DECRETO Nº 25.996, DE 02 DE
OUTUBRO DE 2003.
Altera
o Parágrafo Único do artigo 1º do Decreto nº 24.238, de
24 de abril de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, que lhe são
conferidas pelo artigo 37, II e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Parágrafo único do
artigo 1º do Decreto nº 24.238, de 24 de abril de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Não participarão do processo seletivo/eletivo,
para a função de representação de diretor, estando excluídas do disciplinamento
do presente Decreto:
I - As Escolas com até 05 (cinco) turmas;
II - os Centros de Educação Física;
III - os Centros de Reabilitação e Educação Especial;
IV - os Centros de Exames Supletivos;
V - os Centros de Ensino Infantil;
VI - os Centros de Ensino Experimental; e
VII - o Centro Profissionalizante de Criatividade Musical do
Recife.”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 02 de outubro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO