefes ou Coordenadores da Procuradoria Consultiva, ou ao Coordenador do Núcleo
Especializado da Procuradoria da Fazenda Estadual, conforme as competências das
referidas especializadas. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 55.513, de 11 de outubro de 2023.)
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º As atividades da
Procuradoria Geral do Estado serão desenvolvidas diretamente por suas unidades
integrantes.
Parágrafo único. Para os fins
deste Decreto, a Procuradoria Geral do Estado tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Procurador
Geral do Estado:
a) Procurador Geral Adjunto;
b) Procuradores Chefes Adjuntos do
Gabinete:
1. Assessoria Técnica da Câmara de
Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual;
1. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 52.934, de 1º de junho de 2022.)
c) Coordenadoria do Núcleo de Projetos
Especiais;
d) Coordenadoria do Centro de
Estudos Jurídicos;
e) Superintendência de
Comunicação;
f) Chefia de Gabinete:
1. Assessoria de Gabinete;
2. Secretaria de Gabinete;
g) Gerência de Planejamento, Gestão e
Inovação;
h) Gerência Geral de Procuradoria; (Acrescido pelo art. 3º do Decreto
nº 52.934, de 1º de junho de 2022.)
II - Secretaria Geral:
a) Superintendência de Apoio
Técnico:
1. Gerência de Apoio à
Superintendência de Apoio Técnico;
2. Coordenadorias Técnicas da
Superintendência de Apoio Técnico;
3. Órgão de Auxilio da Superintendência de
Apoio Técnico;
4. Gerência de Cálculos de Precatório e de
Atualização; (Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 52.934, de 1º de junho de 2022.)
b) Superintendência
Administrativa e Financeira:
1. Gerência Setorial Contábil:
1.2. Coordenadoria de Contratos;
c) Coordenadoria de Sistemas,
Automação Digital e Inovação;
d) Gerência de Cálculos de Impugnação e de
Contestação:
1. Assessoria da Gerência de Cálculos de
Impugnação e de Contestação;
2. Órgão de Assistência da Gerência de
Cálculos de Impugnação e de Contestação;
III - Procuradoria do
Contencioso Cível:
1. Procuradores-Chefes Adjuntos da
Procuradoria do Contencioso Cível;
2. Coordenadoria de Núcleo
Trabalhista:
2.1. Órgão de Auxilio do Núcleo
Trabalhista;
3. Coordenadorias de Núcleo Especializados
Contencioso Cível:
3.1. Gerência Geral de Apoio
Técnico à Procuradoria do Contencioso Cível;
3.2. Superintendência de Laudos, Avaliações e Manifestações Técnicas;
4. Coordenadorias de Núcleo de
Execuções, Estatística e Controle:
4.1. Gerência de
Cálculos de Precatório e de Atualização;
4.1 (REVOGADO) (Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 52.934, de
1º de junho de 2022.)
5. Coordenadoria de Núcleo de
Processos Estratégicos;
5. Coordenadoria de
Núcleo de Processos Estratégicos da Procuradoria do Contencioso Cível; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 51.081, de 3 de agosto de 2021.)
6. Gerência de Apoio à
Procuradoria do Contencioso Cível;
7. Assessoria da Procuradoria
do Contencioso Cível;
8. Gerência de Apoio Operacional à
Procuradoria do Contencioso Cível;
9. Assessoria Operacional da Procuradoria
do Contencioso Cível;
IV - Procuradoria Consultiva:
1. Procurador-Chefe Adjunto da
Procuradoria da Consultiva;
2. Coordenadorias de Núcleos
de Licitações, Contratos, Convênios e Parcerias;
3. Coordenadoria de Núcleo de
Processos em Matéria de Pessoal;
4. Coordenadorias de Núcleos
de Apoio às Secretarias;
4. Coordenadorias de Núcleos de Processos
Estratégicos da Procuradoria Consultiva; (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 51.081,
de 3 de agosto de 2021.)
5. Gerência de Apoio à
Procuradoria Consultiva:
5.1. Assessoria da Procuradoria
Consultiva;
5.2. Órgão de Auxilio da Procuradoria
Consultiva;
V - Procuradoria da Fazenda
Estadual:
1. Procuradores-Chefes Adjuntos da
Procuradoria da Fazenda Estadual;
2. Coordenadorias de Núcleos
Especializados da Fazenda Estadual:
2.1. Órgão de Assistência de Execução
Fiscal;
3. Coordenadoria de Núcleo da
Dívida Ativa:
3.1. Órgão de Assistência do Núcleo da
Dívida Ativa;
4. Coordenadoria de Núcleo de
Sucessões e Doações;
5. Gerência de Apoio à
Procuradoria da Fazenda Estadual:
5.1. Assessoria da
Procuradoria da Fazenda Estadual;
5.2. Órgão de Auxilio da Procuradoria
Fazenda Estadual;
6. Gerência Técnico de Protestos; (Acrescido pelo art. 3º do Decreto
nº 52.934, de 1º de junho de 2022.)
VI - Procuradoria de Apoio
Jurídico-Legislativo ao Governador:
1. Procurador-Chefe Adjunto da
Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;
2. Coordenadoria de Núcleo
Articulação Normativa;
3. Coordenadoria de Núcleo de
Processos Legislativos Especiais;
4. Gerência Geral de Processos
Administrativos da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;
5. Gerência Executiva da
Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador:
5.1. Assessoria Técnica da
Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao
Governador;
5.2. Assistência da Procuradoria
de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;
6. Gerência Executiva do
PGE-LEGIS:
6.1. Assessoria do PGE-LEGIS;
7. Gerência Técnica do PGE-LEGIS;
VII - Procuradorias Regionais:
1. 1ª Procuradoria Regional -
Caruaru:
1.1. Órgão de Auxilio da 1ª Procuradoria
Regional - Caruaru;
2. 2ª Procuradoria Regional -
Petrolina;
3. 3ª Procuradoria Regional -
Arcoverde;
4. 4ª Procuradoria Regional -
Brasília;
VIII - Corregedoria Geral; e
IX - Conselho Superior da
Procuradoria Geral do Estado.
X - Coordenadoria da Câmara de Negociação,
Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual: (Acrescido pelo art. 3º do Decreto
nº 52.934, de 1º de junho de 2022.)
1. Assessoria Técnica da Câmara de
Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual. (Acrescido pelo art. 3º do Decreto
nº 52.934, de 1º de junho de 2022.)
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE
ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete:
I
- ao Gabinete do Procurador Geral do Estado: assistir diretamente ao Procurador
Geral do Estado e ao Procurador Geral Adjunto no desempenho das funções e
tarefas que lhes são próprias, em sua representação funcional e política, bem
como no exame e decisão de matérias relativas às suas atribuições;
II - à Assessoria Técnica da Câmara de
Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual;
assessorar em atividades administrativas e de expediente necessárias ao
funcionamento da Câmara, como cadastro de requerimentos nos sistemas de acompanhamento
e gestão de processos, consultas processuais, análise jurídica da viabilidade e
admissibilidade de requerimentos, elaboração de despachos de admissibilidade e
de impulsionamento dos feitos, apoio ao coordenador, condução de sessões de
autocomposição, elaboração de pareceres de conformidade e minutas de
autocomposição, levantamento de estatísticas de produtividade e planilhas de
acompanhamento processual, atendimento ao público, elaboração de pesquisas e
pareceres jurídicos;
III - à Coordenadoria do
Núcleo de Projetos Especiais: assistir diretamente ao Procurador Geral do Estado e
ao Procurador Geral Adjunto no desempenho das funções e tarefas atribuídas, em
sua representação funcional e política e no exame e decisão de matérias relativas
às suas atribuições;
IV - à Coordenadoria do Centro
de Estudos Jurídicos:
propiciar suporte acadêmico à Procuradoria Geral do Estado, fomentando o
desenvolvimento científico no âmbito da PGE e estimulando o intercâmbio de
informações e conhecimento doutrinário, legislativo e jurisprudencial dos seus
membros e demais agentes públicos, além da coordenação do Programa de Estágio
da PGE e da Unidade de Biblioteca;
V - à Superintendência de
Comunicação:
assessorar o Procurador Geral do Estado nos assuntos relacionados com a imprensa;
prestar serviços de comunicação direcionados aos ambientes interno e externo da
Procuradoria; coordenar o fluxo interno e externo de informações; fortalecer a
comunicação interna; produzir materiais de divulgação, eventos internos e comunicação
diversa;
VI
- à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas ao Gabinete do
Procurador Geral do Estado, efetuando medidas de articulação institucional, com
o objetivo de administrar o atendimento às demandas encaminhadas ao Gabinete e
à tramitação de processos em geral;
VII - à Assessoria de
Gabinete:
prestar assessoramento de natureza técnica ao Gabinete do Procurador Geral do
Estado, analisando processos administrativos e consultas formuladas no âmbito
do Gabinete;
VIII - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio
administrativo, organizacional e logístico ao Procurador Geral do Estado e ao
Procurador Geral Adjunto, dando suporte operacional ao Chefe de Gabinete;
IX - à Gerência de
Planejamento, Gestão e
Inovação: assessorar na elaboração e atualização periódica do planejamento
estratégico; implantar e realizar a gestão do planejamento estratégico;
acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas da organização e
indicadores de performance; vincular os trabalhos ao escritório de projetos que
deverá padronizar roteiro de planejamento e acompanhamento de projetos; manter
portfólio de projetos estratégicos visando fornecer informações rápidas sobre
as iniciativas estratégicas em curso supervisionando a gestão destas iniciativas;
promover ações de sensibilização para o planejamento estratégico; assegurar o
alinhamento de todas as unidades de apoio à estratégia como as áreas
finalísticas e de apoio administrativo da Procuradoria; desenvolver práticas e
ferramentas de gestão nas áreas finalísticas e de apoio; promover a divulgação
de ações e resultados referentes ao planejamento estratégico; incentivar o
reconhecimento institucional das melhores práticas e inovações organizacionais;
manter intercâmbio com outras Procuradorias e órgãos da administração pública
em assuntos relacionados ao planejamento estratégico; exercer atividades de
controle interno quando solicitado; exercer o monitoramento das ações e medidas
administrativas, referentes a otimização da inovação na Procuradoria, inclusive
em tecnologia da informação;
X
- à Secretaria Geral: planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades
referentes a recursos humanos, patrimônio, suprimentos, serviços auxiliares,
orçamento e finanças, desenvolvidas pela Superintendência Administrativa e Financeira
e pela Superintendência de Apoio Técnico da Procuradoria Geral, auxiliando
diretamente o Procurador Geral do Estado e o Procurador Geral Adjunto na
gestão superior da Procuradoria Geral do Estado, podendo o Procurador Geral do
Estado, através de Portaria, delegar-lhe atribuições em matéria administrativa
e financeira;
XI
- à Superintendência de Apoio Técnico: apoiar as Procuradorias em assuntos de
natureza técnica e operativa, especialmente em relação ao acompanhamento e
controle dos processos judiciais;
XII
- à Gerência de Apoio à Superintendência de Apoio Técnico: Atender às demandas
das especializadas interna e externamente; gerenciar e monitorar atuação dos
advogados; realizar triagem dos processos e ratificar as cotas/encaminhamentos
dos advogados nas Varas, Tribunais e Juizados; monitorar julgamentos nas varas;
realizar visitas aos juizados especiais; controlar a tramitação de carga de
autos na PGE; monitorar o sistema SAJ para atendimento das solicitações dos procuradores;
efetuar controle de prazos processuais para protocolização de peças elaboradas
pelos procuradores; realizar contato com os chefes/diretores das varas e
tribunais para otimizar o trabalho da Instituição; gerenciar as viagens dos
advogados da Procuradoria para as Varas da Região Metropolitana, Zona da Mata
Norte e Sul;
XIII
- às Coordenadorias Técnicas da Superintendência de Apoio Técnico: dar suporte
na triagem dos processos e protocolo de petições; coordenar cadastramento e
revisão de processos físicos e eletrônicos no SAJ; analisar necessidade de
exportação ou importação de documentos para o SAJ; realizar movimentações
geradoras de pendências no SAJ; realizar diligência para retirada de autos nos
fóruns e tribunais do Estado;
XIV - ao Órgão Auxiliar da Superintendência de Apoio
Técnico: apoiar a Superintendência de Apoio Técnico, atuando como
intermediário e colaborador nos assuntos relacionados às atividades de
acompanhamento de processos judiciais; busca de autos, bem como certidões e
outros documentos no Recife, Região Metropolitana e Zonas da Mata Norte e Sul;
realizar triagem dos ofícios e documentos das secretarias/órgãos do Estado de
Pernambuco, suas autarquias e fundações encaminhados às procuradorias
especializadas; selecionar os mandados de citação e/ou intimação para
encaminhamento ao setor específico desta Instituição;
XV - à
Superintendência Administrativa e Financeira: desenvolver e acompanhar o
desenvolvimento de atividades da área-meio da Procuradoria Geral do Estado,
relacionadas com administração, finanças, prestação de contas, gestão de
pessoas, licitações, contratos, compras, patrimônio, transporte, engenharia,
planejamento operacional e orçamentário, proporcionando uma administração
sistêmica e integrada;
XVI -
à Gerência Setorial Contábil: coordenar, supervisionar e organizar as atividades de
natureza contábil, no âmbito do órgão Setorial de Contabilidade, observando os
Princípios Fundamentais da Contabilidade, as Normas Brasileiras de
Contabilidade e a legislação vigente; elaborar e analisar balanços, balancetes,
conciliações bancárias e demais demonstrações contábeis; realizar a
conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial; representar a Secretaria ou a Gestão do Órgão nas situações de
responsabilidade solidária definidas em lei; apoiar a elaboração das prestações
de contas obrigatórias; zelar pelo fiel cumprimento das orientações
técnico-normativas emanadas da Secretaria da Fazenda, do órgão central do
subsistema de contabilidade, e pela fidedignidade dos registros contábeis
efetuados no sistema e-fisco; coordenar e organizar a prestação anual de contas
da Secretaria atendendo aos Órgãos de Controle interno e externo; prestar
informações demandadas pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado e
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; prestar informações gerenciais;
XVII -
à Coordenadoria de Contratos: acompanhar e supervisionar as atividades relativas à
elaboração de minutas contratuais atendendo às previsões legais e orientações
da Procuradoria Consultiva; realizar controle de vigência de contratos e
convênios, provocando os respectivos gestores com antecedência necessária
quando da necessidade de prorrogações; analisar e negociar reajustes
contratuais junto a fornecedores; elaborar extratos de contratos, aditivos e
convênios para publicação em Diário Oficial; realizar prestação de contas e
alimentação de sistemas do TCE; manter página da Lei de Acesso à Informação
(LAI) da PGE atualizada em relação às informações de contratos e convênios;
XVIII - à Coordenadoria de Sistemas,
Automação Digital e Inovação: Coordenar as atividades das equipes de sistemas
da Procuradoria Geral do Estado; avaliar e identificar soluções tecnológicas
para otimizar os processos; planejar e acompanhar projetos de implantação de
sistemas; monitorar novas tendências e tecnologias, tratando de planejar e
implantar movimentos do órgão em prol da inovação e desenvolvimento de
sucesso; atuar como suporte para as áreas finalísticas provendo conteúdo, plataforma
e métodos para gerar e refinar ideias inovadoras na área de Tecnologia da
Informação junto às áreas interessadas;
XIX - à Gerência de Cálculos de Impugnação
e de Contestação: analisar os cumprimento de sentença de natureza cível,
tributária e trabalhista e emitir parecer sobre os cálculo de liquidação,
analisar os cálculo da inicial para fins de contestação e emitir parecer sobre
referidos cálculos, analisar o cálculo do contador judicial apresentados na
impugnação e na contestação e emitir parecer sobre o referido cálculo, promover
estudos e levantamentos e elaborar relatórios com parecer conclusivo
necessários ao desempenho das atividades da Procuradoria Geral do Estado,
relativas às causas e expedientes de interesse do Estado; prestar assistência
técnica em provas periciais e atendimento de matérias de sua competência;
atender às solicitações de elaboração, análise e validação de cálculos,
formuladas por quaisquer órgãos da Procuradoria Geral do Estado, em todas as
fases e incidentes do processo, de conhecimento ou execução, em qualquer grau
de jurisdição, ressalvada a competência da Gerência de Cálculos de Precatório e
de Atualização; exercer outras competências que lhe sejam cometidas pelo
Procurador Geral do Estado;
XX - à Assessoria da Gerência de Cálculos
de Impugnação e de Contestação: elaborar o parecer de perito e memória de
cálculo de impugnação para os cumprimentos de sentença e as contestações que
lhe forem alocadas, dar suporte ao Gestor sobre os esclarecimentos
requeridos por Procurador sobre as suas memória de cálculo elaboradas; auxiliar
o Gestor no atendimento do servidores da Gerência para sanear as dúvidas de
média complexidade; prestar auxílio técnico em matéria de sua
especialidade nos processos que atuou, por solicitação de qualquer dos órgãos
da Procuradoria Geral do Estado, dar sugestão sobre a alteração ou a criação de
modelos de parecer de perito e de memória de cálculo de impugnação para os
cumprimentos de sentença e para as contestações, proceder com a distribuição
das solicitações de validação de cálculos, na ausência do Gestor;
XXI - ao Órgão de Assistência da Gerência
de Cálculos de Impugnação e de Contestação: elaborar o parecer de perito e a
memória de cálculo de impugnação para os cumprimentos de sentença e as contestações
que lhe forem alocadas, dar suporte ao Gestor sobre os esclarecimentos
requeridos por Procurador sobre as suas memória de cálculo
elaboradas; auxiliar o Gestor no atendimento do servidores da Gerência
para sanear as dúvidas de baixa complexidade; prestar auxílio técnico
em matéria de sua especialidade nos processos que atuou, por solicitação de
qualquer dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado;
XXII
- à Procuradoria do Contencioso Cível: representar o Estado de Pernambuco, suas
autarquias e fundações em juízo, ressalvada a competência das Procuradorias da
Fazenda Estadual e das Procuradorias Regionais;
XXIII - à Coordenadoria de Núcleo
Trabalhista: assistir ao Procurador Chefe na representação do Estado de
Pernambuco e suas autarquias junto à Justiça do Trabalho e em procedimentos a
cargo do Ministério Público do Trabalho, e, ainda, a representação judicial das
Fundações Públicas em feitos relativos à matéria trabalhista, na forma e
condições dispostas em decreto específico;
XXIV - ao Órgão de Auxilio do Núcleo
Trabalhista: coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração
e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de
competência; assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva Unidade
e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a
serem desenvolvidos; acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da
respectiva equipe de trabalho; assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à
sua área de competência; acompanhar o desenvolvimento das atividades da
respectiva Unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;
elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando
solicitados, sobre as atividades da respectiva Unidade;
XXV - às Coordenadorias de
Núcleos Especializados Contencioso Cível: auxiliar o Procurador-Chefe na
coordenação de núcleos temáticos da Procuradoria do Contencioso;
XXVI - à Gerência Geral de
Apoio Técnico à Procuradoria do Contencioso Cível: coordenar e monitorar a Superintendência
de Laudos, Avaliações e Manifestações Técnicas; estabelecer normas, padrões e
especificações para elaboração de laudos, avaliações e manifestações técnicas
no âmbito da Procuradoria do Contencioso; prestar assessoramento técnico direto
ao Procurador-Chefe do Contencioso e aos Procuradores-Chefes Adjuntos do
Contencioso; planejar, elaborar, coordenar e revisar notas técnicas,
relatórios, arrazoados, pareceres, laudos, laudos complementares e
esclarecimentos sobre laudos, sejam os laudos originais elaborados por si ou por
outrem, laudos de avaliação; prestar assessoria técnica; comparecer em
audiências judiciais para prestar esclarecimentos técnicos; auxiliar os
procuradores na elaboração de quesitos para a perícia judicial; participar nos
processos judiciais como assistente técnico; comparecer em audiências públicas
para auxiliar a atuação dos Procuradores; coordenar sistemas de informações no
âmbito da Procuradoria do Contencioso; participar de equipes de trabalho
multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de
outras unidades da PGE;
XXVII - à Superintendência de
Laudos, Avaliações e Manifestações Técnicas: elaborar e revisar notas técnicas,
relatórios, arrazoados, pareceres, laudos, laudos complementares e esclarecimentos
sobre laudos, sejam os laudos originais elaborados por si ou por outrem, laudos
de avaliação; prestar assessoria técnica; comparecer em audiências judiciais
para prestar esclarecimentos técnicos; auxiliar os procuradores na elaboração
de quesitos para a perícia judicial; participar nos processos judiciais como
assistente técnico; comparecer em audiências públicas para auxiliar a atuação
dos Procuradores; atualizar e alimentar sistemas de informações no âmbito da
Procuradoria do Contencioso; participar de equipes de trabalho multidisciplinares,
inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da PGE;
XXVIII - às Coordenadorias de Núcleo de
Execuções, Estatística e Controle:
auxiliar o Procurador-Chefe no acompanhamento das execuções cíveis e
precatórios judiciais, na criação e atualização permanente de banco de dados
estatísticos relacionados aos processos de competência da Procuradoria do
Contencioso;
XXIX - à Gerência de Cálculos de
Precatório e de Atualização: analisar, elaborar e atualizar os cálculos de
Precatório, de multa aplicada pelo TC-PE, de créditos em favor da Fazenda
Pública e de honorários advocatícios de sucumbência da PGE, promover a emissão
de fichas financeiras, emitir os boletos para os pagamentos de parcelamento e
dos honorários advocatícios da PGE, promover estudos e levantamentos e
elaborar relatórios com parecer conclusivo necessários ao desempenho das
atividades da Procuradoria Geral do Estado relativas às causas e expedientes de
interesse do Estado; prestar assistência técnica em provas periciais e
atendimento de matérias de sua competência; fornecer informações técnicas em
matéria de sua especialidade nos processos submetidos à sua apreciação, por
solicitação de qualquer dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado; exercer
outras competências que lhe sejam cometidas pelo Procurador Geral do Estado;
XXX - à Coordenadoria de
Núcleo de Processos Estratégicos: auxiliar o Procurador-Chefe na
coordenação de processos judiciais considerados relevantes do ponto de vista de
sua repercussão econômica, jurídica ou material;
XXX - à Coordenadoria de
Núcleo de Processos Estratégicos da Procuradoria do Contencioso Cível: auxiliar
o Procurador-Chefe na coordenação de processos judiciais considerados
relevantes do ponto de vista de sua repercussão econômica, jurídica ou
material; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 51.081, de 3 de agosto de 2021.)
XXXI
- à Gerência de Apoio à Procuradoria do Contencioso Cível: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar,
controlar e avaliar os trabalhos da atividade-meio a cargo da Procuradoria do
Contencioso; propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes
para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob
sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos
recursos materiais necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua
responsabilidade; elaborar e encaminhar ao
superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as
atividades da respectiva Unidade; elaborar e submeter à aprovação do superior
imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua
responsabilidade; zelar e orientar quanto à emissão, tramitação,
divulgação, guarda e arquivamento dos documentos e informações da unidade, de
forma a assegurar a sua recuperação e preservação, bem como o sigilo e o
segredo, quando for o caso, consoante as normas previstas e/ou adotadas pela
Procuradoria Geral do Estado; Controlar as pautas de audiências quanto a processos
da Procuradoria do Contencioso; elaborar minutas de comunicações internas,
ofícios, despachos, notas técnicas e demais documentos a serem expedidos pela
Gerência relativos às atividades do órgão e ações judiciais; realizar pesquisas
técnicas, legislativas, doutrinárias e/ou de jurisprudência necessárias à
informação do que lhe for encaminhado;
XXXII
- à Assessoria da Procuradoria do Contencioso Cível: assessorar o Gestor de
Apoio nas atividades de sua competência, acompanhar atividades administrativas
dando suporte à equipe e atender eventuais demandas das chefias e demais
procuradores.
XXXIII - à Gerência de Apoio
Operacional à Procuradoria do Contencioso Cível: coordenar
e monitorar a Assessoria Operacional à Procuradoria do Contencioso; programar,
orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades
de apoio operacional e assessoramento direto aos Procuradores do Estado no
exercício de suas atividades fins; definir modelos e padrões, elaborar e
supervisionar a elaboração de pesquisas, relatórios, bem como de minutas de
ofícios, comunicações internas, decretos expropriatórios, cotas e notas
técnicas, escrituras públicas de desapropriação amigável, de compra e venda, de
doação, de dação em pagamento, dentre outras, para atender às solicitações dos
Procuradores, submetendo-se à sua análise e chancela; programar, orientar,
dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar, juntamente com a Chefia
da Procuradoria do Contencioso, as atividades afetas ao fluxo de comunicação
da Procuradoria Geral do Estado com os órgãos e Secretarias do Estado e
entidades da Administração Indireta, relativo às solicitações de subsídios e
informações para instrução de manifestações processuais, bem como às orientações
sobre cumprimento de decisões judiciais e diligências junto à administração;
XXXIV
- Assessoria Operacional à Procuradoria do Contencioso Cível: executar as
atividades de apoio operacional e assessoramento direto aos Procuradores do
Estado no exercício de suas atividades fins; elaborar pesquisas, relatórios,
bem como minutas de ofícios, comunicações internas, decretos expropriatórios,
cotas e notas técnicas, para atender às solicitações dos Procuradores,
submetendo-se à sua análise e chancela; realizar diligências para a obtenção de
subsídios e informações para instrução de manifestações processuais, bem como
afetas ao cumprimento de decisões judiciais; promover a retirada de autos
processuais; auxiliar nas pesquisas de documentação junto a cartórios de
imóveis e notas; promover atos materiais de impulsionamento de ações de
desapropriação, reintegração na posse, dentre outras ações reais; diligenciar e
impulsionar a lavratura, a distribuição e o cumprimento dos mandados de imissão
na posse dos imóveis vinculados aos processos sob a responsabilidade da
Procuradoria do Contencioso; acompanhar representantes do Poder Judiciário para
a efetivação da imissão provisória ou definitiva na posse dos imóveis
desapropriados, recebendo os bens em nome do Estado de Pernambuco; diligenciar
junto aos órgãos responsáveis pelas obras vinculadas às desapropriações, a fim
de disponibilizar ao Judiciário os meios necessários ao cumprimento das
imissões; promover os atos materiais afetos à extração de cartas de sentença
para registro no cartório de imóveis; elaborar minutas de escrituras públicas
de desapropriação amigável, de compra e venda, de doação, de dação em
pagamento, dentre outras, para análise e chancela do Procurador responsável,
assim como acompanhar as respectivas averbações nos cartórios de imóveis;
participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo
pessoal técnico especializado de outras unidades da PGE ou de outras
Secretarias; prestar assessoramento, dentro das funções, à Chefia imediata;
XXXV
- à Procuradoria Consultiva: prestar consultoria jurídica aos órgãos e
entidades do Estado de Pernambuco, emitindo pareceres em processos sobre
matéria jurídica, respeitada a competência da Procuradoria da Fazenda; analisar
editais de licitação, contratos, convênios, consórcios, termos de parceria e
demais instrumentos jurídicos celebrados pelo Estado de Pernambuco, suas
autarquias e fundações;
XXXVI - às Coordenadorias de
Núcleos de Licitações, Contratos, Convênios e Parcerias: assistir o Procurador-Chefe
na coordenação e análise de editais de licitação, contratos e parcerias
celebrados pelo Estado de Pernambuco, suas autarquias e fundações, de acordo
com as áreas temáticas a serem definidas pela chefia;
XXXVII - à Coordenadoria de
Núcleo de Processos em Matéria de Pessoal: assistir o Procurador-Chefe na
coordenação da prestação de assessoria jurídica aos órgãos e entidades da
Administração estadual, em consultas e processos administrativos em matéria de
pessoal;
XXXVIII - às Coordenadorias de
Núcleos de Apoio às Secretarias: assessorar o titular da Secretaria de
Estado a que esteja vinculado o Procurador, mediante Portaria do Procurador
Geral do Estado, nos atos de decisão e gestão de natureza jurídica e na análise
dos instrumentos jurídicos de que trata o art. 1º do Decreto
nº 37.271, de 17 de outubro de 2011, a serem posteriormente submetidos à
Chefia da Procuradoria Consultiva;
XXXVIII - às Coordenadorias de
Núcleos de Processos Estratégicos da Procuradoria Consultiva: atuar em assuntos
estratégicos na área de competência da Procuradoria Consultiva, conforme
definido em Portaria do Procurador Geral do Estado; (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 51.081,
de 3 de agosto de 2021.)
XXXIX
- à Gerência de Apoio à Procuradoria Consultiva: programar, orientar, dirigir,
coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da
Procuradoria Consultiva; cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e
procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela
Procuradoria Geral do Estado; propor ao superior imediato as medidas que julgar
convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e
atividades sob sua responsabilidade; promover a integração e o desenvolvimento
técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; planejar, programar e
disciplinar a utilização dos recursos materiais necessários ao bom andamento
dos trabalhos sob sua responsabilidade; elaborar e encaminhar ao superior
imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da
respectiva Unidade; reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para
avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade; elaborar e submeter à
aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem
desenvolvidos sob sua responsabilidade;
XL - à Assessoria da
Procuradoria Consultiva: assessorar
o Gestor de Apoio nas atividades de sua competência, acompanhar atividades
administrativas dando suporte à equipe e atender eventuais demandas das chefias
e demais procuradores;
XLI - ao Órgão de Auxilio da Procuradoria
Consultiva: apoiar à Procuradoria Consultiva, atuando como intermediário e
colaborador nos assuntos relacionados às atividades de acompanhamento de
processos administrativos e judiciais através dos sistemas internos de
informática; responder pelo atendimento às necessidades operacionais e
administrativas, nas áreas de protocolo, recepção, transportes, comunicações,
suprimentos de materiais, segurança e apoio em geral;
XLII
- à Procuradoria da Fazenda Estadual: promover a inscrição e a cobrança da
dívida ativa do Estado de Pernambuco e a cobrança da dívida ativa de suas
autarquias e das fundações e a representação da Fazenda Estadual em ações que versem
sobre matéria tributária e financeira, prestando, ainda, consultoria jurídica
