RESOLUÇÃO Nº 1.704, DE 17 DE SETEMBRO DE
2020.
Submete a
indicação do Bolo Barra Branca para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural
Imaterial de Pernambuco.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1º Fica submetida a indicação do Bolo
Barra Branca para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial
de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de
setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO
MAGALHÃES.