DECRETO Nº
50.091, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
Modifica
o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do
imposto devido na importação dos insumos relacionados nos itens 43 e 69 do
Anexo 8-A do mencionado Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 8-A do Decreto nº 44.650, de 2017, passa a vigorar com
modificações, conforme previsto no Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de janeiro
do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO
8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS
CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo
8, art. 4º)
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MERCADORIA IMPORTADA
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VIGÊNCIA
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PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO
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MERCADORIA RESULTANTE DA
INDUSTRIALIZAÇÃO – NBM/SH
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ITEM
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SUBITEM
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DESCRIÇÃO
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NBM/SH
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........................
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43
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43.1
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de 1º.2.2021 a 31.1.2022 (NR)
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tubos
prediais para infraestrutura, 3917.23.00
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............................
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69
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69.1
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de 1º.2.2020 a 31.1.2022 (NR)
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”