DECRETO Nº 50.070, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
Introduz alterações
no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, que
dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, quanto ao nível
institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, com as
alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 325, de
23 de maio de 2016, e no Decreto nº 49.287, de 11
de agosto de 2020; e
CONSIDERANDO a necessidade de serem
estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por
Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional de que trata o
inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de
abril de 2008, ficam estabelecidos os seguintes valores, como meta de
referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para
os bimestres indicados:
|
BIMESTRES
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META DE REFERÊNCIA
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META PISO
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.........................
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..........................
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.........................
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|
novembro e dezembro
de 2020 (AC)
|
R$ 3.201.363.221,03
|
R$ 2.561.090.576,82
|
...................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14
de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ
FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI
VARJAL MEDICIS PINTO