DECRETO Nº 49.993,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera
o Decreto nº 47.667, de 1º de julho de 2019, que
aprova o Regulamento da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº
46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.002,
de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.208, de
18 de março de 2019, no Decreto nº 47.855, de 28 de
agosto de 2019, no Decreto nº 47.667, de 1º de
julho de 2019, e no Decreto nº 48.608, de 30 de
janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica
redenominada 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Assuntos Jurídicos,
símbolo FDA-2, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria da Controladoria Geral do Estado, passando a denominar-se Gerente da
Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado, mantido o
respectivo símbolo.
Art. 2º Os arts.
3º e 4º do Anexo I do Decreto nº 47.667, de 1º de julho
de 2019, passam a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
3º .............................................................................................................
Parágrafo
único.
...............................................................................................
I
- ......................................................................................................................
..........................................................................................................................
e)
Gerência da Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado (NR)
..........................................................................................................................
III
- Conselho Deliberativo de Gestão; e (AC)
IV
- Escola de Controle Interno Professor Francisco Ribeiro. (AC)
..........................................................................................................................
Art.
4º
...............................................................................................................
..........................................................................................................................
VIII - à Gerência da Assessoria Técnica de Apoio à
Procuradoria-Geral do Estado: prestar assessoramento de natureza técnica-jurídica
ao Gabinete do Secretário e demais unidades administrativas da
Secretaria, ressalvadas as competências privativas da Procuradoria Geral do
Estado – PGE, constantes da Lei Complementar nº 2, de 20 de
agosto de 1990; analisar os aspectos jurídico-formais dos atos normativos,
processos licitatórios, contratos e convênios; encaminhar consultas formuladas
pela autoridade máxima quando houver controvérsia ou dúvida jurídica; preencher
os instrumentos padronizados e elaborar notas técnicas, com o apoio das unidades
administrativas, com vistas a instruir consultas e subsidiar a atuação da
Procuradoria Geral do Estado; declarar, em se tratando de instrumento submetido
ao sistema de minutas padronizadas e nos casos não enquadrados no art. 1º do Decreto nº 37.271, de 17 de outubro de 2011, a
conformidade dos procedimentos internos implementados com as orientações da
Procuradoria Geral do Estado; (NR)
..........................................................................................................................
XXVI - à Coordenadoria da Escola de Controle Interno: planejar,
coordenar e executar cursos, oficinas e palestras nas modalidades presencial e
online, em matérias relativas ao controle interno; apoiar eventos institucionais
da SCGE; fomentar a publicação de artigos científicos na temática de controle
interno; (NR)
..........................................................................................................................
XXXVII - à Gerência Administrativa e Financeira: supervisionar,
coordenar e acompanhar a execução orçamentária e financeira e a respectiva
prestação de contas; coordenar a gestão do patrimônio, contratos, convênios,
contabilidade e a aquisição de bens e contratação de serviços; (NR)
..........................................................................................................................
LIII - Conselho Deliberativo
de Gestão: analisar e deliberar sobre o planejamento estratégico e temáticas de
natureza administrativa, em especial de pessoal e de tecnologia da informação e
comunicação no âmbito da Secretaria, subsidiando a tomada de decisão da alta
gestão, apoiando as ações de implementação, no que couber, proporcionando o
desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança no órgão,
de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos no Decreto nº 46.855, de 7 de dezembro de 2018; e (AC)
LIV - Escola de Controle
Interno Professor Francisco Ribeiro: estimular o intercâmbio de informações e
conhecimento doutrinário, legislativo e técnico aos seus membros e demais
agentes públicos, em matérias relativas ao controle interno; fomentar o
desenvolvimento científico no âmbito da Secretaria da Controladoria Geral do
Estado. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 3º O Anexo II
do Decreto nº 47.667, de 2019, passa a vigorar com
as alterações constantes no Anexo Único.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de
dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ERIKA GOMES LACET
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
SECRETARIA DA CONTROLADORIA
GERAL DO ESTADO
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SIMBOLO
|
QTDE
|
|
..................................................................................................
|
.............
|
..........
|
|
Diretor de Convênios e Regularidade
|
FDA-1
|
01
|
|
Gerente da Assessoria Técnica de Apoio à
Procuradoria-Geral do Estado (NR)
|
FDA-2
|
01
|
|
Assessor Técnico
|
FDA-2
|
01
|
|
..................................................................................................
|
.............
|
..........
|
|
TOTAL
|
82 (NR)
|
”