LEI Nº 17.075, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir
a Semana Estadual da Cerveja Artesanal Pernambucana.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
104-B. Primeira semana do mês de abril: Semana Estadual da Cerveja Artesanal
Pernambucana. (AC)
Parágrafo
único. As atividades, eventos e debates em comemorações alusivas à Semana
Estadual da Cerveja Artesanal Pernambucana, poderão ser realizadas pela
sociedade civil e deverão abranger temas sobre a valorização da produção
artesanal de cerveja em Pernambuco.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 7 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO -
PSB.