LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 5 DE
SETEMBRO DE 2013.
Altera a Lei Complementar n° 108, de 14 de maio de 2008, que
dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1° Fica acrescido o inciso V ao
artigo 21 da Lei Complementar n° 108, de 14 de maio de 2008, com a seguinte
redação:
“Art.
21.............................................................................................................
..........................................................................................................................
V
- ter, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade completos na data de inscrição
no concurso público para ingresso na carreira de Militar do Estado.” (AC)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
5 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES