LEI Nº 17.060, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera a Lei nº
12.503, de 16 de dezembro de 2003, que institui a Defesa
Sanitária Vegetal no Estado de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de
tratar de publicidade da avaliação das águas.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.503, de 16 de dezembro
de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
3º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo
único. Os resultados das atividades descritas no inciso V deste artigo serão
divulgados mensalmente nos sítios eletrônicos da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e
do Governo do Estado de Pernambuco, devendo: (AC)
I -
conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de
forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; e,
(AC)
II -
possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos,
inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a
facilitar a análise das informações.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de
setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERQUE - PP.