DECRETO Nº 49.679,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020.
Autoriza a
utilização do incentivo fiscal previsto no Decreto nº
44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o PROIND, pelo
contribuinte BELLOBELLA INDÚSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que
estabelece sistemática de tributação do ICMS referente ao Programa de Estímulo
à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte
BELLOBELLA INDÚSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME, estabelecido na Rua Moacir dos
Santos Paes, Conjunto Residencial Senador Nilo Coelho, Quadra 46, Lote01-R, Dom
Helder Câmara, Garanhuns- Pernambuco, cm CNPJ/MF nº 21.559.832/0001-12 e CACEPE
nº 0604714-92, Processo nº 1500000073.000933/2020-08 a utilizar o incentivo
fiscal previsto no Decreto n° 44.766, de 20 de julho de
2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de
Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do
período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve
atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de
2017, e da Portaria SF nº 193, de 27 de setembro de 2017, que prevê
procedimentos complementares para utilização do mencionado Programa.
Art. 2º Esta autorização terá vigência até
31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS n° 190, de
15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de
novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE
OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO