DECRETO Nº 49.609,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.
Introduz
alterações no Decreto nº 34.560, de 5 de fevereiro de
2010, que regulamenta a Lei nº 13.942, de 4 de
dezembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo à Atividade
Portuária.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o § 2º da cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato
Declaratório Confaz nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de
dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a conveniência de promover ajustes no Decreto
nº 34.560, de 5 de fevereiro de 2010, que regulamenta a Lei nº 13.942, de 4 de dezembro de 2009, que
institui o Programa de
Estímulo à Atividade Portuária,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 34.560, de 5 de fevereiro de 2010, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
3º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§
1º ...................................................................................................................
I
- os prazos de validade são os seguintes: (NR)
a)
até 31 de dezembro de 2025, quando o contribuinte for central de distribuição
de supermercados credenciado para utilização da sistemática de tributação
prevista no Decreto nº 29.482, de 28 de julho de 2006, observadas as
disposições do Decreto nº 44.825, de 4 de agosto de
2017; e (AC)
b)
de 1
(um) ano, nos demais casos, podendo ser prorrogado ou renovado mediante
formalização de pedido específico, nos termos do caput deste artigo;
(AC)
........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de
outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO