RESOLUÇÃO Nº 1.697, DE 27 DE AGOSTO DE
2020.
Submete a
indicação da Estação Ferroviária Leste Brasileira de Petrolina, para concessão
do Registro do Patrimônio de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento Interno da Assembleia
Legislativa.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art.
1º Submete a indicação da Estação Ferroviária Leste Brasileira de Petrolina
para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco, nos termos do art.
278-B do Regimento Interno da
Assembleia Legislativa.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 27 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCAS RAMOS.