LEI COMPLEMENTAR Nº 444, DE 18 DE DEZEMBRO
DE 2020.
Altera o art. 15 da
Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, que
cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco -
SASSEPE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O § 10 do art. 15 da Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
15.
...........................................................................................................
..........................................................................................................................
§
10. Excepcionalmente para o exercício de 2020, fica o Poder Executivo
autorizado a contribuir com repasses extras, totalizando até R$ 23.000.000,00
(vinte e três milhões de reais), os quais deverão ser utilizados para custear
despesas decorrentes das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, podendo
o Poder Executivo utilizar para tais repasses, inclusive, os recursos previstos
na Lei nº 16.862, de 17 de abril de 2020.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de maio de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18
de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO