LEI Nº 17.084, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que
instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado
Diogo Moraes a fim de instituir o Dia Estadual de Conscientização sobre o
Combate às Pandemias.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
86-A. Dia 7 de abril: Dia Estadual de Conscientização sobre o Combate às
Pandemias.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 8 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PROFESSOR PAULO DUTRA -
PSB.