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DECRETO Nº 49.355, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

 

Aprova o Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.011, de 17 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.020, de 18 de janeiro de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, anexos a este Decreto.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral Técnico de Desapropriações, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Apoio Técnico à Procuradoria do Contencioso Cível;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Processos Administrativos da Procuradoria de Apoio Jurídico, símbolo DAS-2, passando a denominar-se de Gerente Geral de Processos Administrativos da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;

 

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Negociações e Desapropriações, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Laudos, Avaliações e Manifestações Técnicas;

 

IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Executivo de Apoio Administrativo, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio Operacional à Procuradoria do Contencioso Cível;

 

V - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Apoio à Procuradoria da Fazenda, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio à Procuradoria da Fazenda Estadual;

 

VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor da Gerência de Cálculos de Embargos à Execução, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor da Gerência de Cálculos de Impugnação e de Contestação;

 

VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor do Núcleo de Acompanhamento Imobiliário, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Operacional à Procuradoria do Contencioso Cível;

 

VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor da Procuradoria da Fazenda, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor da Procuradoria da Fazenda Estadual;

 

IX - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor da Procuradoria do Contencioso Cível;

 

X - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Técnico da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;

 

XI - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico da Procuradoria de Apoio Jurídico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor do PGE-LEGIS;

 

XII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente da Procuradoria de Apoio ao Governador, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;

 

XIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Secretário de Gabinete, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente do Núcleo da Dívida Ativa;

 

XIV - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de Cálculos Judiciais, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente da Gerência de Cálculos de Impugnação e de Contestação;

 

XV - 1 (um) cargo, em comissão, de Auxiliar da Procuradoria da Fazenda, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar da Procuradoria da Fazenda Estadual;

 

XVI - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Planejamento e Gestão, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Planejamento, Gestão e Inovação;

 

XVII - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Cálculos Judiciais, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Cálculos de Precatório e de Atualização;

 

XVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Cálculos de Embargos à Execução, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Cálculos de Impugnação e de Contestação;

 

XIX - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Apoio à Procuradoria do Contencioso, símbolo FDA-3, passando a denominar-se de Gestor de Apoio à Procuradoria do Contencioso Cível; e

 

XX - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se de Gestor Técnico do PGE-LEGIS.

 

Art. 3º Ficam redenominados 2 (dois) cargos, em comissão, de Procurador-Chefe Adjunto, símbolo PE II, privativos de Procuradores integrantes da Procuradoria Geral do Estado, passando a denominar-se Procurador-Chefe Adjunto do Gabinete.

 

Art. 4º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Estado.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2020.

 

Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 37.076, de 2 de setembro de 2011.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1° A Procuradoria Geral do Estado, órgão integrante do Núcleo de Gestão, nos termos do inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, tem por competência, entre outras atribuições elencadas na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990, e no inciso XVI do art. 1º da Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e suas alterações posteriores:

 

I - exercer a representação jurídica, judicial e extrajudicial do Estado, da administração direta, autarquias e fundações;

 

II - prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Governador do Estado;

 

III - prestar serviços de consultoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

 

IV - normatizar e promover a uniformização de jurisprudência administrativa no âmbito do Estado;

 

V - desempenhar as funções relativas à execução fiscal da dívida ativa; e

 

VI - zelar pela observância da legalidade e da finalidade dos atos administrativos e das atividades governamentais.

 

Art. 2º Ao Procurador Geral do Estado incumbe exercer a representação maior da Procuradoria Geral do Estado, mormente no que concerne às competências institucionais previstas na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990, e alterações legislativas posteriores.

 

§ 1º Compete, em especial:

 

I - ao Procurador Geral Adjunto: substituir o Procurador Geral do Estado em suas ausências e impedimentos; dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete; realizar reuniões periódicas entre os Procuradores Adjuntos do Gabinete; empreender gestões junto às Secretarias de Estado e outros órgãos da administração estadual, visando à reunião de esforços e meios para o bom funcionamento dos serviços a cargo das Representações; exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo Procurador Geral do Estado;

 

II - aos Procuradores Chefes Adjuntos do Gabinete: assessorar o Procurador Geral do Estado e o Procurador Geral Adjunto nos assuntos de natureza técnico-jurídica e administrativa; rever, quando for o caso, pareceres emitidos ou aprovados pelos Procuradores Chefes e manifestar-se, originariamente, nos processos e expedientes que lhes sejam distribuídos; opinar sobre o ajuizamento de ações constitucionais; propor, fundamentadamente, a revisão de súmulas e de pareceres normativos, bem como a edição, reforma ou revogação de atos normativos; opinar sobre a edição de súmula administrativa e de parecer normativo, bem como sobre a atribuição de caráter sistêmico aos pronunciamentos emitidos pelos órgãos de execução da Procuradoria Geral do Estado; oficiar nos processos por designação do Procurador Geral do Estado ou do Procurador Geral Adjunto; analisar e aprovar os pedidos de dispensa de recurso encaminhados pelas especializadas; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Procurador Geral do Estado;

 

III - aos Procuradores-Chefes: exercer as chefias das Procuradorias especializadas, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990; e

 

IV - aos Procuradores-Chefes Adjuntos: auxiliar o Procurador Chefe respectivo, substituindo-o em suas ausências e impedimentos; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Procurador Geral do Estado.

 

§ 2º Os pareceres exarados pelos Procuradores do Estado serão aprovados pelo Procurador Geral do Estado.

 

§ 3º O Procurador Geral do Estado poderá editar ato normativo dispensando sua aprovação final em pareceres exarados pelos Procuradores do Estado nos casos de consultas envolvendo matéria reiterada, objeto de aprovação anterior, bem como nas alusivas a temas de baixa complexidade ou valor econômico. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 55.513, de 11 de outubro de 2023.)

 

§ 4º Na hipótese mencionada no §3º, a aprovação final dos pareceres caberá aos Chefes ou Coordenadores da Procuradoria Consultiva, ou ao Coordenador do Núcleo Especializado da Procuradoria da Fazenda Estadual, conforme as competências das referidas especializadas. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 55.513, de 11 de outubro de 2023.)

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 3º As atividades da Procuradoria Geral do Estado serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

 

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, a Procuradoria Geral do Estado tem a seguinte estrutura:

 

I - Gabinete do Procurador Geral do Estado:

 

a) Procurador Geral Adjunto;

 

b) Procuradores Chefes Adjuntos do Gabinete:

 

1. Assessoria Técnica da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual;

 

1. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 52.934, de 1º de junho de 2022.)

 

c) Coordenadoria do Núcleo de Projetos Especiais;

 

d) Coordenadoria do Centro de Estudos Jurídicos;

 

e) Superintendência de Comunicação;

 

f) Chefia de Gabinete:

 

1. Assessoria de Gabinete;

 

2. Secretaria de Gabinete;

 

g) Gerência de Planejamento, Gestão e Inovação;

 

h) Gerência Geral de Procuradoria; (Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 52.934, de 1º de junho de 2022.)

 

II - Secretaria Geral:

 

a) Superintendência de Apoio Técnico:

 

1. Gerência de Apoio à Superintendência de Apoio Técnico;

 

2. Coordenadorias Técnicas da Superintendência de Apoio Técnico;

 

3. Órgão de Auxilio da Superintendência de Apoio Técnico;

 

4. Gerência de Cálculos de Precatório e de Atualização; (Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 52.934, de 1º de junho de 2022.)

 

b) Superintendência Administrativa e Financeira:

 

1. Gerência Setorial Contábil:

 

1.2. Coordenadoria de Contratos;

 

c) Coordenadoria de Sistemas, Automação Digital e Inovação;

 

d) Gerência de Cálculos de Impugnação e de Contestação:

 

1. Assessoria da Gerência de Cálculos de Impugnação e de Contestação;

 

2. Órgão de Assistência da Gerência de Cálculos de Impugnação e de Contestação;

 

III - Procuradoria do Contencioso Cível:

 

1. Procuradores-Chefes Adjuntos da Procuradoria do Contencioso Cível;

 

2. Coordenadoria de Núcleo Trabalhista:

 

2.1. Órgão de Auxilio do Núcleo Trabalhista;

 

3. Coordenadorias de Núcleo Especializados Contencioso Cível:

 

3.1. Gerência Geral de Apoio Técnico à Procuradoria do Contencioso Cível;

 

3.2. Superintendência de Laudos, Avaliações e Manifestações Técnicas;

 

4. Coordenadorias de Núcleo de Execuções, Estatística e Controle:

 

4.1. Gerência de Cálculos de Precatório e de Atualização;

 

4.1 (REVOGADO) (Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 52.934, de 1º de junho de 2022.)

 

5. Coordenadoria de Núcleo de Processos Estratégicos;

 

5. Coordenadoria de Núcleo de Processos Estratégicos da Procuradoria do Contencioso Cível; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 51.081, de 3 de agosto de 2021.)

 

6. Gerência de Apoio à Procuradoria do Contencioso Cível;

 

7. Assessoria da Procuradoria do Contencioso Cível;

 

8. Gerência de Apoio Operacional à Procuradoria do Contencioso Cível;

 

9. Assessoria Operacional da Procuradoria do Contencioso Cível;

 

IV - Procuradoria Consultiva:

 

1. Procurador-Chefe Adjunto da Procuradoria da Consultiva;

 

2. Coordenadorias de Núcleos de Licitações, Contratos, Convênios e Parcerias;

 

3. Coordenadoria de Núcleo de Processos em Matéria de Pessoal;

 

4. Coordenadorias de Núcleos de Apoio às Secretarias;

 

4. Coordenadorias de Núcleos de Processos Estratégicos da Procuradoria Consultiva; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 51.081, de 3 de agosto de 2021.)

 

5. Gerência de Apoio à Procuradoria Consultiva:

 

5.1. Assessoria da Procuradoria Consultiva;

 

5.2. Órgão de Auxilio da Procuradoria Consultiva;

 

V - Procuradoria da Fazenda Estadual:

 

1. Procuradores-Chefes Adjuntos da Procuradoria da Fazenda Estadual;

 

2. Coordenadorias de Núcleos Especializados da Fazenda Estadual:

 

2.1. Órgão de Assistência de Execução Fiscal;

 

3. Coordenadoria de Núcleo da Dívida Ativa:

 

3.1. Órgão de Assistência do Núcleo da Dívida Ativa;

 

4. Coordenadoria de Núcleo de Sucessões e Doações;

 

5. Gerência de Apoio à Procuradoria da Fazenda Estadual:

 

5.1. Assessoria da Procuradoria da Fazenda Estadual;

 

5.2. Órgão de Auxilio da Procuradoria Fazenda Estadual;

 

6. Gerência Técnico de Protestos; (Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 52.934, de 1º de junho de 2022.)

 

VI - Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador:

 

1. Procurador-Chefe Adjunto da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;

 

2. Coordenadoria de Núcleo Articulação Normativa;

 

3. Coordenadoria de Núcleo de Processos Legislativos Especiais;

 

4. Gerência Geral de Processos Administrativos da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;

 

5. Gerência Executiva da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador:

 

5.1. Assessoria Técnica da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;

 

5.2. Assistência da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;

 

6. Gerência Executiva do PGE-LEGIS:

 

6.1. Assessoria do PGE-LEGIS;

 

7. Gerência Técnica do PGE-LEGIS;

 

VII - Procuradorias Regionais:

 

1. 1ª Procuradoria Regional - Caruaru:

 

1.1. Órgão de Auxilio da 1ª Procuradoria Regional - Caruaru;

 

2. 2ª Procuradoria Regional - Petrolina;

 

3. 3ª Procuradoria Regional - Arcoverde;

 

4. 4ª Procuradoria Regional - Brasília;

 

VIII - Corregedoria Geral; e

 

IX - Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado.

 

X - Coordenadoria da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual: (Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 52.934, de 1º de junho de 2022.)

 

1. Assessoria Técnica da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual. (Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 52.934, de 1º de junho de 2022.)

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 4º Compete:

 

I - ao Gabinete do Procurador Geral do Estado: assistir diretamente ao Procurador Geral do Estado e ao Procurador Geral Adjunto no desempenho das funções e tarefas que lhes são próprias, em sua representação funcional e política, bem como no exame e decisão de matérias relativas às suas atribuições;

 

II - à Assessoria Técnica da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual; assessorar em atividades administrativas e de expediente necessárias ao funcionamento da Câmara, como cadastro de requerimentos nos sistemas de acompanhamento e gestão de processos, consultas processuais, análise jurídica da viabilidade e admissibilidade de requerimentos, elaboração de despachos de admissibilidade e de impulsionamento dos feitos, apoio ao coordenador, condução de sessões de autocomposição, elaboração de pareceres de conformidade e minutas de autocomposição, levantamento de estatísticas de produtividade e planilhas de acompanhamento processual, atendimento ao público, elaboração de pesquisas e pareceres jurídicos;

 

III - à Coordenadoria do Núcleo de Projetos Especiais: assistir diretamente ao Procurador Geral do Estado e ao Procurador Geral Adjunto no desempenho das funções e tarefas atribuídas, em sua representação funcional e política e no exame e decisão de matérias relativas às suas atribuições;

 

IV - à Coordenadoria do Centro de Estudos Jurídicos: propiciar suporte acadêmico à Procuradoria Geral do Estado, fomentando o desenvolvimento científico no âmbito da PGE e estimulando o intercâmbio de informações e conhecimento doutrinário, legislativo e jurisprudencial dos seus membros e demais agentes públicos, além da coordenação do Programa de Estágio da PGE e da Unidade de Biblioteca;

 

V - à Superintendência de Comunicação: assessorar o Procurador Geral do Estado  nos assuntos relacionados com a imprensa; prestar serviços de comunicação direcionados aos ambientes interno e externo da Procuradoria; coordenar o fluxo interno e externo de informações; fortalecer a comunicação interna; produzir materiais de divulgação, eventos internos e comunicação diversa;

 

VI - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, efetuando medidas de articulação institucional, com o objetivo de administrar o atendimento às demandas encaminhadas ao Gabinete e à tramitação de processos em geral;

 

VII - à Assessoria de Gabinete: prestar assessoramento de natureza técnica ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, analisando processos administrativos e consultas formuladas no âmbito do Gabinete;

 

VIII - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico ao Procurador Geral do Estado e ao Procurador Geral Adjunto, dando suporte operacional ao Chefe de Gabinete;

 

IX - à Gerência de Planejamento, Gestão e Inovação: assessorar na elaboração e atualização periódica do planejamento estratégico; implantar e realizar a gestão do planejamento estratégico; acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas da organização e indicadores de performance; vincular os trabalhos ao escritório de projetos que deverá padronizar roteiro de planejamento e acompanhamento de projetos; manter portfólio de projetos estratégicos visando fornecer informações rápidas sobre as iniciativas estratégicas em curso supervisionando a gestão destas iniciativas; promover ações de sensibilização para o planejamento estratégico; assegurar o alinhamento de todas as unidades de apoio à estratégia como as áreas finalísticas e de apoio administrativo da Procuradoria; desenvolver práticas e ferramentas de gestão nas áreas finalísticas e de apoio; promover a divulgação de ações e resultados referentes ao planejamento estratégico; incentivar o reconhecimento institucional das melhores práticas e inovações organizacionais; manter intercâmbio com outras Procuradorias e órgãos da administração pública em assuntos relacionados ao planejamento estratégico; exercer atividades de controle interno quando solicitado; exercer o monitoramento das ações e medidas administrativas, referentes a otimização da inovação na Procuradoria, inclusive em tecnologia da informação;

 

X - à Secretaria Geral: planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades referentes a recursos humanos, patrimônio, suprimentos, serviços auxiliares, orçamento e finanças, desenvolvidas pela Superintendência Administrativa e Financeira e pela Superintendência de Apoio Técnico da Procuradoria Geral, auxiliando diretamente o Procurador Geral do Estado e o Procurador Geral Adjunto  na gestão superior da Procuradoria Geral do Estado, podendo o Procurador Geral do Estado, através de Portaria, delegar-lhe atribuições em matéria administrativa e financeira;

 

XI - à Superintendência de Apoio Técnico: apoiar as Procuradorias em assuntos de natureza técnica e operativa, especialmente em relação ao acompanhamento e controle dos processos judiciais;

 

XII - à Gerência de Apoio à Superintendência de Apoio Técnico: Atender às demandas das especializadas interna e externamente; gerenciar e monitorar atuação dos advogados; realizar triagem dos processos e ratificar as cotas/encaminhamentos dos advogados nas Varas, Tribunais e Juizados; monitorar julgamentos nas varas; realizar visitas aos juizados especiais; controlar a tramitação de carga de autos na PGE; monitorar o sistema SAJ para atendimento das solicitações dos procuradores; efetuar controle de prazos processuais para protocolização de peças elaboradas pelos procuradores; realizar contato com os chefes/diretores das varas e tribunais para otimizar o trabalho da Instituição; gerenciar as viagens dos advogados da Procuradoria para as Varas da Região Metropolitana, Zona da Mata Norte e Sul;

 

XIII - às Coordenadorias Técnicas da Superintendência de Apoio Técnico: dar suporte na triagem dos processos e protocolo de petições; coordenar cadastramento e revisão de processos físicos e eletrônicos no SAJ; analisar necessidade de exportação ou importação de documentos para o SAJ; realizar movimentações geradoras de pendências no SAJ; realizar diligência para retirada de autos nos fóruns e tribunais do Estado;

 

XIV - ao Órgão Auxiliar da Superintendência de Apoio Técnico: apoiar a Superintendência de Apoio Técnico, atuando como intermediário e colaborador nos assuntos relacionados às atividades de acompanhamento de processos judiciais; busca de autos, bem como certidões e outros documentos no Recife, Região Metropolitana e Zonas da Mata Norte e Sul; realizar triagem dos ofícios e documentos das secretarias/órgãos do Estado de Pernambuco, suas autarquias e fundações encaminhados às procuradorias especializadas; selecionar os mandados de citação e/ou intimação para encaminhamento ao setor específico desta Instituição;

 

XV - à Superintendência Administrativa e Financeira: desenvolver e acompanhar o desenvolvimento de atividades da área-meio da Procuradoria Geral do Estado, relacionadas com administração, finanças, prestação de contas, gestão de pessoas, licitações, contratos, compras, patrimônio, transporte, engenharia, planejamento operacional e orçamentário, proporcionando uma administração sistêmica e integrada;

 

XVI - à Gerência Setorial Contábil: coordenar, supervisionar e organizar as atividades de natureza contábil, no âmbito do órgão Setorial de Contabilidade, observando os Princípios Fundamentais da Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação vigente; elaborar e analisar balanços, balancetes, conciliações bancárias e demais demonstrações contábeis; realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; representar a Secretaria ou a Gestão do Órgão nas situações de responsabilidade solidária definidas em lei; apoiar a elaboração das prestações de contas obrigatórias; zelar pelo fiel cumprimento das orientações técnico-normativas emanadas da Secretaria da Fazenda, do órgão central do subsistema de contabilidade, e pela fidedignidade dos registros contábeis efetuados no sistema e-fisco; coordenar e organizar a prestação anual de contas da Secretaria atendendo aos Órgãos de Controle interno e externo; prestar informações demandadas pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado e Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; prestar informações gerenciais;

 

XVII - à Coordenadoria de Contratos: acompanhar e supervisionar as atividades relativas à elaboração de minutas contratuais atendendo às previsões legais e orientações da Procuradoria Consultiva; realizar controle de vigência de contratos e convênios, provocando os respectivos gestores com antecedência necessária quando da necessidade de prorrogações; analisar e negociar reajustes contratuais junto a fornecedores; elaborar extratos de contratos, aditivos e convênios para publicação em Diário Oficial; realizar prestação de contas e alimentação de sistemas do TCE; manter página da Lei de Acesso à Informação (LAI) da PGE atualizada em relação às informações de contratos e convênios;

 

XVIII - à Coordenadoria de Sistemas, Automação Digital e Inovação: Coordenar as atividades das equipes de sistemas da Procuradoria Geral do Estado; avaliar e identificar soluções tecnológicas para otimizar os processos; planejar e acompanhar projetos de implantação de sistemas;  monitorar novas tendências e tecnologias, tratando de planejar e implantar movimentos  do órgão em prol da inovação e desenvolvimento de sucesso;  atuar como suporte para as áreas finalísticas provendo conteúdo, plataforma e métodos para gerar e refinar ideias inovadoras na área de Tecnologia da Informação junto às áreas interessadas;

 

XIX - à Gerência de Cálculos de Impugnação e de Contestação: analisar os cumprimento de sentença de natureza cível, tributária e trabalhista e emitir parecer sobre os cálculo de liquidação, analisar os cálculo da inicial para fins de contestação e emitir parecer sobre referidos cálculos, analisar o cálculo do contador judicial apresentados na impugnação e na contestação e  emitir parecer sobre o referido cálculo, promover estudos e levantamentos e elaborar relatórios com parecer conclusivo necessários ao desempenho das atividades da Procuradoria Geral do Estado, relativas às causas e expedientes de interesse do Estado; prestar assistência técnica em provas periciais e atendimento de matérias de sua competência; atender às solicitações de elaboração, análise e validação de cálculos, formuladas por quaisquer órgãos da Procuradoria Geral do Estado, em todas as fases e incidentes do processo, de conhecimento ou execução, em qualquer grau de jurisdição, ressalvada a competência da Gerência de Cálculos de Precatório e de Atualização; exercer outras competências que lhe sejam cometidas pelo Procurador Geral do Estado;

 

XX - à Assessoria da Gerência de Cálculos de Impugnação e de Contestação: elaborar o parecer de perito e memória de cálculo de impugnação para os cumprimentos de sentença e as contestações que lhe forem alocadas, dar suporte ao Gestor sobre os esclarecimentos requeridos por Procurador sobre as suas memória de cálculo elaboradas; auxiliar o Gestor no atendimento do servidores da Gerência para sanear as dúvidas de média complexidade; prestar auxílio técnico em matéria de sua especialidade nos processos que atuou, por solicitação de qualquer dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado, dar sugestão sobre a alteração ou a criação de modelos de parecer de perito e de memória de cálculo de impugnação para os cumprimentos de sentença e para as contestações, proceder com a distribuição das solicitações de validação de cálculos, na ausência do Gestor;

 

XXI - ao Órgão de Assistência da Gerência de Cálculos de Impugnação e de Contestação: elaborar o parecer de perito e a memória de cálculo de impugnação para os cumprimentos de sentença e as contestações que lhe forem alocadas, dar suporte ao Gestor sobre os esclarecimentos requeridos por Procurador sobre as suas memória de cálculo elaboradas; auxiliar o Gestor no atendimento do servidores da Gerência para sanear as dúvidas de baixa complexidade; prestar auxílio técnico em matéria de sua especialidade nos processos que atuou, por solicitação de qualquer dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado;

 

XXII - à Procuradoria do Contencioso Cível: representar o Estado de Pernambuco, suas autarquias e fundações em juízo, ressalvada a competência das Procuradorias da Fazenda Estadual e das Procuradorias Regionais;

 

XXIII - à Coordenadoria de Núcleo Trabalhista: assistir ao Procurador Chefe na representação do Estado de Pernambuco e suas autarquias junto à Justiça do Trabalho e em procedimentos a cargo do Ministério Público do Trabalho, e, ainda, a representação judicial das Fundações Públicas em feitos relativos à matéria trabalhista, na forma e condições dispostas em decreto específico;

 

XXIV - ao Órgão de Auxilio do Núcleo Trabalhista: coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência; assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva Unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos; acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva Unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho; elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva Unidade;

 

XXV - às Coordenadorias de Núcleos Especializados Contencioso Cível: auxiliar o Procurador-Chefe na coordenação de núcleos temáticos da Procuradoria do Contencioso;

 

XXVI - à Gerência Geral de Apoio Técnico à Procuradoria do Contencioso Cível: coordenar e monitorar a Superintendência de Laudos, Avaliações e Manifestações Técnicas; estabelecer normas, padrões e especificações para elaboração de laudos, avaliações e manifestações técnicas no âmbito da Procuradoria do Contencioso; prestar assessoramento técnico direto ao Procurador-Chefe do Contencioso e aos Procuradores-Chefes Adjuntos do Contencioso; planejar, elaborar, coordenar e revisar notas técnicas, relatórios, arrazoados, pareceres, laudos, laudos complementares e esclarecimentos sobre laudos, sejam os laudos originais elaborados por si ou por outrem, laudos de avaliação; prestar assessoria técnica; comparecer em audiências judiciais para prestar esclarecimentos técnicos; auxiliar os procuradores na elaboração de quesitos para a perícia judicial; participar nos processos judiciais como assistente técnico; comparecer em audiências públicas para auxiliar a atuação dos Procuradores; coordenar sistemas de informações no âmbito da Procuradoria do Contencioso; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da PGE;

 

XXVII - à Superintendência de Laudos, Avaliações e Manifestações Técnicas: elaborar e revisar notas técnicas, relatórios, arrazoados, pareceres, laudos, laudos complementares e esclarecimentos sobre laudos, sejam os laudos originais elaborados por si ou por outrem, laudos de avaliação; prestar assessoria técnica; comparecer em audiências judiciais para prestar esclarecimentos técnicos; auxiliar os procuradores na elaboração de quesitos para a perícia judicial; participar nos processos judiciais como assistente técnico; comparecer em audiências públicas para auxiliar a atuação dos Procuradores; atualizar e alimentar sistemas de informações no âmbito da Procuradoria do Contencioso;  participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da PGE;

 

XXVIII - às Coordenadorias de Núcleo de Execuções, Estatística e Controle: auxiliar o Procurador-Chefe no acompanhamento das execuções cíveis e precatórios judiciais, na criação e atualização permanente de banco de dados estatísticos relacionados aos processos de competência da Procuradoria do Contencioso;

 

XXIX - à Gerência de Cálculos de Precatório e de Atualização: analisar, elaborar e atualizar os cálculos de Precatório, de multa aplicada pelo TC-PE, de créditos em favor da Fazenda Pública e de honorários advocatícios de sucumbência da PGE, promover a emissão de fichas financeiras, emitir os boletos para os pagamentos de parcelamento e dos honorários advocatícios da PGE,  promover estudos e levantamentos e elaborar relatórios com parecer conclusivo necessários ao desempenho das atividades da Procuradoria Geral do Estado relativas às causas e expedientes de interesse do Estado; prestar assistência técnica em provas periciais e atendimento de matérias de sua competência; fornecer informações técnicas em matéria de sua especialidade nos processos submetidos à sua apreciação, por solicitação de qualquer dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado; exercer outras competências que lhe sejam cometidas pelo Procurador Geral do Estado;

 

XXX - à Coordenadoria de Núcleo de Processos Estratégicos: auxiliar o Procurador-Chefe na coordenação de processos judiciais considerados relevantes do ponto de vista de sua repercussão econômica, jurídica ou material;

 

XXX - à Coordenadoria de Núcleo de Processos Estratégicos da Procuradoria do Contencioso Cível: auxiliar o Procurador-Chefe na coordenação de processos judiciais considerados relevantes do ponto de vista de sua repercussão econômica, jurídica ou material; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 51.081, de 3 de agosto de 2021.)

 

XXXI - à Gerência de Apoio à Procuradoria do Contencioso Cível: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos da atividade-meio a cargo da Procuradoria do Contencioso; propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade; elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva Unidade; elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade; zelar e orientar quanto à emissão, tramitação, divulgação, guarda e arquivamento dos documentos e informações da unidade, de forma a assegurar a sua recuperação e preservação, bem como o sigilo e o segredo, quando for o caso, consoante as normas previstas e/ou adotadas pela Procuradoria Geral do Estado; Controlar as pautas de audiências quanto a processos da Procuradoria do Contencioso; elaborar minutas de comunicações internas, ofícios, despachos, notas técnicas e demais documentos a serem expedidos pela Gerência relativos às atividades do órgão e ações judiciais; realizar pesquisas técnicas, legislativas, doutrinárias e/ou de jurisprudência necessárias à informação do que lhe for encaminhado;

 

XXXII - à Assessoria da Procuradoria do Contencioso Cível: assessorar o Gestor de Apoio nas atividades de sua competência, acompanhar atividades administrativas dando suporte à equipe e atender eventuais demandas das chefias e demais procuradores.

 

XXXIII - à Gerência de Apoio Operacional à Procuradoria do Contencioso Cível: coordenar e monitorar a Assessoria Operacional à Procuradoria do Contencioso; programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de apoio operacional e assessoramento direto aos Procuradores do Estado no exercício de suas atividades fins; definir modelos e padrões, elaborar e supervisionar a elaboração de pesquisas, relatórios, bem como de minutas de ofícios, comunicações internas, decretos expropriatórios, cotas e notas técnicas, escrituras públicas de desapropriação amigável, de compra e venda, de doação, de dação em pagamento, dentre outras, para atender às solicitações dos Procuradores, submetendo-se à sua análise e chancela; programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar, juntamente com a Chefia da Procuradoria do Contencioso, as atividades afetas ao fluxo  de comunicação da Procuradoria Geral do Estado com os órgãos e Secretarias do Estado e entidades da Administração Indireta, relativo às solicitações de subsídios e informações para instrução de manifestações processuais, bem como às orientações sobre cumprimento de decisões judiciais e diligências junto à administração;

 

XXXIV - Assessoria Operacional à Procuradoria do Contencioso Cível: executar as atividades de apoio operacional e assessoramento direto aos Procuradores do Estado no exercício de suas atividades fins; elaborar pesquisas, relatórios, bem como minutas de ofícios, comunicações internas, decretos expropriatórios, cotas e notas técnicas, para atender às solicitações dos Procuradores, submetendo-se à sua análise e chancela; realizar diligências para a obtenção de subsídios e informações para instrução de manifestações processuais, bem como afetas ao cumprimento de decisões judiciais; promover a retirada de autos processuais; auxiliar nas pesquisas de documentação junto a cartórios de imóveis e notas; promover atos materiais de impulsionamento de ações de desapropriação, reintegração na posse, dentre outras ações reais; diligenciar e impulsionar a lavratura, a distribuição e o cumprimento dos mandados de imissão na posse dos imóveis vinculados aos processos sob a responsabilidade da Procuradoria do Contencioso; acompanhar representantes do Poder Judiciário para a efetivação da imissão provisória ou definitiva na posse dos imóveis desapropriados, recebendo os bens em nome do Estado de Pernambuco; diligenciar junto aos órgãos responsáveis pelas obras vinculadas às desapropriações, a fim de disponibilizar ao Judiciário os meios necessários ao cumprimento das imissões; promover os atos materiais afetos à extração de cartas de sentença para registro no cartório de imóveis; elaborar minutas de escrituras públicas de desapropriação amigável, de compra e venda, de doação, de dação em pagamento, dentre outras, para análise e chancela do Procurador responsável, assim como acompanhar as respectivas averbações nos cartórios de imóveis; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da PGE ou de outras Secretarias;  prestar assessoramento, dentro das funções, à Chefia imediata;

 

XXXV - à Procuradoria Consultiva: prestar consultoria jurídica aos órgãos e entidades do Estado de Pernambuco, emitindo pareceres em processos sobre matéria jurídica, respeitada a competência da Procuradoria da Fazenda; analisar editais de licitação, contratos, convênios, consórcios, termos de parceria e demais instrumentos jurídicos celebrados pelo Estado de Pernambuco, suas autarquias e fundações;

 

XXXVI - às Coordenadorias de Núcleos de Licitações, Contratos, Convênios e Parcerias: assistir o Procurador-Chefe na coordenação e análise de editais de licitação, contratos e parcerias celebrados pelo Estado de Pernambuco, suas autarquias e fundações, de acordo com as áreas temáticas a serem definidas pela chefia;

 

XXXVII - à Coordenadoria de Núcleo de Processos em Matéria de Pessoal: assistir o Procurador-Chefe na coordenação da prestação de assessoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração estadual, em consultas e processos administrativos em matéria de pessoal;

 

XXXVIII - às Coordenadorias de Núcleos de Apoio às Secretarias: assessorar o titular da Secretaria de Estado a que esteja vinculado o Procurador, mediante Portaria do Procurador Geral do Estado, nos atos de decisão e gestão de natureza jurídica e na análise dos instrumentos jurídicos de que trata o art. 1º do Decreto nº 37.271, de 17 de outubro de 2011, a serem posteriormente submetidos à Chefia da Procuradoria Consultiva;

 

XXXVIII - às Coordenadorias de Núcleos de Processos Estratégicos da Procuradoria Consultiva: atuar em assuntos estratégicos na área de competência da Procuradoria Consultiva, conforme definido em Portaria do Procurador Geral do Estado; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 51.081, de 3 de agosto de 2021.)

 

XXXIX - à Gerência de Apoio à Procuradoria Consultiva: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da Procuradoria Consultiva; cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Procuradoria Geral do Estado; propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade; promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade; elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva Unidade; reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade; elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade;

 

XL - à Assessoria da Procuradoria Consultiva: assessorar o Gestor de Apoio nas atividades de sua competência, acompanhar atividades administrativas dando suporte à equipe e atender eventuais demandas das chefias e demais procuradores;

 

XLI - ao Órgão de Auxilio da Procuradoria Consultiva: apoiar à Procuradoria Consultiva, atuando como intermediário e colaborador nos assuntos relacionados às atividades de acompanhamento de processos administrativos e judiciais através dos sistemas internos de informática; responder pelo atendimento às necessidades operacionais e administrativas, nas áreas de protocolo, recepção, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio em geral;

 

XLII - à Procuradoria da Fazenda Estadual: promover a inscrição e a cobrança da dívida ativa do Estado de Pernambuco e a cobrança da dívida ativa de suas autarquias e das fundações e a representação da Fazenda Estadual em ações que versem sobre matéria tributária e financeira, prestando, ainda, consultoria jurídica nas mesmas matérias;

 

XLIII - às Coordenadorias de Núcleos Especializado da Fazenda Estadual: auxiliar o Procurador-Chefe na coordenação de núcleo temático da Procuradoria da Fazenda Estadual;

 

XLIV - à Assistência de Execução Fiscal: auxiliar no controle e extração de documentos e dados; realização de diligências; consultas em sistemas; expedição e protocolo de documentos; auxílio à Chefia e Procuradores da execução; outras atividades na atividade meio da execução fiscal;

 

XLV - à Coordenadoria de Núcleo da Dívida Ativa: assistir ao Procurador-Chefe nos procedimentos de: inscrição e cobrança da dívida ativa do Estado de Pernambuco e na cobrança da dívida ativa de suas autarquias e da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE; cobrança extrajudicial dos débitos inscritos ou não em dívida ativa; representação da PGE na coordenação do Núcleo Estadual Integrado de Cobrança - NEIC;

 

XLVI - às Assistências do Núcleo da Dívida Ativa: assistir ao Coordenador do Núcleo da Dívida Ativa quanto às atividades de inscrição em dívida ativa, ajuizamento de execução fiscal, cancelamento e substituição de CDA’s, protesto de CDA’s, cartas de cobrança, gestão do atendimento ao público e supervisão quanto aos documentos que lastreiam a inscrição em dívida ativa não-tributária;

 

XLVII - à Coordenadoria de Núcleo de Sucessões e Doações: assistir ao Procurador-Chefe na atuação em processos de inventários, partilhas, arrolamentos e processos sucessórios em geral, de competência da Procuradoria da Fazenda Estadual;

 

XLVIII - à Gerência de Apoio à Procuradoria da Fazenda Estadual: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da Procuradoria da Fazenda; cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Procuradoria Geral do Estado; propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade; promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade; elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva Unidade; reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade; elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade;

 

XLIX - à Assessoria da Procuradoria da Fazenda Estadual: assessorar o Gestor de Apoio nas atividades de sua competência, acompanhar atividades administrativas dando suporte à equipe e atender eventuais demandas das chefias e demais procuradores;

 

L - ao Órgão de Auxílio da Procuradoria Fazenda Estadual: apoiar à Gerência de Apoio à Procuradoria da Fazenda, atuando como intermediário e colaborador nos assuntos relacionados às atividades de acompanhamento de processos administrativos e judiciais através dos sistemas internos de informática; responder pelo atendimento às necessidades operacionais e administrativas, nas áreas de protocolo, recepção, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio em geral;

 

LI - à Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador: elaborar anteprojetos de leis de iniciativa do Governador do Estado, decretos, regulamentos e outros atos normativos, exposições de motivos e razões de veto; analisar e adequar minutas de proposições normativas sugeridas por órgão e entidades da administração pública estadual, acompanhar a tramitação de projetos de lei junto à Assembleia Legislativa e opinar sobre a oposição de veto ou sanção dos mesmos;

 

LII - à Coordenadoria de Núcleo Articulação Normativa: assessorar o Procurador-Chefe na orientação dos órgãos e entidades da administração pública estadual quando da elaboração dos seus atos normativos; prestar apoio na articulação com os demais Poderes em matérias legislativas; elaborar e analisar projetos de lei e decretos conforme distribuição; participar das reuniões de acompanhamento legislativo; realizar pesquisas e estudos sobre a regulamentação das leis em vigor, elaborando o decreto regulamentador, quando solicitado pela Chefia; realizar pesquisas e estudos sobre a consolidação da legislação estadual relativamente a temas específicos de interesse da administração pública, propondo medidas e elaborando os respectivos atos normativos de consolidação e/ou revogação, quando solicitado pela Chefia;

 

LIII - à Coordenadoria de Núcleo de Processos Legislativos Especiais: elaborar e analisar projetos de lei e decretos conforme distribuição; participar das reuniões de acompanhamento legislativo; acompanhar a tramitação de projetos de lei em curso no Poder Legislativo, fornecendo subsídios e informações, elaborando emendas e substitutivos, minutas de vetos; e analisar a constitucionalidade dos projetos de lei em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e emitir parecer, quando solicitado pela Chefia;

 

LIV - à Gerência Geral Processos Administrativos da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador: analisar os processos administrativos encaminhados à PGE Apoio referentes a sindicâncias, inquéritos e conselhos de justificação, demissões de cargo efetivo, cassações de aposentadoria, pedidos de reconsideração, recursos administrativos, perdas de posto e patente de oficiais militares, revogações de decretos de afastamento, observando o prazo prescricional; encaminhar para pronunciamento da Procuradoria Consultiva; validar junto à Procuradoria do Contencioso as minutas de atos normativos decorrentes de decisão judicial; acompanhar a publicação de atos normativos decorrentes de decisão judicial e informar à Procuradoria do Contencioso; e coordenar a digitalização do acervo documental da PGE Apoio;

 

LV - à Gerência Executiva da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador: prestar assessoramento aos procuradores; analisar as minutas de atos do Governador, regulamentos, manuais de serviço e decretos de alocação, de transferência e de redenominação de cargos comissionados e funções gratificadas; analisar as minutas de portarias de afastamentos, delegadas ao Secretário da Casa Civil; organizar diariamente o despacho do Governador do Estado e submetê-lo à análise do Procurador Chefe; manter atualizada a planilha dos cargos comissionados e das funções gratificadas;  coordenar o pessoal em exercício ou à disposição da PGE Apoio; elaborar minuta dos relatórios de produtividade e de atividades da PGE Apoio; e manter atualizada a planilha dos Conselhos Estaduais vinculados a órgãos da administração direta;

 

LVI - à Assessoria Técnica da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador: digitar as minutas dos Atos do Governador, e Portarias do Secretário da Casa Civil no exercício de competência delegada pelo Governador; analisar minutas dos decretos e projetos de lei e sua compatibilidade com a Lei Complementar nº 171, 29 de junho de 2011; solicitar ao órgão ou entidade interessada o encaminhamento de minutas de projeto de lei e decretos, nos termos do Decreto nº 41.746, de 21 de maio de 2015; organizar o arquivo digital;

 

LVII - ao Órgão de Assistência da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador: conferir o expediente assinado com a versão digital e promover o encaminhamento à Companhia Editora de Pernambuco - CEPE para fins de publicação; arquivar as leis, os decretos, os atos e despachos do Governador, e as portarias do Secretário da Casa Civil;

 

LVIII - à Gerência Executiva do PGE-LEGIS: prestar assessoramento aos procuradores; realizar a análise dos decretos do Poder Executivo publicados no Diário Oficial, verificando a repercussão de alterações e/ou revogações nos decretos vigentes; acompanhar as inserções dos atos normativos nos sistemas de informática da PGE e da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco; prestar informações aos usuários do Sistema PGE-Legis; distribuir e orientar as atividades dos servidores vinculados à Gerência; elaborar e divulgar no Portal da PGE, após a aprovação da Chefia, o boletim informativo periódico da Procuradoria de Apoio; apoiar a Chefia através de pesquisas de legislação;

 

LIX - à Assessoria do PGE-LEGIS: realizar a indexação de decretos inseridos sistema Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco/Legis, observando as normas do Dicionário de Termos Controlados - Thesaurus;

 

LX - à Gerência Técnica do PGE-LEGIS: formatar os decretos publicados no Diário Oficial do Estado de acordo com as normas da ABNT; inserir e cadastrar os decretos formatados através do preenchimento de dados no sistema Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco/Legis; inserir nos sistemas de informática da PGE e da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco alterações em decretos mediante o preenchimento dos campos “Textos Anotados” e “Textos Atualizados”;

 

LXI - às Procuradorias Regionais: exercer, no interior do Estado ou no Distrito Federal, dentro dos limites territoriais fixados, as funções da Procuradoria Geral do Estado quanto à representação judicial;

 

LXII - ao Órgão de Auxilio da 1ª Procuradoria Regional - Caruaru: apoiar à 1ª Procuradoria Regional - Caruaru, atuando como intermediário e colaborador nos assuntos relacionados às atividades de acompanhamento de processos administrativos e judiciais através dos sistemas internos de informática; responder pelo atendimento às necessidades operacionais e administrativas, nas áreas de protocolo, recepção, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio em geral; e

 

LXIII - à Corregedoria Geral: atuar em apoio ao Gabinete do Procurador Geral do Estado no sentido ampliar a qualidade e a eficiência nos serviços prestados pela Procuradoria; fiscalizar a eficiência e a execução das atividades funcionais dos Procuradores do Estado, dos órgãos integrantes da Procuradoria, de suas chefias e servidores, cabendo, de ofício ou por determinação do Procurador Geral do Estado, instaurar procedimentos correcionais, coordenar sindicâncias e processos administrativos; receber e analisar os pleitos dos cidadãos, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados;

 

LXIV - ao Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado: deliberar, no âmbito de sua competência legal, sobre o concurso, classificação, promoção, estabilidade, cessão e punição disciplinar de Procurador do Estado; aprovar o entendimento jurídico que, na forma de parecer normativo, deverá uniformizar a jurisprudência administrativa, para aplicação das normas jurídicas no âmbito da administração estadual; editar as súmulas fixadoras da interpretação de normas constitucionais, legais e administrativas a serem uniformemente seguidas pelos órgãos e entidades da administração estadual; dirimir conflitos e divergências de natureza jurídica existentes entre órgãos e entidades da administração estadual; pronunciar-se sobre matéria de interesse institucional que lhe seja encaminhada pelo Procurador Geral do Estado; sugerir alterações na estrutura e na competência da Procuradoria Geral do Estado, pronunciando-se sobre tais matérias; deliberar sobre medidas propostas pela Corregedoria Geral; deliberar quanto à destinação dos recursos do Fundo Especial de Sucumbência Processual do Estado de Pernambuco; representar ao Procurador Geral do Estado sobre providências reclamadas pelo interesse público, referentes à Procuradoria Geral do Estado.

 

LXV - à Coordenadoria da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual: coordenar as atividades da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual, em consonância com a Lei Complementar nº 417, de 2019 e com o Decreto 48.505, de 2020; (Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 52.934, de 1º de junho de 2022.)

 

LXVI - à Gerência Geral de Procuradoria: Assessorar o Procurador-Geral do Estado e o Procurador Geral Adjunto em questões técnicas de interesse do Gabinete; e (Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 52.934, de 1º de junho de 2022.)

 

LXVII - à Gerência Técnica de Protestos: Assessorar o Coordenador de Dívida Ativa no gerenciamento das atividades relacionadas ao protesto de CDA’s e outros títulos; (Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 52.934, de 1º de junho de 2022.)

 

§ 1º A Procuradoria do Contencioso e a Procuradoria da Fazenda Estadual atuarão em relação às Procuradorias Regionais, de forma integrada, desenvolvendo atividades de colaboração, a fim de manter a uniformidade na defesa judicial do Estado, de suas autarquias e fundações, garantindo a observância dos princípios da unidade institucional e da eficiência administrativa, nos termos de Instrução de Serviço Interna, a ser editada pelo Procurador Geral do Estado.

 

§ 2º As competências e atribuições definidas no presente artigo não estão exaustivamente dispostas, subsistindo e aplicando-se todas as previsões de competência estatuídas pela Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990, e alterações legislativas posteriores.

 

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 5º À Procuradoria Geral do Estado, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Procurador Geral do Estado, cabendo a este último definir a respectiva lotação dos servidores designados para as funções gratificadas, atendida, em qualquer hipótese, a conveniência do serviço.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 6º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Procurador Geral do Estado, ouvido, quando for o caso, o Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, e respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

 

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

NOME DO CARGO/FUNÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Procurador Geral do Estado

DAS

01

Procurador Geral Adjunto

DAS-1

01

Gerente Geral de Processos Administrativos da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador

DAS-2

01

Gerente Geral de Apoio Técnico à Procuradoria do Contencioso Cível

DAS-2

01

Superintendente de Apoio Técnico

DAS-3

01

Superintendente de Comunicação

DAS-3

01

Superintendente de Laudos, Avaliações e Manifestações Técnicas

DAS-3

01

Gestor de Apoio à Procuradoria Consultiva

DAS-5

01

Gestor de Apoio à Procuradoria da Fazenda Estadual

DAS-5

01

Gestor de Apoio Operacional à Procuradoria do Contencioso Cível

DAS-5

01

Assessor da Procuradoria do Contencioso Cível

CAA-2

01

Assessor da Gerência de Cálculos de Impugnação e de Contestação

CAA-2

01

Assessor da Procuradoria Consultiva

CAA-2

01

Assessor da Procuradoria da Fazenda Estadual

CAA-2

01

Assessor Técnico da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador

CAA-2

01

Assessor de Gabinete

CAA-2

01

Assessor Operacional à Procuradoria do Contencioso Cível

CAA-2

01

Assessor Técnico da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual

CAA-2

02

Assessor do PGE-LEGIS

CAA-2

01

Assessor

CAA-2

01

Coordenador de Contratos

CAA-2

01

Coordenador Técnico da Superintendência de Apoio Técnico

CAA-2

02

Assistente da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador

CAA-3

01

Assistente da Gerência de Cálculos de Impugnação e de Contestação

CAA-3

01

Assistente de Execução Fiscal

CAA-3

01

Assistente do Núcleo da Dívida Ativa

CAA-3

01

Secretário de Gabinete

CAA-3

01

Assistente do Núcleo da Dívida Ativa

CAA-3

01

Auxiliar da 1ª Procuradoria Regional - Caruaru

CAA-5

01

Auxiliar da Procuradoria Consultiva

CAA-5

01

Auxiliar da Procuradoria da Fazenda Estadual

CAA-5

01

Auxiliar da Superintendência de Apoio Técnico

CAA-5

02

Auxiliar do Núcleo Trabalhista

CAA-5

01

Secretário Geral

 

Gerente Geral de Procuradoria *1

FDA

01

Gerente Técnico de Protestos *2

FDA-1

01

Superintendente Administrativo e Financeiro

FDA-1

01

Chefe de Gabinete

FDA-2

01

Gerente Setorial Contábil

FDA-3

01

Gestor de Apoio à Procuradoria do Contencioso Cível

FDA-3

01

Gestor de Apoio à Superintendência de Apoio Técnico

FDA-3

01

Gestor de Cálculos de Impugnação e de Contestação

FDA-3

01

Gestor de Cálculos de Precatório e de Atualização

FDA-3

01

Gestor de Planejamento, Gestão e Inovação

FDA-3

01

Gestor Executivo da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador

FDA-3

01

Gestor Executivo do PGE-LEGIS

FDA-3

01

Gestor Técnico do PGE-LEGIS

FDA-3

01

Coordenador de Sistemas, Automação Digital e Inovação

FDA-4

01

Assessor Técnico de Projetos Especiais

FDA-4

01

Função Gratificada de Supervisão-1

FGS-1

17

Função Gratificada de Supervisão-2

FGS-2

32

Função Gratificada de Supervisão-3

FGS-3

10

Função Gratificada de Apoio-1

FGA-1

02

Função Gratificada de Apoio-2

FGA-2

01

TOTAL

----

113 *1

*1 (Redação alterada pelo art. 4 e pelo anexo 1 do Decreto nº 52.934, de 1º de junho de 2022.)

*2 (Acrescido pelo art. 4º e pelo anexo 1 do Decreto nº 52.934, de 1º de junho de 2022.)

 

ANEXO III

 

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 061, DE 15 DE JULHO DE 2004

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANT.

Coordenador da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual *3

PE-I

01

Coordenador do Núcleo da Dívida Ativa

PE-I

01

Coordenador do Núcleo de Licitações, Contratos, Convênios e Parcerias

PE-I

02

Coordenador do Núcleo de Execuções, Estatística e Controle

PE-I

01

Coordenador de Núcleo de Apoio às Secretarias

 

*1 (REVOGADO)

PE-I

01

Coordenador do Núcleo de Processos em Matéria de Pessoal

PE-I

01

Coordenador do Núcleo de Processos Estratégicos

 

Coordenador de Núcleo de Processos Estratégicos da Procuradoria do Contencioso Cível *2

PE-I

01

Coordenador do Núcleo de Projetos Especiais

PE-I

01

Coordenador do Núcleo de Sucessões e Doações

PE-I

01

Coordenador do Núcleo Trabalhista

PE-I

01

Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos

PE-I

01

Coordenador do Núcleo de Articulação Normativa

PE-I

01

Coordenador de Núcleo Especializado do Contencioso Cível

PE-I

01

Coordenador de Núcleo Especializado do Contencioso Cível

PE-I

01

Coordenador do Núcleo de Apoio às Secretarias

 

Coordenador de Núcleo de Processos Estratégicos da Procuradoria Consultiva *2

PE-I

05

 

06 *2

Coordenador de Núcleo Especializado do Contencioso Cível

PE-I

01

Coordenador de Núcleo Especializado da Fazenda Estadual

PE-I

01

Coordenador do Núcleo de Processos Legislativos Especiais

PE-I

01

Procurador-Chefe Adjunto da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador

PE-II

01

Procurador-Chefe Adjunto da Procuradoria Consultiva

PE-II

01

Procurador-Chefe Adjunto da Procuradoria do Contencioso Cível

PE-II

02

 

03 *4

Procurador-Chefe Adjunto da Procuradoria da Fazenda Estadual

PE-II

03

Procurador Chefe Adjunto do Gabinete

PE-II

02

Procurador Chefe da 1ª Procuradoria Regional - Caruaru

PE-III

01

Procurador Chefe da 2ª Procuradoria Regional - Petrolina

PE-III

01

Procurador Chefe da 3ª Procuradoria Regional - Arcoverde

PE-III

01

Procurador Chefe da 4ª Procuradoria Regional - Brasília

PE-III

01

Procurador Chefe da Procuradoria Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador

PE-III

01

Procurador Chefe da Procuradoria Consultiva

PE-III

01

Procurador Chefe da Procuradoria da Fazenda Estadual

PE-III

01

Procurador Chefe da Procuradoria do Contencioso Cível

PE-III

01

Corregedor Geral

PE-IV

01

Secretário Geral *3

PE-IV

01

*1 (REVOGADO) (Revogado art. 2º do Decreto nº 51.081, de 3 de agosto de 2021.)

*2 (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 51.081, de 3 de agosto de 2021.)

*3 (Acrescido pelo art. 4º e pelo anexo 2 do Decreto nº 52.934, de 1º de junho de 2022.)

*14 (Redação alterada pelo art. 4º e pelo anexo 2 do Decreto nº 52.934, de 1º de junho de 2022.)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.