LEI Nº 17.094, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas
Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim
de incluir a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome Inflamatória Multissistêmica
Pediátrica (SIM-P).
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
333-C. Semana que constar o dia 25 de outubro: Semana Estadual de
Conscientização da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica, SIM-P.
(AC)
Parágrafo
único. A sociedade civil e as entidades de classe das áreas de saúde
pediátrica, poderão promover campanhas, debates, seminários, palestras,
distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos, entre outras atividades
que visem à prevenção e ao tratamento adequado à Síndrome Inflamatória
Multissistêmica Pediátrica, SIM-P.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de
outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS FILHO -
PP.