Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1.697, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.

 

Submete a indicação da Estação Ferroviária Leste Brasileira de Petrolina, para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

          Art. 1º Submete a indicação da Estação Ferroviária Leste Brasileira de Petrolina para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

 

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCAS RAMOS.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.