DECRETO
Nº 26.094, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003.
Autoriza a
extinção, mediante incorporação dos bens, direitos e obrigações, da Empresa de
Abastecimento e Extensão Rural do Estado de Pernambuco – EBAPE, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV,
da Constituição Estadual, e considerando a autorização contida no artigo 51 da Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam autorizados o Conselho de Administração e a Diretoria da Empresa de
Abastecimento e Extensão Rural do Estado de Pernambuco – EBAPE, empresa pública
de direito privado, regida pelo disposto na Lei nº
11.233, de 14 de julho de 1995, a adotarem as providências necessárias para
incorporar os bens, direitos e obrigações daquela Empresa Pública ao patrimônio
da Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, entidade integrante
da Administração Indireta Estadual.
Parágrafo
único. Concluída a incorporação, a EBAPE será considerada extinta, devendo a
Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART providenciar o
cancelamento dos registros nos órgãos federais, estaduais e municipais.
Art. 2º
Ficam homologados todos os atos e procedimentos do Conselho de Administração e
da Diretoria da EBAPE praticados até a data da incorporação.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em
03 de novembro de 2003.
JARBAS
DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador
do Estado
GABRIEL
ALVES MACIEL
MOZART
DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO
ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ
ARLINDO SOARES
SÍLVIO
PESSOA DE CARVALHO