Texto Original



DECRETO Nº 49.613, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.

 

Altera o Decreto nº 48.504, de 30 de dezembro de 2019, que atualiza os valores relativos à Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e estabelece prazo para o respectivo pagamento no exercício 2020.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, com fundamento na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações, em especial as introduzidas pela Lei nº 11.901, de 21 de dezembro de 2000, e pela Lei 16.483, de 30 de novembro de 2018,

 

CONSIDERANDO a situação de pandemia instalada no país bem como a recente greve dos Correios que ensejou o atraso na entrega dos documentos de arrecadação – DAE,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos previstos na Tabela 1 do Anexo II do Decreto nº 48.504, de 30 de dezembro de 2019, para pagamento dos valores relativos à Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, para o exercício 2020, na modalidade Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio – TPEI.

 

Parágrafo único. O vencimento da Parcela Única e da 1ª Parcela da taxa a que se refere o caput, anteriormente alterada pelo Decreto nº 49.450, de 16 de setembro de 2020 para o dia 25 de setembro de 2020, fica prorrogado para o dia 30 de outubro de 2020, permanecendo inalteradas as datas das demais parcelas.

 

Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 48.504, de 2019, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

ANEXO II

 

TABELA 1

TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIO

DE 2020

 

Município

COTA ÚNICA

1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

Recife

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Jaboatão dos Guararapes

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Olinda

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Paulista

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Abreu e Lima

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Itamaracá

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Cabo de Santo Agostinho

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Camaragibe

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Igarassu

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

São Lourenço da Mata

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Vitória de Santo Antão

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Bezerros

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Palmares

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Caruaru

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Belo Jardim

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Garanhuns

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Petrolina

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Serra Talhada

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Ouricuri

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Arcoverde

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Santa Cruz do Capibaribe

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Gravatá

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Afogados da Ingazeira

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Goiana

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Ipojuca

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Salgueiro

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Araripina

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Petrolândia

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

                                                                                                                                      ”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.