Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 29 DE ABRIL DE 2014.

 

Altera a Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, que cria o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco, a fundação de direito público que o administrará, denomina-a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, cria os Fundos que lhe serão adstritos, respectivamente, Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPREV, e Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, ambos com natureza previdenciária, e determina providências pertinentes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica acrescido ao art. 97 de Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, parágrafo único com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. Excetua-se do disposto no inciso II do caput, quanto à obrigatoriedade de transferência para um dos Fundos criados por esta Lei, o imóvel registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Caruaru, sob a matrícula nº 17.921, Livro 02-BN, fl .197, em 01 de julho de 1985, localizado à Rua Martins Júnior, n° 58, Centro, Caruaru, neste Estado, que poderá ter destinação diversa, inclusive ser objeto de alienação, desde que cumpridas as exigências constantes do § 1º do art. 4º da Constituição do Estado de Pernambuco.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de janeiro de 2000.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.