nas mesmas matérias;
XLIII - às Coordenadorias de Núcleos
Especializado da Fazenda Estadual:
auxiliar o Procurador-Chefe na coordenação de
núcleo temático da Procuradoria da Fazenda Estadual;
XLIV - à Assistência de
Execução Fiscal: auxiliar
no controle e extração de documentos e dados; realização de diligências;
consultas em sistemas; expedição e protocolo de documentos; auxílio à Chefia e
Procuradores da execução; outras atividades na atividade meio da execução
fiscal;
XLV - à Coordenadoria de
Núcleo da Dívida Ativa:
assistir ao Procurador-Chefe nos procedimentos de: inscrição e cobrança da
dívida ativa do Estado de Pernambuco e na cobrança da dívida ativa de suas
autarquias e da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado
de Pernambuco - FUNAPE; cobrança extrajudicial dos débitos inscritos ou não em
dívida ativa; representação da PGE na coordenação do Núcleo Estadual Integrado
de Cobrança - NEIC;
XLVI
- às Assistências do Núcleo da Dívida Ativa: assistir ao Coordenador do Núcleo
da Dívida Ativa quanto às atividades de inscrição em dívida ativa, ajuizamento
de execução fiscal, cancelamento e substituição de CDA’s, protesto de CDA’s,
cartas de cobrança, gestão do atendimento ao público e supervisão quanto aos
documentos que lastreiam a inscrição em dívida ativa não-tributária;
XLVII - à Coordenadoria de
Núcleo de Sucessões e Doações: assistir ao Procurador-Chefe na atuação em processos
de inventários, partilhas, arrolamentos e processos sucessórios em geral, de
competência da Procuradoria da Fazenda Estadual;
XLVIII
- à Gerência de Apoio à Procuradoria da Fazenda Estadual: programar, orientar,
dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da
Procuradoria da Fazenda; cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e
procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela
Procuradoria Geral do Estado; propor ao superior imediato as medidas que julgar
convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e
atividades sob sua responsabilidade; promover a integração e o desenvolvimento
técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; planejar, programar e
disciplinar a utilização dos recursos materiais necessários ao bom andamento
dos trabalhos sob sua responsabilidade; elaborar e encaminhar ao superior
imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da
respectiva Unidade; reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para
avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade; elaborar e submeter à
aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem
desenvolvidos sob sua responsabilidade;
XLIX - à Assessoria da
Procuradoria da Fazenda Estadual: assessorar o Gestor de Apoio nas atividades
de sua competência, acompanhar atividades administrativas dando suporte à
equipe e atender eventuais demandas das chefias e demais procuradores;
L - ao Órgão de
Auxílio da Procuradoria Fazenda Estadual: apoiar à Gerência de Apoio à Procuradoria
da Fazenda, atuando como intermediário e colaborador nos assuntos relacionados
às atividades de acompanhamento de processos administrativos e judiciais
através dos sistemas internos de informática; responder pelo atendimento às necessidades
operacionais e administrativas, nas áreas de protocolo, recepção, transportes,
comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio em geral;
LI - à Procuradoria de Apoio
Jurídico-Legislativo ao Governador: elaborar anteprojetos de leis de iniciativa
do Governador do Estado, decretos, regulamentos e outros atos normativos,
exposições de motivos e razões de veto; analisar e adequar minutas de
proposições normativas sugeridas por órgão e entidades da administração pública
estadual, acompanhar a tramitação de projetos de lei junto à Assembleia
Legislativa e opinar sobre a oposição de veto ou sanção dos mesmos;
LII - à Coordenadoria de
Núcleo Articulação Normativa: assessorar o Procurador-Chefe na orientação dos
órgãos e entidades da administração pública estadual quando da elaboração dos
seus atos normativos; prestar apoio na articulação com os demais Poderes em
matérias legislativas; elaborar e analisar projetos de lei e decretos conforme
distribuição; participar das reuniões de acompanhamento legislativo; realizar
pesquisas e estudos sobre a regulamentação das leis em vigor, elaborando o
decreto regulamentador, quando solicitado pela Chefia; realizar pesquisas e
estudos sobre a consolidação da legislação estadual relativamente a temas
específicos de interesse da administração pública, propondo medidas e
elaborando os respectivos atos normativos de consolidação e/ou revogação,
quando solicitado pela Chefia;
LIII - à Coordenadoria de
Núcleo de Processos Legislativos Especiais: elaborar e analisar projetos de lei e
decretos conforme distribuição; participar das reuniões de acompanhamento
legislativo; acompanhar a tramitação de projetos de lei em curso no Poder
Legislativo, fornecendo subsídios e informações, elaborando emendas e substitutivos,
minutas de vetos; e analisar a constitucionalidade dos projetos de lei em
trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e emitir parecer,
quando solicitado pela Chefia;
LIV - à Gerência Geral
Processos Administrativos da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao
Governador:
analisar os processos administrativos encaminhados à PGE Apoio referentes a
sindicâncias, inquéritos e conselhos de justificação, demissões de cargo
efetivo, cassações de aposentadoria, pedidos de reconsideração, recursos administrativos,
perdas de posto e patente de oficiais militares, revogações de decretos de
afastamento, observando o prazo prescricional; encaminhar para pronunciamento
da Procuradoria Consultiva; validar junto à Procuradoria do Contencioso as
minutas de atos normativos decorrentes de decisão judicial; acompanhar a
publicação de atos normativos decorrentes de decisão judicial e informar à
Procuradoria do Contencioso; e coordenar a digitalização do acervo documental
da PGE Apoio;
LV - à Gerência Executiva da
Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador: prestar
assessoramento aos procuradores; analisar as minutas de atos do Governador,
regulamentos, manuais de serviço e decretos de alocação, de transferência e de
redenominação de cargos comissionados e funções gratificadas; analisar as
minutas de portarias de afastamentos, delegadas ao Secretário da Casa Civil;
organizar diariamente o despacho do Governador do Estado e submetê-lo à análise
do Procurador Chefe; manter atualizada a planilha dos cargos comissionados e
das funções gratificadas; coordenar o pessoal em exercício ou à disposição da
PGE Apoio; elaborar minuta dos relatórios de produtividade e de atividades da
PGE Apoio; e manter atualizada a planilha dos Conselhos Estaduais vinculados a
órgãos da administração direta;
LVI - à Assessoria Técnica
da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador: digitar as minutas dos Atos do Governador, e
Portarias do Secretário da Casa Civil no exercício de competência delegada pelo
