Texto Original



LEI Nº 17.094, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P).

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 333-C. Semana que constar o dia 25 de outubro: Semana Estadual de Conscientização da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica, SIM-P. (AC)

 

Parágrafo único. A sociedade civil e as entidades de classe das áreas de saúde pediátrica, poderão promover campanhas, debates, seminários, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos, entre outras atividades que visem à prevenção e ao tratamento adequado à Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica, SIM-P.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS FILHO - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.