DECRETO Nº 25.984,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2003.
Introduz
alterações no Decreto nº 25.225, de 13 de fevereiro de
2003, que alterou o Decreto nº 20.550, de 12 de
maio de 1998, de concessão de incentivos à empresa Asa Indústria e Comércio
Ltda., e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O montante
mínimo, de ICMS de responsabilidade direta da empresa inscrita no CNPJ nº
04.800.590/0002-79, a ser recolhido por cada período de 12 (doze) meses de
fruição, válido para o período de 01 de outubro de 2002 até 30 de setembro de
2003, com base no Decreto nº 24.703, de 09 de setembro
de 2002, é de R$ 1.049.581,05 (hum milhão, quarenta e nove mil, quinhentos
e oitenta e um reais e cinco centavos), devendo este valor ser corrigido, a
partir de 01 de outubro de 2003, a cada período de 12 (doze) meses de fruição,
pela variação acumulada do IGP-DI no período.
Parágrafo
único. A não-manutenção do limite mínimo de arrecadação do ICMS em um dado
período de 12 (doze) meses de fruição, nos termos do caput, resultante da
utilização dos benefícios concedidos por meio deste Decreto, acarretará o
impedimento da utilização dos referidos benefícios enquanto não for recolhida a
diferença que faltar para a complementação do valor mínimo de arrecadação do
ICMS, limitado esse recolhimento ao valor total dos benefícios utilizados no
respectivo período de apuração, contabilizando-se o período de impedimento
dentro do prazo de fruição.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais
dispositivos do Decreto nº 25.225, de 13 de fevereiro de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de fevereiro de
2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº
25.225, de 13 de fevereiro de 2003.
Palácio do Campo
das Princesas, em
29 de setembro de 2003.
JOSÉ MENDONÇA
BEZERRA FILHO
Governador do
Estado em exercício
ALEXANDRE
JOSÉ VALENÇA MARQUES
MOZART
DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
JOSÉ
ARLINDO SOARES