Texto Original



DECRETO Nº 26.094, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

Autoriza a extinção, mediante incorporação dos bens, direitos e obrigações, da Empresa de Abastecimento e Extensão Rural do Estado de Pernambuco – EBAPE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e considerando a autorização contida no artigo 51 da Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam autorizados o Conselho de Administração e a Diretoria da Empresa de Abastecimento e Extensão Rural do Estado de Pernambuco – EBAPE, empresa pública de direito privado, regida pelo disposto na Lei nº 11.233, de 14 de julho de 1995, a adotarem as providências necessárias para incorporar os bens, direitos e obrigações daquela Empresa Pública ao patrimônio da Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, entidade integrante da Administração Indireta Estadual.

 

Parágrafo único. Concluída a incorporação, a EBAPE será considerada extinta, devendo a Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART providenciar o cancelamento dos registros nos órgãos federais, estaduais e municipais.

 

Art. 2º Ficam homologados todos os atos e procedimentos do Conselho de Administração e da Diretoria da EBAPE praticados até a data da incorporação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 03 de novembro de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

GABRIEL ALVES MACIEL

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.