Governador; analisar minutas dos decretos e projetos de lei e sua
compatibilidade com a Lei Complementar nº
171, 29 de junho de 2011; solicitar ao órgão ou entidade interessada o
encaminhamento de minutas de projeto de lei e decretos, nos termos do Decreto nº 41.746, de 21 de maio de 2015;
organizar o arquivo digital;
LVII - ao Órgão de
Assistência da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador:
conferir o expediente assinado com a versão digital e promover o encaminhamento
à Companhia Editora de Pernambuco - CEPE para fins de publicação; arquivar as
leis, os decretos, os atos e despachos do Governador, e as portarias do
Secretário da Casa Civil;
LVIII - à Gerência Executiva
do PGE-LEGIS:
prestar assessoramento aos procuradores; realizar a análise dos decretos do
Poder Executivo publicados no Diário Oficial, verificando a repercussão de
alterações e/ou revogações nos decretos vigentes; acompanhar as inserções dos
atos normativos nos sistemas de informática da PGE e da Assembleia Legislativa
do Estado de Pernambuco; prestar informações aos usuários do Sistema PGE-Legis;
distribuir e orientar as atividades dos servidores vinculados à Gerência;
elaborar e divulgar no Portal da PGE, após a aprovação da Chefia, o boletim
informativo periódico da Procuradoria de Apoio; apoiar a Chefia através de
pesquisas de legislação;
LIX - à Assessoria do PGE-LEGIS:
realizar a indexação de decretos inseridos sistema Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco/Legis, observando as normas do Dicionário de Termos
Controlados - Thesaurus;
LX - à Gerência Técnica do PGE-LEGIS: formatar os decretos publicados no Diário Oficial
do Estado de acordo com as normas da ABNT; inserir e cadastrar os decretos formatados
através do preenchimento de dados no sistema Assembleia Legislativa do Estado
de Pernambuco/Legis; inserir nos sistemas de informática da PGE e da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco alterações em decretos mediante o
preenchimento dos campos “Textos Anotados” e “Textos Atualizados”;
LXI
- às Procuradorias Regionais: exercer, no interior do Estado ou no Distrito
Federal, dentro dos limites territoriais fixados, as funções da Procuradoria
Geral do Estado quanto à representação judicial;
LXII - ao Órgão de
Auxilio da 1ª Procuradoria Regional - Caruaru:
apoiar à 1ª Procuradoria Regional - Caruaru, atuando como intermediário e
colaborador nos assuntos relacionados às atividades de acompanhamento de
processos administrativos e judiciais através dos sistemas internos de informática;
responder pelo atendimento às necessidades operacionais e administrativas, nas
áreas de protocolo, recepção, transportes, comunicações, suprimentos de
materiais, segurança e apoio em geral; e
LXIII
- à Corregedoria Geral: atuar em apoio ao Gabinete do Procurador Geral do
Estado no sentido ampliar a qualidade e a eficiência nos serviços prestados
pela Procuradoria; fiscalizar a eficiência e a execução das atividades
funcionais dos Procuradores do Estado, dos órgãos integrantes da Procuradoria,
de suas chefias e servidores, cabendo, de ofício ou por determinação do
Procurador Geral do Estado, instaurar procedimentos correcionais, coordenar
sindicâncias e processos administrativos; receber e analisar os pleitos dos
cidadãos, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos
problemas suscitados;
LXIV
- ao Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado: deliberar, no âmbito de
sua competência legal, sobre o concurso, classificação, promoção, estabilidade,
cessão e punição disciplinar de Procurador do Estado; aprovar o entendimento
jurídico que, na forma de parecer normativo, deverá uniformizar a
jurisprudência administrativa, para aplicação das normas jurídicas no âmbito da
administração estadual; editar as súmulas fixadoras da interpretação de normas
constitucionais, legais e administrativas a serem uniformemente seguidas pelos
órgãos e entidades da administração estadual; dirimir conflitos e divergências
de natureza jurídica existentes entre órgãos e entidades da administração estadual;
pronunciar-se sobre matéria de interesse institucional que lhe seja encaminhada
pelo Procurador Geral do Estado; sugerir alterações na estrutura e na
competência da Procuradoria Geral do Estado, pronunciando-se sobre tais
matérias; deliberar sobre medidas propostas pela Corregedoria Geral; deliberar
quanto à destinação dos recursos do Fundo Especial de Sucumbência Processual do
Estado de Pernambuco; representar ao Procurador Geral do Estado sobre
providências reclamadas pelo interesse público, referentes à Procuradoria Geral
do Estado.
LXV - à Coordenadoria da Câmara de
Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual: coordenar
as atividades da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração
Pública Estadual, em consonância com a Lei
Complementar nº 417, de 2019 e com o Decreto
48.505, de 2020; (Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 52.934, de 1º de junho de 2022.)
LXVI - à Gerência Geral de Procuradoria:
Assessorar o Procurador-Geral do Estado e o Procurador Geral Adjunto em
questões técnicas de interesse do Gabinete; e (Acrescido
pelo art. 3º do Decreto nº 52.934, de 1º de
junho de 2022.)
LXVII - à Gerência Técnica de Protestos:
Assessorar o Coordenador de Dívida Ativa no gerenciamento das atividades
relacionadas ao protesto de CDA’s e outros títulos; (Acrescido
pelo art. 3º do Decreto nº 52.934, de 1º de
junho de 2022.)
§ 1º A Procuradoria do Contencioso e a
Procuradoria da Fazenda Estadual atuarão em relação às Procuradorias Regionais,
de forma integrada, desenvolvendo atividades de colaboração, a fim de manter a
uniformidade na defesa judicial do Estado, de suas autarquias e fundações,
garantindo a observância dos princípios da unidade institucional e da
eficiência administrativa, nos termos de Instrução de Serviço Interna, a ser
editada pelo Procurador Geral do Estado.
§ 2º As competências e atribuições
definidas no presente artigo não estão exaustivamente dispostas, subsistindo e
aplicando-se todas as previsões de competência estatuídas pela Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990,
e alterações legislativas posteriores.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 5º À Procuradoria Geral do Estado,
para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos
comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II.
Parágrafo único. Os cargos comissionados
serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas
atribuídas por portaria do Procurador Geral do Estado, cabendo a este último
definir a respectiva lotação dos servidores designados para as funções gratificadas,
atendida, em qualquer hipótese, a conveniência do serviço.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Os casos omissos no presente
Regulamento serão dirimidos pelo Procurador Geral do Estado, ouvido, quando for
o caso, o Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, e respeitada a
legislação estadual aplicável.
ANEXO II
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
NOME DO CARGO/FUNÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Procurador Geral do Estado
|
DAS
|
01
|
Procurador Geral Adjunto
|
DAS-1
|
01
|
Gerente Geral de Processos Administrativos da Procuradoria de
Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador
|
DAS-2
|
01
|
Gerente
Geral de Apoio Técnico à Procuradoria do Contencioso Cível
|
DAS-2
|
01
|
Superintendente de Apoio Técnico
|
DAS-3
|
01
|
Superintendente de Comunicação
|
DAS-3
|
01
|
Superintendente
de Laudos, Avaliações e Manifestações Técnicas
|
DAS-3
|
01
|
Gestor de Apoio à Procuradoria Consultiva
|
DAS-5
|
01
|
Gestor
de Apoio à Procuradoria da Fazenda Estadual
|
DAS-5
|
01
|
Gestor
de Apoio Operacional à Procuradoria do Contencioso
Cível
|
DAS-5
|
01
|
Assessor
da Procuradoria do Contencioso Cível
|
CAA-2
|
01
|
Assessor
da Gerência de Cálculos de Impugnação e de Contestação
|
CAA-2
|
01
|
Assessor
da Procuradoria Consultiva
|
CAA-2
|
01
|
Assessor
da Procuradoria da Fazenda Estadual
|
CAA-2
|
01
|
Assessor
Técnico da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador
|
CAA-2
|
01
|
Assessor
de Gabinete
|
CAA-2
|
01
|
Assessor
Operacional à Procuradoria do Contencioso Cível
|
CAA-2
|
01
|
Assessor
Técnico da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração
Pública Estadual
|
CAA-2
|
02
|
Assessor
do PGE-LEGIS
|
CAA-2
|
01
|
Assessor
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador
de Contratos
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador
Técnico da Superintendência de Apoio Técnico
|
CAA-2
|
02
|
Assistente
da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao
Governador
|
CAA-3
|
01
|
Assistente
da Gerência de Cálculos de Impugnação e de Contestação
|
CAA-3
|
01
|
Assistente
de Execução Fiscal
|
CAA-3
|
01
|
Assistente
do Núcleo da Dívida Ativa
|
CAA-3
|
01
|
Secretário
de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
Assistente
do Núcleo da Dívida Ativa
|
CAA-3
|
01
|
Auxiliar
da 1ª Procuradoria Regional - Caruaru
|
CAA-5
|
01
|
Auxiliar
da Procuradoria Consultiva
|
CAA-5
|
01
|
Auxiliar
da Procuradoria da Fazenda Estadual
|
CAA-5
|
01
|
Auxiliar
da Superintendência de Apoio Técnico
|
CAA-5
|
02
|
Auxiliar
do Núcleo Trabalhista
|
CAA-5
|
01
|
Secretário Geral
Gerente Geral de Procuradoria *1
|
FDA
|
01
|
Gerente
Técnico de Protestos *2
|
FDA-1
|
01
|
Superintendente
Administrativo e Financeiro
|
FDA-1
|
01
|
Chefe
de Gabinete
|
FDA-2
|
01
|
Gerente
Setorial Contábil
|
FDA-3
|
01
|
Gestor
de Apoio à Procuradoria do Contencioso Cível
|
FDA-3
|
01
|
Gestor
de Apoio à Superintendência de Apoio Técnico
|
FDA-3
|
01
|
Gestor
de Cálculos de Impugnação e de Contestação
|
FDA-3
|
01
|
Gestor
de Cálculos de Precatório e de Atualização
|
FDA-3
|
01
|
Gestor
de Planejamento, Gestão e Inovação
|
FDA-3
|
01
|
Gestor
Executivo da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador
|
FDA-3
|
01
|
Gestor Executivo do PGE-LEGIS
|
FDA-3
|
01
|
Gestor Técnico do PGE-LEGIS
|
FDA-3
|
01
|
Coordenador
de Sistemas, Automação Digital e Inovação
|
FDA-4
|
01
|
Assessor Técnico de Projetos Especiais
|
FDA-4
|
01
|
Função
Gratificada de Supervisão-1
|
FGS-1
|
17
|
Função
Gratificada de Supervisão-2
|
FGS-2
|
32
|
Função
Gratificada de Supervisão-3
|
FGS-3
|
10
|
Função
Gratificada de Apoio-1
|
FGA-1
|
02
|
Função
Gratificada de Apoio-2
|
FGA-2
|
01
|
TOTAL
|
----
|
113 *1
|
*1
(Redação alterada pelo art. 4 e pelo anexo 1 do Decreto nº 52.934, de 1º de junho de 2022.)
*2 (Acrescido pelo art. 4º e pelo anexo 1 do Decreto
nº 52.934, de 1º de junho de 2022.)
ANEXO
III
PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
LEI
COMPLEMENTAR Nº 061, DE 15 DE JULHO DE 2004
CARGO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Coordenador
da Câmara de Negociação,
Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual *3
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo da Dívida Ativa
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo de Licitações, Contratos, Convênios e
Parcerias
|
PE-I
|
02
|
Coordenador do Núcleo de Execuções, Estatística e Controle
|
PE-I
|
01
|
Coordenador de Núcleo de Apoio às Secretarias
*1 (REVOGADO)
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo de Processos em Matéria de Pessoal
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo de Processos Estratégicos
Coordenador
de Núcleo de Processos Estratégicos da Procuradoria do Contencioso Cível *2
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo de Projetos Especiais
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo de Sucessões e Doações
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo Trabalhista
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo de Articulação Normativa
|
PE-I
|
01
|
Coordenador de Núcleo Especializado do Contencioso Cível
|
PE-I
|
01
|
Coordenador de Núcleo Especializado do Contencioso Cível
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo de Apoio às Secretarias
Coordenador
de Núcleo de Processos Estratégicos da Procuradoria Consultiva *2
|
PE-I
|
05
06 *2
|
Coordenador de Núcleo Especializado do Contencioso Cível
|
PE-I
|
01
|
Coordenador de Núcleo Especializado da Fazenda Estadual
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo de Processos Legislativos Especiais
|
PE-I
|
01
|
Procurador-Chefe Adjunto da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo
ao Governador
|
PE-II
|
01
|
Procurador-Chefe Adjunto da Procuradoria Consultiva
|
PE-II
|
01
|
Procurador-Chefe Adjunto da Procuradoria do Contencioso Cível
|
PE-II
|
02
03 *4
|
Procurador-Chefe Adjunto da Procuradoria da Fazenda Estadual
|
PE-II
|
03
|
Procurador Chefe Adjunto do Gabinete
|
PE-II
|
02
|
Procurador Chefe da 1ª Procuradoria Regional - Caruaru
|
PE-III
|
01
|
Procurador Chefe da 2ª Procuradoria Regional - Petrolina
|
PE-III
|
01
|
Procurador Chefe da 3ª Procuradoria Regional - Arcoverde
|
PE-III
|
01
|
Procurador Chefe da 4ª Procuradoria Regional - Brasília
|
PE-III
|
01
|
Procurador Chefe da Procuradoria Apoio Jurídico-Legislativo ao
Governador
|
PE-III
|
01
|
Procurador Chefe da Procuradoria Consultiva
|
PE-III
|
01
|
Procurador Chefe da Procuradoria da Fazenda Estadual
|
PE-III
|
01
|
Procurador Chefe da Procuradoria do Contencioso Cível
|
PE-III
|
01
|
Corregedor Geral
|
PE-IV
|
01
|
Secretário
Geral *3
|
PE-IV
|
01
|
*1 (REVOGADO) (Revogado
art. 2º do Decreto nº 51.081, de 3 de agosto de 2021.)
*2 (Redação alterada pelo
art. 2º do Decreto nº 51.081, de 3 de agosto de 2021.)
*3 (Acrescido pelo art. 4º e pelo
anexo 2 do Decreto nº 52.934, de 1º de
junho de 2022.)
*14 (Redação alterada pelo
art. 4º e pelo anexo 2 do Decreto nº
52.934, de 1º de junho de 2022.)