DECRETO Nº 49.845,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
Autoriza
a utilização do incentivo fiscal previsto no Decreto nº
44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o PROIND, pelo contribuinte
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PAPEIS E EMBALAGENS
LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que
estabelece sistemática de tributação do ICMS referente ao Programa de Estímulo
à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
DECRETA:
Art. 1º
Fica autorizado o contribuinte BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA., estabelecido na Rua Interna - 17 (Área
Industrial), nº 284 -Pontezinha - Cabo De Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº
34.714.319/0001-09 e CACEPE nº 0846516-95, Processo nº
1500000073.001150/2020-33, a utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto n° 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe
sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal
subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo
único. O contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de 2017, e da Portaria SF nº 193,
de 27 de setembro de 2017, que prevê procedimentos complementares para utilização
do mencionado Programa.
Art. 2º
Esta autorização terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme
estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de
novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ARTHUR BRUNO DE
OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ÂNGELA MAGALHÃES
VASCONCELOS
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO