LEI Nº 17.056, DE
18 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe
sobre a prorrogação do mandato dos atuais membros do Conselho Estadual de
Política Cultural- CEPC/PE, previsto no art. 5º da Lei
nº 15.429, de 22 de dezembro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O mandato dos atuais
membros do Conselho Estadual de Política Cultural- CEPC/PE, previsto no art. 5º
da Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2014,
excepcionalmente, por conta da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo coronavírus, será prorrogado para 30 de junho
de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 18 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
GILBERTO DE MELLO
FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO