LEI Nº 17.150, DE 4 DE JANEIRO DE 2021.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado
Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Combate ao Assédio Sexual
nos Meios de Transporte Coletivo Intermunicipal.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
313-A. Dia 17 de outubro: Dia Estadual de Combate ao Assédio Sexual nos Meios
de Transporte Coletivo Intermunicipal. (AC)
Parágrafo
único. O dia estadual previsto no caput objetiva à promoção de palestras
e campanhas a fim de conscientizar e orientar a população sobre os modos de
prevenção e combate ao assédio sexual nos transportes coletivos
intermunicipais.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 4 de janeiro de 2021, 204º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.