LEI Nº 17.067, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir
a Semana de Divulgação e Valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente -
ECA.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
340-A. Segunda semana do mês de outubro: Semana de Divulgação e Valorização do
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. (AC)
Parágrafo
único. A Semana de Divulgação e Valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente
- ECA tem como objetivos: (AC)
I -
divulgar o conteúdo do ECA, esclarecendo à comunidade sobre sua finalidade,
alcance e aspectos legais; (AC)
II -
promover a valorização do ECA, afirmando-o como instrumento essencial na
promoção de direitos fundamentais; (AC)
III
- discutir a adoção de políticas e atividades permanentes que objetivem ampliar
o conhecimento e o respeito ao disposto no ECA; e, (AC)
IV -
aproximar a comunidade dos Conselhos Tutelares, divulgando informações sobre o
trabalho e a competência destes órgãos.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 7 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO SALES FILHO - PTB