RESOLUÇÃO Nº 1.695, DE 27 DE AGOSTO DE
2020.
Submete a
indicação da Estação Ferroviária de Rajada, localizada no Município de
Petrolina, para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco, nos termos
do art. 278-B do Regimento
Interno da Assembleia Legislativa.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art.
1º Submete a indicação da Estação Ferroviária de Rajada, localizada no
Município de Petrolina, para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco,
nos termos do art. 278-B do Regimento
Interno da Assembleia Legislativa.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 27 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCAS RAMOS.