Texto Original



DECRETO Nº 50.080, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.

 

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao descredenciamento referente a prazo para recolhimento do imposto antecipado e ao diferimento do recolhimento do imposto devido na importação dos insumos relacionados nos itens 72 a 107 do Anexo 8-A do mencionado Decreto.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

CAPÍTULO V

 

DO CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO PARA POSTERGAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

 

Art. 275-A. Na hipótese de credenciamento para a postergação do prazo de recolhimento do imposto, aplicam-se as regras gerais previstas neste Título, naquilo que não forem contrárias às regras especiais previstas neste Capítulo. (AC)

 

Art. 276. O credenciamento e o recredenciamento de sujeito passivo podem ser realizados sem a formalização do correspondente pedido à Sefaz. (NR)

 

§ 1º Os efeitos do credenciamento e recredenciamento ocorrem a partir do dia do seu registro pela Sefaz, sendo dispensada a publicação de edital. (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 276-A. Enquanto vigorar o credenciamento, o sujeito passivo pode usufruir da postergação de prazo, não se aplicando o disposto no art. 273. (AC)

 

Art. 277. Para efeito do descredenciamento e recredenciamento de sujeito passivo, podem ser dispensados: (NR)

 

I - a publicação do edital de descredenciamento; e (AC)

 

II - o cumprimento do requisito relativo à regularidade de sócio, previsto no inciso II do art. 272, na hipótese de imposto antecipado relativo à aquisição em outra UF, nos termos do inciso II do art. 351. (AC)

........................................................................................................................”.

 

Art. 2º O Anexo 8-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor:

 

I - na data de sua publicação, relativamente ao art. 1º; e

 

II - em 1º de fevereiro de 2021, relativamente ao art. 2º.

 

Art. 4º Fica revogado o § 2º do art. 276 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO 8-A DO Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017

 

INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

(Anexo 8, art. 4º)

MERCADORIA IMPORTADA

VIGÊNCIA

PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO

MERCADORIA RESULTANTE DA

INDUSTRIALIZAÇÃO – NBM/SH

ITEM

SUBITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

...................

......................

........................

.................................

................................

............................

.....................................

72

72.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

73

73.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

74

74.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

75

75.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

76

76.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

77

77.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

...................

........................

.................................

....................

............................

.....................................

78

78.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

79

79.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

80

80.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

81

81.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

82

8.12

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

83

83.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

84

84.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

85

85.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

86

86.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

87

87.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

88

88.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

89

89.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

90

90.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

91

91.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

92

92.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

93

93.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

94

94.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

95

95.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

96

96.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

97

97.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

98

98.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

99

99.1

........................

3824.99.39 (NR)

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

100

100.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

101

101.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

102

102.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

103

103.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

104

104.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

105

105.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

106

106.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

107

107.1

........................

.................................

de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)

............................

.....................................

.....................

.....................

........................

.................................

................................

............................

.....................................

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.