Texto Original



DECRETO Nº 25.996, DE 02 DE OUTUBRO DE 2003.

 

Altera o Parágrafo Único do artigo 1º do Decreto nº 24.238, de 24 de abril de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 37, II e IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 24.238, de 24 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. Não participarão do processo seletivo/eletivo, para a função de representação de diretor, estando excluídas do disciplinamento do presente Decreto:

 

I - As Escolas com até 05 (cinco) turmas;

 

II - os Centros de Educação Física;

 

III - os Centros de Reabilitação e Educação Especial;

 

IV - os Centros de Exames Supletivos;

 

V - os Centros de Ensino Infantil;

 

VI - os Centros de Ensino Experimental; e

 

VII - o Centro Profissionalizante de Criatividade Musical do Recife.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 02 de outubro de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MOZART NEVES RAMOS

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.