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LEI Nº 12

LEI Nº 12.185, DE 9 DE ABRIL DE 2002.

 

Dispõe sobre a criação e extinção dos cargos comissionados e funções gratificadas que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE, os cargos, de provimento em comissão, e funções gerenciais gratificadas abaixo discriminados:

 

I - 21 (vinte e um) cargos, em comissão, de Coordenador de CIRETRAN, símbolo CCS-4;

 

II - 03 (três) cargos, em comissão, de Coordenador de Posto Avançado do DETRAN, símbolo CCS-4; e

 

III - 03 (três) Funções Gerenciais Gratificadas, símbolo FGG-3.

 

Parágrafo único. As competências e atribuições dos cargos ora criados serão definidas em decreto do Poder Executivo.

 

Art. 2º Ficam extintos, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE, 23 (vinte e três) cargos, em comissão, de Coordenador de CIRETRAN, símbolo CCI-2.

 

Art. 3º Ficam criados, no âmbito da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, os cargos, de provimento em comissão, a seguir discriminados:

 

I - 05 (cinco) Secretárias Executivas, símbolo CCI-2;

 

II - 03 (três) Assistentes de Gabinete, símbolo CCI-3.

 

Art. 4º Ficam extintos, no âmbito da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, os cargos efetivos, de apoio administrativo, a seguir discriminados, constantes do Anexo II da Lei nº 12.126, de 12 de dezembro de 2001:

 

I - 03 (três) cargos de Secretária I;

 

II - 05 (cinco) cargos de Secretária II;

 

III - 08 (oito) cargos de Estagiário em Função Técnica;

 

IV - 08 (oito) cargos de Atendente de Ouvidoria;

 

V - 01 (um) cargo de Recepcionista;

 

VI - 01 (um) cargo de Telefonista;

 

VII - 05 (cinco) cargos de Motorista;

 

VIII - 04 (quatro) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de abril de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

EMANOEL MELO PAIS BARRETO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.